DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
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3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das
condições de participação de todos os proponentes.
3.7 Para as inscrições feitas por Pessoas Físicas aplicam-se os
descontos previstos calculados com base na tabela do Imposto de
Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o
momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá
diretamente nos valores que serão depositados.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital,
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal
de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural,
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital
de que trata o subitem I do item 4.1.
4.5 o proponente que possui inadimplência referente a prestação de
contas da Lei Aldir Blanc – 14.150 de 12 de maio de 2021/14.017 de
29 de julho de 2020, não poderá concorrer a este edital.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do
edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para
pessoas
negras
(pretas
e
pardas)
e
indígenas
concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão
selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota
para o próximo colocado optante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas
de acordo com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado
inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-
se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que
trata o Anexo VII.
5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente
composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica
que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em
posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por
pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no
grupo e coletivo sem personalidade jurídica.]
5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos
regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda
documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias30 de
novembro à 07 de dezembro de 2023
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que
trata o item 7.2 por meio do e-mail cultura@barroquinha.ce.gov.br ou
presencialmente na sede da Secretaria Municipal da Cultura,
localizada na Avenida Maria Diamantina Vera, nº 1074, Centro,
Barroquinha, Ceará, das 08h às 14h.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para
formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física);
d) Documentos pessoais do representante da empresa (se Pessoa
Jurídica);
e Inscrição no cadastro nacional de pessoa jur dica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (se Pessoa Jurídica);
f) Mini currículo dos integrantes do projeto;
g) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
h) Autodeclaração de tempo mínimo de atuação cultural em
Barroquinha-CE, conforme categoria(s) disposta(s) no Anexo I, com
tempo mínimo de 2 anos a contar da data de publicação desse edital;
i) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar
na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo
02 (dois) projetos,e poderá ser contemplado com no máximo01 (uma)
proposta.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não
superior a a31 de dezembro de 2023.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das
atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais
formais de comunicação.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no
Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso
financeiro recebido.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem
a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do
art. 24 do Decreto 11.453/2023.
8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os
preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da
comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou
com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.
8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores
divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de
haver
significativa
excepcionalidade
no
contexto
de
sua
implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e
situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos,
atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
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