DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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163
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 50500.118571/2023-31, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, por não atender aos requisitos de
admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 829, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.118422/2023-72, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, por não
atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº
1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 830, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.118438/2023-85, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA., CNPJ nº 07.241.838/0001-16, por não atender aos
requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de
agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 831, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.118568/2023-18, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, por não atender aos requisitos de
admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 832, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.358033/2023-88, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ
nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação das
seções de ARAPIRACA (AL) para ARACAJU (SE), SALVADOR (BA), FEIRA DE SANTANA ( BA ) ,
UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP)
e SÃO PAULO (SP), na linha MACEIÓ (AL) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0045-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 704, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária
das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.331492/2023-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob
concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 467+800m, no município de Nova Serrana/MG, de interesse da
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - CEMIG
Distribuição S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
481165.78
7811932.37
.
P2
481229.89
7811837.14
DECISÃO SUROD Nº 706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de implantação do dispositivo de retorno na
BR-386/RS, município de Nova Santa Rita/RS.
Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05
de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.340555/2023-23, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação do dispositivo de retorno, localizado
no km 432+900m, na rodovia BR-386/RS, no município de Nova Santa Rita/RS.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão
ser
visualizadas
por
meio
do
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/ynr57mtg ou pelo "QR Code" a seguir.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o
caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DE RETORNO - BR-
386/RS - KM 432+900
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
472990,7709
6698361,1356
78º
29' 54''
26,19m
16.479,21m²
.
P_02
473016,4344
6698366,3577
82º
12' 22''
56,96m
.
P_03
473072,8678
6698374,0820
84º
10' 26''
17,26m
.
P_04
473090,0400
6698375,8343
70º
24' 01''
04,84m
.
P_05
473094,6040
6698377,4594
58º
16' 29''
05,44m
.
P_06
473099,2290
6698380,3187
46º
06' 37''
04,88m
.
P_07
473102,7442
6698383,7002
43º
39' 28''
06,90m
.
P_08
473107,5107
6698388,6954
49º
22' 24''
05,06m
.
P_09
473111,3517
6698391,9907
56º
18' 59''
09,47m
.
P_10
473119,2310
6698397,2423
64º
35' 33''
07,85m
.
P_11
473126,3212
6698400,6101
72º
11' 24''
08,05m
.
P_12
473133,9866
6698403,0726
78º
48' 54''
09,59m
.
P_13
473143,3951
6698404,9330
79º
27' 04''
07,04m
.
P_14
473150,3118
6698406,2210
73º
59' 40''
09,38m
.
P_15
473159,3311
6698408,8083
64º
50' 47''
10,69m
.
P_16
473169,0070
6698413,3518
55º
56' 02''
08,94m
.
P_17
473176,4160
6698418,3617 359º 01' 55''
23,51m
.
P_18
473176,0188
6698441,8682 355º 25' 37''
47,21m
.
P_19
473172,2551
6698488,9237
84º
38' 40''
25,67m
.
P_20
473197,8109
6698491,3195 176º 22' 04''
49,93m
.
P_21
473200,9741
6698441,4895 176º 37' 16''
29,42m
.
P_22
473202,7080
6698412,1232 181º 45' 22''
18,30m
.
P_23
473202,1471
6698393,8280 185º 23' 12''
06,97m
.
P_24
473201,4924
6698386,8853 177º 06' 11''
44,05m
.
P_25
473203,7186
6698342,8919 181º 57' 03''
07,04m
.
P_26
473203,4791
6698335,8590 176º 15' 33''
05,33m
.
P_27
473203,8266
6698330,5432 169º 09' 18''
03,99m
.
P_28
473204,5782
6698326,6204 163º 02' 56''
04,02m
.
P_29
473205,7499
6698322,7759 156º 35' 22''
04,46m
.
P_30
473207,5210
6698318,6853 148º 35' 42''
06,03m
.
P_31
473210,6632
6698313,5385 139º 53' 41''
05,38m
.
P_32
473214,1302
6698309,4221 133º 40' 52''
02,77m
.
P_33
473216,1344
6698307,5081 127º 41' 34''
05,09m
.
P_34
473220,1597
6698304,3978 119º 55' 25''
05,11m
.
P_35
473224,5850
6698301,8507 116º 01' 54''
07,64m
.
P_36
473231,4514
6698298,4970 116º 01' 54''
03,94m
.
P_37
473234,9919
6698296,7678 116º 32' 19''
09,04m
.
P_38
473243,0782
6698292,7293 118º 55' 31''
30,88m
.
P_39
473270,1061
6698277,7936 115º 31' 23''
15,75m
.
P_40
473284,3195
6698271,0071 113º 36' 51''
13,33m
.
P_41
473296,5294
6698265,6692 112º 32' 25''
15,24m
.
P_42
473310,6080
6698259,8260 111º 40' 31''
15,41m
.
P_43
473324,9296
6698254,1339 112º 55' 41''
08,15m
.
P_44
473332,4390
6698250,9575 114º 14' 35''
06,95m
.
P_45
473338,7728
6698248,1052 198º 11' 13''
00,63m
.
P_46
473338,5759
6698247,5061 288º 02' 42''
14,10m
.
P_47
473325,1712
6698251,8732 287º 29' 45''
46,25m
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