DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
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17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação
administração p lica, o servarão o Decreto . 5 Decreto de
Fomento , que disp e so re os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento cultura, o servadas s e ig ncias legais de
simplificação e de foco no cumprimento do o jeto.
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação
do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento
constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve
ser apresentado até31 de Julho de 2024.
18 DISPOSIÇ ES FINAIS
8. acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
o serv ncia quanto aos pra os serão de inteira responsa ilidade dos
proponentes. ara tanto, deverão ficar atentos s pu licaç es
noendereço eletr nico https: arroquinha.ce.gov. r e nas m dias
sociais oficiais.
8. presente Edital e os seus ane os estão dispon veis no
sitehttps://barroquinha.ce.gov.br/.
8. Demais informaç es podem ser o tidas através do e-
mailcultura@barroquinha.ce.gov.br
8. s casos omissos porventura e istentes ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Cultura de Barroquinha.
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de
participação,
constatadas
a
qualquer
tempo,
implicarão
na
desclassificação do proponente.
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da
proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de
Barroquinha - CE, de qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado
com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros
programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
8.8 A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos
e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022
(Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo
Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até julho de 2024.
18.10 Recursos referentes a esse edital devem ser enviados para o e-
mail: cultura@barroquinha.ce.gov.br
18.11 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Ane o II - Formulário de Inscrição lano de Tra alho;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII - Declaração étnico-racial;
Anexo VIII - Declaração de pessoa com deficiência;
Anexo IX - Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em
Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I.
19. CRONOGRAMA GERAL
19.1 Segue abaixo cronograma geral, passível de alterações para
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Cultura.
Período de Inscrição - 30 de novembro a 07 de dezembro de 2023
Resultado preliminar - 10 de dezembro 2023
Envio de recursos - 11 à 13 de dezembro de 2023
Resultado Final - 14 de dezembro de 2023
Etapa de habilitação - 15 e 16 de dezembro de 2023
Resultado preliminar habilitação - 18 de dezembro de 2023
Recurso contra habilitação - 19 de dezembro de 2023
Resultado habilitação - 20 de dezembro de 2023
Convocação assinatura - 21 e 22 de dezembro de 2023
Barroquinha,CE em 29 de Novembro de 2023
THALES FERREIRA ROCHA SOARES
Secretário de Cultura
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:C8F84F61
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 -
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
DEMAIS ÁREAS
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados
por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor
cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da
classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou
severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da
categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por
meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a
apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais domunicípio de
Barroquinha - CE.
Deste modo, oMunicípio de Barroquinha - CE, torna público o
presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022,
no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
Na
realização
deste
edital
estão
asseguradas
medidas
de
democratização, desconcentração, descentralização e regionalização
do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas,
fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de
2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus
artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de DEMAIS
ÁREAS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no
Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com
o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais
doMunicípio de Barroquinha - CE.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$45.804,64
(quarenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I
deste edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão repassador 308821 -MinC - Ministério da Cultura, recurso
recebido na conta 2238-1, agência 8176-0, Banco do Brasil.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e
disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente
noMunicípio de Barroquinha - CE que realize trabalho(s), no
município de Barroquinha - CE, conforme categoria(s) disposta(s) no
Anexo I, com no mínimo 02 (dois) anos a contar da data de
publicação desse edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno
porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do
projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será
indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo,
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de
destaque e capacidade de decisão no projeto.
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