DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
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repassados à Liga Iguatuense de Futebol forma parcelada, a critério do
Poder Executivo Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º A Liga Iguatuense de Futebol terá até o dia 30 (trinta) de cada
mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado
o dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto
ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 1101-278120053.2.090 –
Apoio ao Esporte Amador e Profissional – Elemento de Despesa:
3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23
DE NOVEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO
(LEI Nº 3.116, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023)
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:8D1CA828
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.117, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IGUATU, O
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE –
APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Iguatu, o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com base na portaria Nº
960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será
aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidades I e II, de 40
(quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde
da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O conjunto de indicadores referente ao pagamento por
desempenho, que deverá ser observado na atuação das eSB, será
aquele previsto na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, ou
outra que a substituir.
Parágrafo único. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por
desempenho e as regras de apuração poderão ser alteradas após o
monitoramento, avaliação e repactuação tripartite, nos termos da
Portaria GM/MS nº 960/2023.
Art.
3º
A
apuração
dos
indicadores
será
realizada
quadrimestralmente, conforme os requisitos e regras disciplinados
pelo Ministério da Saúde, e os resultados serão disponibilizados no
quadrimestre subsequente.
§ 1º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá
conforme disponibilização de painel para monitoramento e avaliação
dos indicadores, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde
referente à APS.
§ 2º Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento
de que trata o artigo anterior, será considerado como integralmente
cumprido o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada.
Art. 4º Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta lei
será devido, conforme dispõe o art. 3º, I e II da Portaria GM/MS nº
960/2023, a todas as equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo único. A partir de 2024, o pagamento por desempenho das
eSB ocorrerá de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre
anterior, considerando as normas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde.
Art. 5º Dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste
Munícipio, transferidos fundo a fundo, referentes ao pagamento por
desempenho (conforme a Portaria Nº 960, de 17 de Julho de 2023),
95% (noventa e cinco por cento) serão repassados aos Cirurgiões
Dentistas /Cirurgiões Dentistas PSF; Técnicos/ Auxiliares de Saúde
Bucal e 5% (cinco por cento) serão repassados à Gestão Municipal da
Saúde Bucal.
Art. 6º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre
estará vinculado ao resultado obtido por cada equipe de Saúde Bucal -
eSB do município no quadrimestre anterior.
Art. 7º Farão jus ao pagamento as equipes de Saúde Bucal – eSB
credenciadas pelo Ministério da Saúde que atingirem as metas dos
indicadores publicadas em Notas Técnicas específicas para o
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde - APS, pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do
Ministério da Saúde (Saps/MS).
Art. 8º Estarão inaptos a receber o pagamento aqueles profissionais
que, dentro do período de avaliação mensal:
I– Afastarem-se de suas atividades trabalhistas por período superior a
15 (quinze) dias, exceto período de férias;
II– Estiverem afastados da função por motivo de licença por mais de
15 (quinze) dias.
Art. 9º O valor do recurso destinado à cada Equipe de Saúde Bucal -
eSB será rateado da seguinte forma:
I– 60% (sessenta por cento) para os Cirurgiões Dentistas / Cirurgiões
Dentistas PSF;
II–35% (trinta e cinco por cento) para os Auxiliares e Técnicos em
Saúde Bucal.
Art. 10. O valor do recurso destinado à Gestão Municipal da Saúde
Bucal será rateado da seguinte forma:
I– 65% (sessenta e cinco por cento) para o Coordenador Executivo de
Saúde Bucal;
II–35% (trinta e cinco por cento) para o Chefe de Núcleo de Saúde
Bucal.
Art. 11. O incentivo de que trata essa Lei não se incorporará ao
vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá
de base de cálculo para quaisquer vantagens, sendo a sua natureza
estritamente indenizatória.
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