DOE 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº224  | FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
a que a proposta se referir, desde que observado o interregno mínimo de 01(um) ano e demonstrada a variação dos componentes dos custos efetivamente 
ocorridos e comprovados. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos 
de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos 6267 47100001.08.122.211.20826.03.339034.1.5009100000.0 1874558 47100001.08.122.211.20826.03.339034.2.50091
00000.0 12708 47100001.08.122.211.20826.03.339037.1.5009100000.0 1566044 47100001.08.122.211.20826.03.339037.2.5009100000.0. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do dia 27 de novembro de 2023. O Contrato poderá ser 
rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRA-
TADA. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social – SPS e Marilia Lopes Cruz Rolim - REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 118/2023 IG Nº1269851
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO 
CARVALHO CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.922.543/0001-10, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva 
nº 502 – Loteamento Esplanada Castelão – Bairro Boa Vista – Fortaleza/CE; CEP nº 60.867-670, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada pela Sra. MARIA CANILDES VIEIRA SALES. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a conclusão da execução da obra de CONSTRUÇÃO 
DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE AURORA/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20230002/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada 
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, 
conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, e de acordo com o Processo Administrativo nº 08943968/2023 FORO: 
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, contemplando o prazo para entrega definitiva da obra.. VALOR GLOBAL: R$ 1.856.394,97 (um milhão, oitocentos e cinquenta e seis mil, 
trezentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100002.08.243.123.10231.01.449051.1.500910
0000.5 47100002.08.243.123.10231.01.449051.1.7543220059.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de Novembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Sandro 
Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Maria Canildes Vieira Sales - KG CONSTRUÇÕES LTDA.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°148/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e DANIELE GONÇALVES DE FREITAS, RG n.° 2003021053133, CPF n.° 030.902.033-67, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 728, conta 1003847-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e DANIELE GONÇALVES DE FREITAS - 
Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°150/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANTONIA SANDRA EMILIA PEREIRA PERES, RG n.° 2009098137152, CPF n.° 604.287.093-97, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 7160, conta 517244-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ANTONIA SANDRA EMILIA PEREIRA 
PERES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar