DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 2
(1..1)
Dose
Texto
codificado
Identifica o registro da dose da
vacina administrada no indivíduo.
Para registro da dose da vacina administrada, deverão ser utilizado os códigos disponibilizados
nos CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/dosedevacina
. 2
(1..1)
Via
de
administração
Texto
codificado
Identifica
a
via
com
que
o
imunobiológico administrado
entra
em contato com o organismo.
Para registro da via de adminsitração, deverão ser utilizados os códigos disponibilizados nos
CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/brviaadministracao
. 2
(1..1)
Local
de
aplicação
Texto
codificado
Identifica a localização anatômica em
que o imunobiológico foi aplicado.
Para registro do local de administração da vacina, deverão ser utilizados os códigos
disponibilizados
nos
CodesSystems
RNDS:
https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/localdeaplicao
. 2
(1..1)
Transcrição
de
Caderneta
Booleano
Identifica se o registro de vacinação
é uma transcrição de caderneta
Para a identificação de que o registro se trata de uma transcrição, deverão ser utilizados as
opções TRUE (T) e FALSE (F) - Verdadeiro ou Falso.
. 3
(0..1)
Indicação do país
de
origem
do
registro
da
vacina.
Texto
codificado
Identifica
se
o
registro
da
administração da vacina, realizado
por transcrição de caderneta, foi
realizado no Brasil ou em outro
País.
Para a identificação de qual país o registro de imunização transcrito foi realizado, deverão ser
utilizados
os
códigos
disponibilizados
nos
CodesSystems
da
RNDS
https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/brpais-duplicate-2
6.2 Modelo de Informação do Registro de Imunobiológico Administrado para Vacinas de Campanha
Quadro 2 - Modelo de Informação Registro de Imunobiológico Administrado - CAMPANHA
. Nível Ocorrência
/
Cardinalidade
Seção/Item
Tipo
de
dados
Conceito
Definição de uso do elemento
. 1
(1..1)
Identificação
do
Paciente
Seção
Bloco
de
informações
do
cidadão imunizado.
. 2
(1..1)
Identificador
Nacional
do
Indivíduo
Caracteres
numéricos
Identificação
unívoca
dos
usuários das ações e serviços
de saúde, mediante número
único
válido
em
todo
o
território nacional.
Poderão ser utilizados para essa identificação o Cartão Nacional de Saúde (CNS) válido ou Cadastro
de Pessoa Física (CPF).
. 2
(1..1)
Condição Maternal
Texto
codificado
Identifica a condição maternal
do
indivíduo
no
ato
da
imunização.
Para registro da condição maternal, deverão ser utilizados os códigos disponibilizados nos
CodeSystem RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/condiomaternal
. 1
(1..1)
Informações
do
Contato
Assistencial
Seção
Bloco
de
informações
do
contato assistencial.
. 2
(1..1)
Estabelecimento
de Saúde
Caracteres
numéricos
Identificação
única
do
estabelecimento de saúde, por
meio do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos
de
Saúde
( C N ES ) .
Código CNES do Estabelecimento de Saúde.
. 2
(1..1)
Identificador
do
profissional
Caracteres
numéricos
Identifica
o
número
do
Cadastro Nacional de Saúde
(CNS) do profissional de saúde
que realizou o atendimento ou
transcrição.
Deverá ser utilizado para a identificação, o Cartão Nacional de Saúde (CNS) do profissional.
. 1
(1..1)
Registro
da
Imunização
Seção
Bloco
de
informações
do
registro de imunização.
. 2
(1..1)
Grupo
de
At e n d i m e n t o
Texto
codificado
Identifica a classificação do
grupo
de
atendimento
dos
indivíduos para a vacinação.
Para registro do grupo de atendimento, deverão ser utilizados os códigos disponibilizados nos
CodeSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/grupodeatendimento
. 2
(1..1)
Data
da
administração
do
imunobiológico
Data
Data em que o imunobiológico
foi administrado. O padrão da
data deve seguir a ISO8601.
Regra negocial: A data não pode
ser maior que o dia vigente.
Data em que o imunobiológico foi administrado.
. 2
(1..1)
Data
e hora
do
registro no sistema
de origem.
Data
Data e hora em que o registro
da vacinação foi registrado no
sistema de origem. O padrão da
data deve seguir a ISO8601.
Data e hora em que o registro do imunobiológico administrado foi administrado no sistema de
origem.
. 2
(1..1)
Imunobiológico
Texto
codificado
Identifica
o
nome
do
imunobiológico administrado no
indivíduo.
Para registro do imunobiológico administrado, deverão ser utilizado os códigos disponibilizados nos
CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/imunobiolgico
. 2
(1..1)
Fa b r i c a n t e
Texto
codificado
Identifica
o
laboratório
fabricante do imunobiológico
administrado no individuo
Para registro do fabricante, deverão ser utilizado os códigos disponibilizados nos CodesSystems
RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/fabricantedoimunobiolgico
. 2
(1..1)
Lote
Texto
Livre
Identifica
o
lote
do
imunobiológico de acordo com
o fabricante.
O lote é fundamental para identificação de características do imunobiológico. É uma informação
presente na embalagem do produto ou, algumas vezes, na caderneta de vacinação.
. 2
(1..1)
Dose
Texto
codificado
Identifica o registro da dose da
vacina
administrada
no
indivíduo.
Para registro da dose da vacina administrada, deverão ser utilizado os códigos disponibilizados nos
CodesSystems RNDS: https://simplifier.net/redenacionaldedadosemsaude/dosedevacina
PORTARIA SAES/MS Nº 971, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Desabilita, em Regime de Hospital Dia, o CEDIN - Centro Especializado em Doenças Infecciosas,
localizado em Brasília (DF).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS nº 673, de 12 de dezembro de 2007, que habilita o estabelecimento para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da
Habilitação 1203 - Hospital Dia AIDS;
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pela Gestão Local do SUS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI 25000.071234/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, em Regime de Hospital Dia - código 12.03 - Hospital dia AIDS, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A desabilitação não acarreta impacto financeiro ao Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓ D I G O
D ES C R I Ç ÃO
. DF
BRASÍLIA
0010596
CEDIN - CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENCAS INFECCIOSAS
ES T A D U A L
12.03
HOSPITAL DIA - AIDS
PORTARIA SAES/MS Nº 987, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera e exclui atributos em procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o parágrafo único - As alterações decorrentes de decisões das áreas técnicas deste Ministério, que impactam a Tabela e consequentemente os Sistemas
de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), deverão ser previamente analisadas pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES, para efetiva
implantação/implementação - do art. 326, Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS
- Capítulo III, Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES e da Coordenação-Geral de Gestão de
Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES, constante no NUP/SEI 25000.123052/2023-89; e
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
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