DOU 30/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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205
Nº 227, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7.1.2. esclareça se o instituidor citado residia com sua mulher, sra. Maria
Gildete dos Santos;
1.7.3. determinar à AudPessoal que examine a legalidade do pagamento da
parcela Gagem, por força de decisão judicial, ao sr. Amâncio Pinheiro Lemos e,
consequentemente, sua inclusão na base de cálculo da pensão da sra. Jacira Paula Dias
Pinheiro.
ACÓRDÃO Nº 13142/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.689/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Josefa Marques de Oliveira (099.497.714-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13143/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.703/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Luiza de Marilac de Oliveira Goncalves (586.945.526-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sudeste de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13144/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.748/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Erick Keven Gomes Ferreira (705.268.834-48); Evelin Kathely
Gomes Ferreira (132.714.804-86); Francinete de Souza Leite Guimarães (249.268.924-
72).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sertão Pernambucano.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13145/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Maristela Marques
das Neves e Sônia Maria Pereira, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.752/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessados: Cenira
Uliana
Montellano (466.090.167-04);
Maristela
Marques das Neves (270.085.097-15); Sônia Maria Pereira (312.939.135-53).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que esclareça a razão da inclusão da EC
70/2012 como fundamento legal pensão da sra. Cenira Uliana Montellano.
ACÓRDÃO Nº 13146/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-036.039/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Coralia Dorneles da Silva (434.735.120-87); Elsa dos Santos
Gama Gondim (075.915.277-20); Gaspar Gomes de Oliveira (047.916.878-41); Giseuda
Gomes Rodrigues Ferreira (203.473.754-72); Maria Helena de Franca (690.866.304-30).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13147/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de
efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-036.513/2023-7 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Rosalia Lopes Bezerra (053.721.804-12); Barbara Maria
de Oliveira (663.096.627-91); Irani Lopes Bezerra (231.214.084-53); Jankiel Kasiarz
(015.847.157-15); Neuza da Silva Camillo (331.544.307-68); Sarah Kasiarz (819.420.527-
15); Yara Ribeiro Saboya Valente (179.042.007-59).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7.
Determinação: à
Unidade
de
Auditoria Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal), para que dê conhecimento ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome que a beneficiária do programa bolsa família, Sra. Ana
Rosalia Lopes Bezerra (053.721.804-12), é pensionista do ex-servidor Geraldo Bezerra da
Silva Neto (043.926.554-15) junto ao Ministério da Economia (extinto), a fim de que seja
verificado se a interessada atende aos requisitos previstos em lei para permanência no
programa, adotando-se as providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 13148/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de pensão emitidos em favor das interessadas
a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-036.520/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Alice Gontijo Lima da Silva (162.608.566-87); Margarida
Maria Barreira Costa (001.086.853-49); Maria Lucilia Lafayette Nunes (173.122.804-04);
Marilia de Dirceu Oliveira Viana Braga (696.938.703-87); Silviana Mendes Nascimento
Correa (834.037.793-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13149/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.480/2023-6 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Amara Ribeiro Barros (011.196.377-08); Elisa Medeiros
Samyn (124.871.427-07); Irma de Paula Nogueira (005.694.626-06); Neyde Menezes
Rodrigues (708.284.237-68); Zilda Leonides da Silva (761.536.067-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13150/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.361/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alite Caramuru Soares (462.764.327-68); Ângela Maria de
Carvalho Figueiredo (296.928.307-72); Juçara Maria Beltrão Pinto Santana (156.118.505-
10); Maria José Caramuru Vieira (988.252.677-20); Maria da Conceição Pereira de Sousa
(122.335.793-72);
Nilde
Caramuru
Arrais (187.724.803-78);
Rosângela
Vieira Costa
(907.905.614-68); Rozileide Vieira Costa (344.642.204-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13151/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse da sra. Valdemarina Ribeiro
Tinoco.
1. Processo TC-016.665/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Novaes Eichin (734.422.247-72); Ana Paula
Saltiel de Lima (004.453.500-75); Lucia Helena Eichin Lima (949.381.567-68); Maria de
Nazaré da Silva Lobato Araújo (227.244.942-53); Michelle Marinho dos Santos
(650.753.582-68); Nádia Regina Barros Araújo (264.854.192-68); Nancy Rejane Araújo
Bezerra (397.703.892-34); Ninon Rose Barros Araújo (124.314.002-04); Rosa Délia Koch
Duarte (266.658.320-15); Selma Luíza de Lima (373.714.870-87); Valdemarina Ribeiro
Tinoco (100.940.083-53); Zeneida Pithan dos Santos (054.554.482-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que demonstre a legalidade da atribuição de
proventos à sra. Valdemarina Ribeiro Tinoco com base no grau de Segundo Sargento.
ACÓRDÃO Nº 13152/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.400/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria Luíza Emiliano da Silva (136.839.770-00); Maria Luíza
Rodrigues (263.394.550-34); Nídia Mariza Lopes Emiliano (136.839.850-20); Suzanne
Vincent Berthier Brasil (221.646.260-87); Terezinha Maria Schio Jappe (577.297.430-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 13153/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras. Deyse Terezinha
Moreira; Iracema Batista Rabelo Paiva; Shirley Terezinha Moreira; Sofia de Oliveira Cabral;
e Suely Oliveira Cabral de Luna.
1. Processo TC-017.575/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Deyse Terezinha Moreira (020.640.969-90); Iracema Batista
Rabelo Paiva (510.693.503-20); Jorginha dos Santos Salazar (026.326.967-12); Shirley
Terezinha Moreira (590.014.299-04); Sofia de Oliveira Cabral (011.177.094-77); Solange
Silva de Carvalho Chagas (434.812.567-87); Suely Oliveira Cabral de Luna (790.873.454-
53).
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