DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº224 | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SAMIRES JESSICA CASTELO BESERRA
CÔNJUGE
786.342.533-68
5.429,24
THIAGO BESERRA PARENTE
FILHO (01/02/2001)
618.481.203-38
2.714,62
PEDRO BESERRA PERENTE
FILHO (01/02/2001)
084.360.363-10
2.714,62
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 03488825/2020, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro
de 2016, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ILDEFONSO
ERICSON PINHEIRO ROLIM, CPF: 034.458.363-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula funcional nº 021.790-1-6, com óbito em 17/01/2020, pensão
mensal no valor de R$ 6.174,53 (seis mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), correspondente à totalidade dos vencimentos do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/08/2021, data do requerimento, CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE nº 279, de 15/12/2021:
NOME: CICERA CLÁUDIA NUNES PINHEIRO PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA CPF: 410.407.673-20 VALOR: R$ 6.174,53 FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 01326356/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº
117.092.353-49, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A,
nível/referência IV, matrícula nº 031325-1-X, com óbito em 16/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.468,73 (dois mil, quatrocentos e sessenta e oito
reais e setenta e três centavos), calculado com base na remuneração do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/01/2020, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E
publicado em 08/09/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Josefina Uchoa da Silva
Cônjuge
114.132.803-82
2.468,73
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei
Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27
de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07460629/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) MARCOS ANTONIO SALES DE ARAÚJO, CPF nº 33122342715, lotado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – SPC CE, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, nível/referencia Classe A, III, matrícula nº 01388921-X, com óbito em 03/06/2023,
pensão mensal no valor de R$ 2.451,79 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais, e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício,
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/06/2023, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
TYRONE SILVA SALES DE ARAÚJO
FILHO MENOR DE 21 ANOS
09050007309
2.451,79
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
27 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 06106478/2020 e nº 00309996/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ VALDERI RODRIGUES
FREIRE, CPF nº 120.774.373-91, aposentado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Oficial de Manutenção, nível/referência ADO-21, matrícula nº 003015-1-5, com óbito em 30/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.857,20 (um mil,
oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de
10/08/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/09/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ROSA DA CUNHA FREIRE
CÔNJUGE
139.267.053-53
1.857,20
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
27 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar