DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
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12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos
itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e
relev ncia em relação aos outros projetos inscritos na mesma
categoria. A pontuação de cada projeto é atri u da em função desta
comparação.
12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de
seleção formada porpareceristas selecionados pelo município
Município de Barroquinha - CE.
12.4 A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria de
Cultura do Município de Barroquinha - CE.
12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes
ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas
que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos,
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou
parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o
proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo III.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso
destinado aSecretaria de Cultura do Município de Barroquinha - CE.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados
no prazo de03 (três) dias seguidos a contar da publicação do resultado.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura de
Barroquinha https://barroquinha.ce.gov.br/
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
Audiovisual.
1 ETAPA DE HA I ITAÇÃO
14.1 Finali ada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do
projeto contemplado deverá, no pra o de 5 e 6 de de em ro de
, apresentar os seguintes documentos, conforme sua nature a
jur dica:
. . E A F ICA
I - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários federais
e
D vida
Ativa
da
nião;
dispon vel
em
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PF/e
mitir/
II - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários
estadual, expedidas pelaProcuradoria Geral do Ceará; disponível em
https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/
III - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários
tributários municipal, expedidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura
de Barroquinha; disponível através de envio de pedido para o e-mail:
tributospmb21@gmail.com com dados do CPF.
I - certidão negativa de dé itos tra alhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;disponível em https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
. . E A DICA
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jur dica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; disponível em
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_soli
citacao.asp
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - certidão negativa de fal ncia e recuperação judicial, e pedida
pelo Tri unal de ustiça estadual, nos casos de pessoas jur dicas com
fins
lucrativos;
disponível
em
https://sirece.tjce.jus.br/sirece-
web/nova/solicitacao.jsf
I - certidão negativa de dé itos relativos a Créditos Tri utários
Federais
e
D vida
Ativa
da
nião;
dispon vel
em
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/e
mitir/
V - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários
estadual, expedidas pelaProcuradoria Geral do Ceará; disponível em
https://www.pge.ce.gov.br/certidao-negativa-e-de-regularidade/
I - certidão negativa de dé itos relativos a créditos tri utários
tributários municipal, expedidas pelo Setor de Tributos da Prefeitura
de Barroquinha; disponível através de envio de pedido para o e-mail:
tributospmb21@gmail.com com dados do CNPJ.
II - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
erviço
-
CRF/FGTS;
disponível
em
https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
III - certidão negativa de dé itos tra alhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho;disponível em https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces
. As certid es positivas com efeito de negativas servirão como
certid es negativas, desde que não haja refer ncia e pressa de
impossi ilidade
de
cele rar
instrumentos
jur dicos
com
a
administração p lica.
. Contra a decisão da fase de ha ilitação, ca erá recurso
fundamentado e espec fico destinado ecretaria unicipal da
Cultura de Barroquinha.
. s recursos de trata o item . deverão ser apresentados no
pra o de dia tel a contar da pu licação do resultado, considerando-
se para in cio da contagem o primeiro dia til posterior pu licação,
não ca endo recurso administrativo da decisão ap s esta fase.
.5 s recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados.
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria Municipal da Cultura de Barroquinhacontendo as
obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único após a
homologação do resultado final.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural no
dias 21 ou 22 de dezembro de 2023 sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
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