DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 30/12/2009
2.553,00
. 30/12/2009
2.068,00
. 30/12/2009
2.189,16
. 30/12/2009
5.000,00
9.6. autorizar, desde logo, nos termos dos arts. 219, II, do RI/TCU e 28, II, da
Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
9.7. autorizar, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26 da Lei
8.443/1992, c/c o art. 217, §§ 1º e 2º, do RI/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36
parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes
acréscimos legais, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e
de 30 (trinta) dias, a contar da parcela anterior, para comprovarem o recolhimento das
demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os
juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor,
alertando os responsáveis de que a falta de comprovação do pagamento de qualquer
parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art.
217 do Regimento Interno deste Tribunal;
9.8. encaminhar cópia da deliberação à Procuradoria da República no Estado
do Amazonas, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992;
9.9. enviar cópia deste acórdão ao interessado e aos responsáveis;
9.10. informar aos interessados que o inteiro teor da presente deliberação
estará disponível para consulta no dia seguinte à sua oficialização, no endereço
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-13083-
41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 13084/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.744/2023-6.
2. Grupo II - Classe V - Assunto: Aposentadoria.
3. Interessada: Maria Zuleika Silva de Vasconcelos Ferraz (520.039.817-72).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria de Maria Zuleika Silva de
Vasconcelos Ferraz, concedendo-lhe registro, nos termos do § 1º do art. 260 do
RI/TCU;
9.2. encerrar o processo.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-13084-
41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 13085/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 005.611/2022-9.
2. Grupo II - Classe: V - Assunto: Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Rogério D'Ávila Abrunhoza (349.434.470-15).
4. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71, III
e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, VIII, e 39, parágrafo único, da Lei 8.443/1992,
no art. 262 do RI/TCU e no art. 19 da IN TCU 78/2018, em:
9.1. considerar ilegal o ato inicial de aposentadoria de Rogério D'Ávila
Abrunhoza, negando-lhe o registro;
9.2. dispensar
a reposição
das importâncias
indevidamente recebidas,
presumidamente de boa-fé,
com fundamento no enunciado 106
da Súmula de
Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, todo e qualquer pagamento
decorrente das irregularidade apontada, conforme art. 19, caput, II, da IN TCU
78/2018;
9.3.2. no prazo de 15 (quinze) dias, comunique a esta Corte as providências
adotadas, sob pena de solidariedade na obrigação de ressarcimento das quantias pagas
após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do art.
19, caput, II, e § 2º, c/c art. 6º, § 1º, da IN TCU 78/2018;
9.3.3 no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal, em
substituição ao ato objeto desta decisão, com indicação expressa das alterações
procedidas para saneamento das irregularidades e do número deste acórdão,
submetendo-o à apreciação deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas
pertinentes, em consonância com o art. 19, § 3º, da IN TCU 78/2018;
9.3.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
notificação deste acórdão, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, informando-
o que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei
8.443/1992 não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após sua
notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no
mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da
IN TCU 78/2018;
9.4. encerrar o processo.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13085-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 13086/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 010.893/2022-9.
2. Grupo II - Classe V - Assunto: Aposentadoria.
3. Interessada: Ana Cristina Wagner Cordeiro de Azeredo (342.776.761-20).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de aposentadoria de Ana Cristina Wagner Cordeiro
de Azeredo e, excepcionalmente, ordenar o registro, com base no art. 7º, II, da
Resolução TCU 353/2023;
9.2. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13086-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 13087/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 014.716/2021-6.
2. Grupo I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsável: Daniel Negoseki Robalo Costa (300.862.988-10).
4.
Entidade: 
Conselho
Nacional 
de
Desenvolvimento 
Científico
e
Tecnológico.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação Legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar regulares com ressalvas as contas de Daniel Negoseki Robalo Costa,
com fulcro no art. 16, II, da Lei 8.443/1992;
9.2. enviar cópia da presente deliberação ao responsável e ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
9.3. encerrar o processo e arquivar os autos.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13087-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 13088/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 020.291/2022-1.
2. Grupo I - Classe: V - Assunto: Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Antônio Ozires Araújo (120.431.501-97).
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pela
Câmara dos Deputados.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71, III
e IX, da Constituição Federal, nos arts. 1º, VIII, e 39, parágrafo único, da Lei 8.443/1992,
no art. 262 do RI/TCU e no art. 19 da IN TCU 78/2018, em:
9.1. considerar ilegal o ato inicial de aposentadoria de Antônio Ozires Araújo,
negando-lhe o registro;
9.2.
dispensar
a
reposição das
importâncias
indevidamente
recebidas,
presumidamente de
boa-fé, com
fundamento no
enunciado 106
da Súmula
de
Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar à Câmara dos Deputados que:
9.3.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, todo e qualquer pagamento
decorrente das irregularidades apontadas, conforme art. 19, caput, II, da IN TCU
78/2018;
9.3.2. no prazo de 15 (quinze) dias, comunique a esta Corte as providências
adotadas, sob pena de solidariedade na obrigação de ressarcimento das quantias pagas
após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do art.
19, caput, II, e § 2º, c/c art. 6º, § 1º, da IN TCU 78/2018;
9.3.3 no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal, em
substituição ao ato objeto desta decisão, com indicação expressa das alterações
procedidas para saneamento das irregularidades e do número deste acórdão,
submetendo-o à apreciação deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas
pertinentes, em consonância com o art. 19, § 3º, da IN TCU 78/2018;
9.3.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
notificação deste acórdão, do inteiro teor desta deliberação ao interessado, informando-
o que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei
8.443/1992 não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após sua
notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no
mesmo prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da
IN TCU 78/2018;
9.4. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 41/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 21/11/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
13088-41/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 13089/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.391/2021-9.
2. Grupo I - Classe V - Assunto: Aposentadoria.
3. Interessada: Maria Ercília Silva (035.276.542-91).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO.

                            

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