DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
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Parágrafo único. O equipamento, bloqueador de ar, a ser
instalado nos hidrômetros deverá ter sua capacidade técnica e sua
condição qualitativa aprovadas pelo INMETRO – Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Art.4º As instalações dos bloqueadores eliminadores de ar serão feitas
pela empresa concessionária sem nenhuma despesa para o
consumidor.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois
mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:C649EC6F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 751, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E
IMATERIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
CAMPOS
SALES
O
―FE TI AL NIN ‖, E DÁ T A IDÊNCIA .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido o FESTIVAL JUNINO DE CAMPOS
SALES como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do município.
Parágrafo Único. Entendem-se por Patrimônio Cultural os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes
grupos
formadores
da
sociedade
brasileira,
em
conformidade com o art. 216 da Constituição Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois
mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:92DD887B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 752, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
RECONHECE
COMO
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO
NIC I DE CA ALE A ―BANDA
DE
MÚSICA
LAURO
HONORATO
DA
IL A‖, E DÁ T A IDÊNCIA .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida a BANDA DE MÚSICA LAURO
HONORATO DA SILVA como Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural de Campos Sales.
Parágrafo Único. Entendem-se por Patrimônio Cultural os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes
grupos
formadores
da
sociedade
brasileira,
em
conformidade com o art. 216 da Constituição Federal.
Art. 2° Fica designado o dia 8 de Agosto como o Dia Municipal da
Banda de Música, a ser comemorado com a entrega de homenagens
aos integrantes da banda na Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, em 30(trinta) de novembro do ano de 2023 (dois
mil e vinte e três).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:C20514D5
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Políticas para a Educação
da Prefeitura Municipal de Campos Sales, em cumprimento à
ratificação procedida por a mesma Secretária de Políticas para a
Educação, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS PARA REALIZAR O TRANSPORTE ESCOLAR
DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE.
FAVORECIDOS:ANTÔNIO GILDEVAN SANTOS DUARTE;
ANTÕNIO FRANCISCO DA SILVA; FRANCISCO DA SILVA
LIMA; VALTENOR M. DOS SANTOS; ROSINALDO ALVES
VELOSO;
AURICÉLIA
GOMES
BARBOSA;
CÍCERO
ALENCAR SOUZA; ANTÔNIO ALVES CAMPOS; MARIA
ANTONIA ALENCAR LEITE; ANTÔNIO BERNARDIDO DE
SOUZA; FRANCISCO DUARTE RIBEIRO; FRANCISCO
JOSÉ DA SILVA; ANTÔNIA FRANCISCA DOS PASSOS;
LUCAS
SILVA
FERREIRA;
JOAQUIM
GONÇLALVES
BATISTA FILHO; JOSÉ GONÇALVES DE CARVALHO;
PEDRO FERREIRA NETO; LUIZ RAIMUNDO LAVOR;
RICARDO SESIDIO DE MORAIS; FRANCIELTON DE
MOURA GONÇALVES; LUCIMAR IRISMAR DA SILVA;
JOÃO PAULO DE LIMA; ANTONIA ALVES DA SILVA;
LINDOMAR DE ANDRADE SILVA; ANTONIO CARLOS DE
OLIVEIRA FERREIRA; MARIA DO SOCORRO DA SILVA
SOUSA; ANTONIO NICOLAU DE SOUSA; ISMAEL GOMES
DE
SOUZA;
JEFESON
DE
OLIVEIRA
RODRIGUES;
ANTONIO ADEGILDO FRANCELINO DE LIMA; JANILDO
FRANCISCO DA SILVA; JOÃO OSTERNO DOS SANTOS;
VALOR GLOBAL: R$ 1.047.009,09 (Um milhão quarenta sete mil,
nove reais mil e nove centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: inciso IV, do artigo 24 c/c o art. 26, da
Lei no8.666/93 alterações posteriores.
Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e
ratificada pelo Sr. Ordenador de Despesas do Secretaria de Políticas
para a Educação.
Campos Sales – CE, 09 de Outubro de 2023.
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