DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com
base no art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do(a) Procurador(a)
do Trabalho suscitado, titular do 28º Ofício da PRT da 15ª Região/SP, nos termos do voto
do(a) relator(a).
Processo NF-001166.2023.17.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
SUSCITANTE: BRUNO GOMES BORGES DA FONSECA, SUSCITADO(A): EDUARDO MAIA
TENORIO DA CUNHA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no
art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do suscitado (8º da PRT 17ª
Região/ES), nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001377.2023.17.000/1 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
SUSCITADO(A): KELEY KRISTIANE VAGO CRISTO, SUSCITANTE: ALBÉRICO LUIS BATISTA
NEVES - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI,
da LC nº 75/93 e decidir pela atribuição do suscitante (o 12º da PRT 17ª Região/ES), nos
termos do voto do(a) relator(a).
Processo NF-001617.2023.17.000/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: -
Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por
unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no art. 103, inciso VI,
da LC nº 75/93 e em cumprimento ao item III da Orientação nº 3/2022 desta Câmara
de Coordenação e Revisão, ratificam-se os termos do conflito negativo de atribuições ora
suscitado e determinando à Origem que remeta os autos ao Egrégio Conselho Nacional
do Ministério Público para apreciação do presente incidente (art. 152-A do Regimento
Interno do CNMP), nos termos do voto do(a) relator(a).
Processo IC-000205.2023.21.001/8 - Assunto:
2.CONAETE - Interessados:
SUSCITADO(A): ALLINE PEDROSA OISHI DELENA, SUSCITANTE: ANTÔNIO GLEYDSON
GADELHA DE MOURA - Relator: Dr. André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão
deliberou, por unanimidade, conhecer o conflito negativo de atribuições com base no
art. 103, inciso VI, da LC nº 75/93 sem, contudo, declarar a atribuição dos Ofícios
suscitante ou suscitado para conduzir o feito, reconhecendo-se, de outro modo, a
atribuição de terceiro para apurar e conduzir a presente investigação, qual sejam um dos
Ofícios locados na Unidade da PTM de Varginha/MG, nos termos do voto do(a)
relator(a).
3) ANULAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
Processo 
PP-000014.1999.21.000/4
- 
Assunto:
6.COORDIGUALDADE 
-
Interessados: INVESTIGADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE,
NOTICIANTE: EDER LISBOA GARCIA DA SILVA, NOTICIANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do(a) relator(a). Proferiu sustentação oral pela CONSERN o Dr. Victor
Farias - OAB/RN 14.135-.
Processo 
IC-000221.2000.22.000/4 
-
Assunto: 
6.COORDIGUALDADE 
-
Interessados: INQUIRIDO(A): COMVAP AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. A Câmara de
Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, conhecer a proposta de anulação de
TAC e, no mérito, por unanimidade, homologar a anulação do TAC, nos termos do voto
do(a) Relator(a).
Processo PP-000039.2001.10.000/0 - Assunto: 4.CONAP, 7.COORDINFÂNCIA -
Interessados: INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL
, INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL, INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL ,
INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.ASA NORTE 510 , INVESTIGADO(A): BANCO DO
BRASIL S.A.CENOP SERV BRASILIA , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.ESTILO BACEN
DF , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.GAMA CENTRO , INVESTIGADO(A): BANCO
DO BRASIL S.A.GEPES BRASILIA II , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S.A.UNIV.DE
BRASILIA , INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A, INVESTIGADO(A): BANCO DO BRASIL
SACRUZEIRODF , NOTICIANTE: GRTE/PETRÓPOLIS - RJ, NOTICIANTE: MINISTERIO P U B L I CO
DO ESTADO DA PARAIBA - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MAMANGUAPE, NOTICIANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PRT 10ª REGIÃO, NOTICIANTE: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO - PRT 13ª REGIÃO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. A Câmara
de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar o Termo de Ajuste de
Conduta Aditivo proposto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Processo IC-000103.2020.12.002/6 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados:
INQUIRIDO(A):
CLINISEG
SEGURANCA
E MEDICINA
DO
TRABALHO
LTDA
(NOVA
DENOMINAÇÃO DE G.A. TOP SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA), NOTICIANTE:
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - CRICIÚMA - Relator: Dr.
André Lacerda. A Câmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, decidir
pela admissão e homologação da proposta retificadora, nos termos do voto do(a)
Relator(a).
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18,
inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os
Membros da Câmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com
determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às quinze horas e sete minutos.
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Coordenadora
SANDRA LIA SIMÓN
Membro
ILEANA NEIVA MOUSINHO
Membro
Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries
Marsico
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do
Ministério Público, Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, por motivo de férias.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 40, referente à sessão realizada em 14
de novembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
012.499/2020-0, 
018.008/2023-2,
018.227/2023-6, 
020.483/2023-6,
021.444/2023-4, 022.294/2022-8, 029.895/2022-7, 033.708/2013-4 e 037.203/2019-3, cujo
Relator é o Ministro Benjamin Zymler;
014.028/2021-2 e 041.029/2021-6, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira;
041.255/2018-6, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; e
007.002/2018-1 e 040.342/2021-2, de relatoria do Ministro-Substituto Weder
de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 13097 a
13266.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 13002 a 13096, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-025.875/2020-5, cujo relator é o Ministro
Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Carlos Eduardo Barros Gomes produziu sustentação oral
em nome de Kleber Alves de Andrade. Após a realização da sustentação oral e o registro
do voto do relator (v. Anexo II), a apreciação do processo foi adiada para a sessão
ordinária da Primeira Câmara de 23 de janeiro de 2024, ante pedido de vista formulado
pelo Ministro Jhonatan de Jesus.
Na apreciação do processo TC-020.265/2020-4, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, o Dr. Rômulo Augusto Costa Santos não compareceu para produzir a
sustentação oral que havia requerido em nome da Confederação Brasileira de Voleibol
Para Deficientes. Acórdão 13046.
Na apreciação do processo TC-020.718/2015-2, cujo relator é o Ministro Vital
Do Rêgo, o Dr. Erlandyson Aires Neves não compareceu para produzir a sustentação oral
que havia requerido em nome de José Lourenço Bomfim Júnior. Acórdão 13002.
Na apreciação do processo TC-002.681/2018-8, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. João Bosco de Freitas Filho produziu sustentação oral em nome de Marília
Oliveira Correa de Brito. Acórdão 13047.
PEDIDO DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-
025.875/2020-5, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a
sessão ordinária da Primeira Câmara de 23 de janeiro de 2024, ante pedido de vista
formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O pedido de vista ocorreu após a realização
da sustentação oral que estava prevista e após o registro do voto do relator (v. Anexo
II).
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 13002/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 020.718/2015-2.
1.1. Apenso: 001.969/2019-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: José Lourenço Bomfim Júnior (782.471.283-49).
4. Entidade: Município de Miranda do Norte/MA.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Fernando Antonio da Silva Ferreira (OAB/MA 5.148) e
Erlandyson Aires Neves (OAB/DF 53.128).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração contra
o Acórdão 569/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei
8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento, de modo a tornar insubsistente o
Acórdão 569/2022-TCU-1ª Câmara;
9.2. arquivar a presente tomada de contas especial, sem julgamento de mérito,
ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c o art. 6º, inciso
II, da IN/TCU 71/2012;
9.3. notificar o responsável, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação e a Procuradoria da República no Estado do Maranhão, nos termos do art. 16,
§ 3º, da Lei 8.443/1992, acerca desta decisão.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13002-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13003/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 003.000/2022-2.
2.
Grupo
II 
-
Classe
de
Assunto:
I
- 
Embargos
de
declaração
(Aposentadoria).
3. Interessada: Adriana Dantas de Mariz (334.045.421-34).
3.2. embargante: Senado Federal.
4. Órgão: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: não atuou.
8. Representação legal: Edvaldo Fernandes da Silva (OAB/DF 19.233) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos nos quais se analisam embargos de
declaração opostos pelo Senado Federal em face do Acórdão 4.065/2023-TCU-1ª Câmara,
por meio do qual esta Corte de Contas deu provimento parcial a pedido de reexame
interposto em face do Acórdão 1.568/2022-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o TCU
considerou ilegal ato de concessão de aposentadoria emitido pelo órgão embargante;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com fundamento nos
arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. encaminhar cópia desta decisão ao Senado Federal.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13003-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que não participou da votação: Jhonatan de Jesus.
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 13004/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 004.201/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Lisete de Moraes Latorre Bragion (057.268.398-70).
4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).

                            

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