DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA E DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES
EXERCÍCIO
10° EXERCÍCIO
20° EXERCÍCIO
35° EXERCÍCIO
Despesas Previdenciárias
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0,00
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Resultado Previdenciário
0,00
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Fundo em Repartição (Plano Financeiro)
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Receitas Previdenciárias
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Despesas Previdenciárias
0,00
0,00
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Resultado Previdenciário
0,00
0,00
0,00
0,00
Pensões e Inativos Militares
0,00
0,00
0,00
0,00
Receitas de Contribuições
0,00
0,00
0,00
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Despesas com Pensões e Inativos
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Associado às Pensões e aos Inativos Militares
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
VALOR APURADO NO EXERCICIO
SALDO A REALIZAR
Receitas da Alienação de Ativos
0,00
0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0,00
0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
VALOR APURADO ATÉ
O BIMESTRE
LIMITE CONSTITUCIONAL ANUAL
% MÍNIMO A APLICAR
NO EXERCÍCIO
% APLICADO ATÉ O
BIMESTRE
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos
3.470.790.440,20
12%
15,42%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
VALOR APURADO NO
EXERCÍCIO CORRENTE
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%)
0,25%
FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE
Elmano de Freitas da Costa
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO
Saulo Moreira Braga
ORIENTADOR DE CÉLULA
CONTADOR CRC-CE 15.129/O-5
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1960/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições
do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 01505221/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria
no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora METALESP IMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.629.891/0001-02, para fins da
realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição
da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de
novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1961/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições
do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas
para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta
do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 01532431/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria no
Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI CENTRO PERNAMBUCANA, inscrita no CNPJ
nº 41.255.225/0001-76, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº1962/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 01540078/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL FINAME, inscrita no
CNPJ nº 33.660.564/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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