DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(A)
RECEITAS REALIZADAS
ATÉ O BIMESTRE
(B)
%
(B/A) X
100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXIX)
993.590.790,00
1.058.878.204,90
731.163.588,34
69,05
Proveniente da União
974.380.790,00
995.909.048,19
689.406.169,85
69,22
Proveniente dos Estados
0,00
0,00
0,00
0,00
Proveniente dos Municípios
19.210.000,00
62.969.156,71
41.757.418,49
66,31
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A
SAÚDE (XXX)
51.637.531,00
51.637.531,00
51.298.992,29
99,34
OUTRAS RECEITAS (XXXI)
222.307.745,00
222.307.745,00
158.515.381,16
71,30
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
(XXXII) = (XXIX + XXX + XXXI)
1.267.536.066,00
1.332.823.480,90
940.977.961,79
70,60
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO MÍNIMO
DESPESAS COM SAÚDE POR
SUBFUNÇÕES E CATEGORIA
ECONÔMICA NÃO
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(C)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS
EM
RESTOS A
PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(G)
ATÉ O
BIMESTRE
(D)
%
(D/C) X
100
ATÉ O
BIMESTRE
(E)
%
(E/C) X 100
ATÉ O
BIMESTRE
(F)
%
(F/C) X
100
ATENÇÃO BÁSICA (XXXIII)
166.145.961,00
219.920.964,07
85.191.877,47
38,74
82.723.550,31
37,62
81.658.399,15
37,13
0,00
Despesas Correntes
166.145.961,00
219.920.964,07
85.191.877,47
38,74
82.723.550,31
37,62
81.658.399,15
37,13
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL (XXXIV)
976.627.304,00 1.115.351.501,47
781.826.127,24
70,10 699.001.490,76
62,67 686.964.666,65
61,59
0,00
Despesas Correntes
914.137.639,00 1.040.057.238,71
729.841.216,34
70,17 673.959.983,17
64,80 662.120.340,01
63,66
0,00
Despesas de Capital
62.489.665,00
75.294.262,76
51.984.910,90
69,04
25.041.507,59
33,26
24.844.326,64
33,00
0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO (XXXV)
82.349.838,00
99.343.695,19
71.969.409,49
72,44
39.884.059,21
40,15
39.761.422,25
40,02
0,00
Despesas Correntes
82.349.838,00
99.343.695,19
71.969.409,49
72,44
39.884.059,21
40,15
39.761.422,25
40,02
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXVI)
7.656.633,00
6.251.221,32
2.451.778,48
39,22
2.231.981,39
35,70
2.213.759,11
35,41
0,00
Despesas Correntes
7.656.633,00
6.251.221,32
2.451.778,48
39,22
2.231.981,39
35,70
2.213.759,11
35,41
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(XXXVII)
39.391.853,00
55.073.910,76
31.971.930,59
58,05
28.161.692,79
51,13
27.999.836,43
50,84
0,00
Despesas Correntes
35.316.357,00
48.673.796,26
28.095.962,69
57,72
25.658.907,29
52,72
25.542.050,93
52,48
0,00
Despesas de Capital
4.075.496,00
6.400.114,50
3.875.967,90
60,56
2.502.785,50
39,11
2.457.785,50
38,40
0,00
ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO (XXXVIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXIX)
96.347.711,00
105.340.256,82
43.697.096,78
41,48
40.503.076,84
38,45
39.764.868,16
37,75
0,00
Despesas Correntes
94.989.208,00
103.450.467,63
43.106.588,23
41,67
40.381.416,29
39,03
39.674.438,26
38,35
0,00
Despesas de Capital
1.358.503,00
1.889.789,19
590.508,55
31,25
121.660,55
6,44
90.429,90
4,79
0,00
TOTAL DAS DESPESAS NÃO
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO (XL) = (XXXIII + XXXIV
+ XXXV + XXXVI + XXXVII +
XXXVIII + XXXIX)
1.368.519.300,00
1.601.281.549,63
1.017.108.220,05
63,52
892.505.851,30
55,74
878.362.951,75
54,85
0,00
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(C)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS
EM
RESTOS A
PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(G)
ATÉ O
BIMESTRE
(D)
%
(D/C) X
100
ATÉ O
BIMESTRE
(E)
%
(E/C) X
100
ATÉ O
BIMESTRE
(F)
%
(F/C)
X 100
ATENÇÃO BÁSICA (XLI)
= (V + XXXIII)
370.145.164,00
544.026.687,84
336.456.611,14
61,85
333.988.283,98
61,39
323.778.856,80
59,52
0,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
E AMBULATORIAL (XLII)
= (VI + XXXIV)
4.441.081.330,00
4.499.270.114,27 3.453.739.189,76
76,76
3.225.483.339,90
71,69
3.194.726.404,59
71,01
0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E
TERAPÊUTICO (XLIII) = (VII + XXXV)
109.876.873,00
138.543.227,19
104.215.053,94
75,22
61.951.446,52
44,72
61.631.411,54
44,49
0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(XLIV) = (VIII + XXXVI)
7.676.633,00
6.386.238,56
2.533.836,14
39,68
2.299.759,95
36,01
2.281.537,67
35,73
0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
(XLV) = (XIX + XXXVII)
100.418.387,00
93.498.257,86
59.087.367,58
63,20
53.931.102,92
57,68
53.668.459,29
57,40
0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
(XLVI) = (X + XXXVIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES
(XLVII) = (XI + XXXIX)
849.440.122,00
959.567.137,87
695.792.130,56
72,51
685.642.358,23
71,45
668.952.146,47
69,71
0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM
SAÚDE (XLVIII) = (XII +XL)
5.878.638.509,00
6.241.291.663,59
4.651.824.189,12
74,53
4.363.296.291,50
69,91
4.305.038.816,36
68,98
0,00
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
1 - Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá
corresponder ao total da despesa empenhada.
2 - Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A
partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
3- Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
4 - As seguintes despesas são consideradas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
- As despesas executadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES)
- As despesas executadas pelos Consórcios Públicos de Saúde (mediante as informações DECLARADAS PELOS CONSÓRCIOS, segundo os critérios do
Manual de Demonstrativos Fiscais, 13ª edição, publicado em 15/06/2022):
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Maracanaú ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato ;- Consórcio Público de Saúde da
Microrregião de Brejo Santo ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Canindé;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu ;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca;
- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Acaraú;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim ;- Consórcio Público
de Saúde da Microrregião de Icó;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Cascavel;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de
Juazeiro Norte;- Consórcio Público de Saúde Maçico de Baturite;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tiangua/Ibiapaba; - Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Crateus;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte;- Consórcio Público de Saúde
da Microrregião de Aracati;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Caucaia/Cisvale;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião
de Russas;- Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral; - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá
5 - O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá não encaminhou a prestação de contas referente ao 5º Bimestre/2023.
6 - As seguintes despesas não são computadas para o cálculo do limite mínimo em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS):
- As despesas executadas pela Escola de Saúde Pública (ESP), pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Ceará (ISSEC) e pelo Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores
do Ceará (FASSEC), pois não atendem ao Princípio de Acesso Universal.
- As despesas executadas nos itens de despesa abaixo, em cumprimento aos Acórdãos nº 20, 135, 141, 546, 950, 952 e 955 do TCE-CE
(Valores empenhados em R$):
2185 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
1.096.084,21
2259 - MATERIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.538.185,87
2326 - INDENIZAÇÕES
11.549.728,00
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