DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01305691/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, e 8° e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EDSON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 
058.486.443-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita 
Estadual, Classe 2, nível/referência C, matrícula nº 005892-1-7, com óbito em 25/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.517,53 (dez mil, quinhentos 
e dezessete reais e cinquenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do 
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 25/01/2019, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E 
publicado em 05/06/2023.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Espedita Alves da Silva
Cônjuge
435.159.163-34
5.258,76
Art. 6º, §5º, III
Cleudiana Alves da Silva
Filha maior inválida
962.729.703-82
5.258,76
Art. 6º, §5º, II
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 11658345/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO NONATO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 205.179.633-53, 
pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma 
graduação, matrícula nº 097.932-1-6, com óbito em 13/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.155,27 (seis mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte 
e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/11/2021, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 101, de 
13/05/2022, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIA LEANDRA DA SILVA
CONJUGE
728.625.053-15
6.155,27
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00903410/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos I a V, §§ 1°, 3°, 6°, inciso II, e 7°, e art. 26, § 2°, inciso I, e 
7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, incisos I e III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual 
n° 210, de 19 de dezembro de 2019. , ao servidor AUGUSTO CESAR PORTO DA SILVA, CPF 115.897.953-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, 
classe Assistente, nível referência F, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00680214, lotado 
no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 100,0%, a 
partir de 26/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a DEZ/2022, cujo valor é de 
R$ 8.838,77. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02386717/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora ENEIDA ALMEIDA SILVEIRA MAIA, CPF 164.749.883-04, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00150916, lotada 
no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/03/2019, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 153,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - Arts. 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Decreto Estadual nº 23.499/1994
R$ 307,03
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Agropecuário (3,17%) - Lei Estadual nº 16.539/2018
R$ 32,44
TOTAL
R$ 1.516,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/04/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/06/2023, que concedeu aposentadoria à ENEIDA 
ALMEIDA SILVEIRA MAIA, matrícula nº 00150916. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de novembro 
de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2020
I – ESPÉCIE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
- CEARAPREV. III - ENDEREÇO: Rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120. IV – CONTRATADA: TICKET SOLU-
ÇÕES HDFGT S/A, V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 02, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom - RS, CEP: 93.700-000. VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, Inciso II, e art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. VII - FORO: Fica eleito o Foro do 
município da sede da CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo ao Contrato n.º 006/2020, a prorrogação do prazo de vigência contratual, com 
acréscimo de 25% do valor contratual, resguardas a natureza e a dimensão do objeto. IX - VALOR GLOBAL: R$ 84.375,00 (oitenta e quatro mil, trezentos 
e setenta e cinco reais). X - DA VIGÊNCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se o prazo de vigência contratual por 
mais 12 (doze) meses, a contar de 05 de dezembro de 2023 até 04 de dezembro de 2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais 
cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo. XII – DATA: 27 de Novembro de 2023. XIII 
– SIGNATÁRIOS: Sr.José Juarez Diógenes Tavares e Sra. Gislaine Ingrid Krug e o Sr. Luciano Rodrigo Weiand.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

                            

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