DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
18/12/2023 ás 09h00mim, na sala da comissão de licitação na sede da
Prefeitura Municipal, Rua Tristão Gonçalves, 185, Maiores
Informações
Tel.
(88)
3576-1305,
Email:
licitacao@jaguaretama.ce.gov.br.
Jaguaretama-CE, 30 de Novembro de 2023
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL.
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:7A446DDF
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS
E DESENVOLVIMENTO DA PESCA
DÉCIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 20200559
REFERENTE: DÉCIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº
20200559
ORIGEM: Tomada de Preços nº 2020060201-SEIN
CONTRATANTE: SEC. DO M.AMBIENTE, PESCA E REC HIC.
– FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS;
CONTRATADA: CONSTRUTORA EXITO EIRELI - SYOMARA
ALVES BARBOZA;
OBJETO: REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO DO
AÇUDE N.S DA CONCEIÇÃO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA-CE;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Projeto 1.040
Planejamento Urbanístico (Rios, Barragens, Lagoas e afins),
Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações com
recursos ordinários.
VALOR DO REPLANILHAMENTO: R$ 26.324,46 (Vinte e seis
mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos);
DATA DA ASSINATURA: Jaguaretama – Ceará, 17 de Novembro
de 2023.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS
CPF nº 079.965.778-62
Sec. do M. Ambiente, Pesca e Rec Hic.
CNPJ nº 07.442.825/0001-05
Contratante
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:49272AD2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETO LEGISLATIVO Nº 072/2023 DE 11 DE ABRIL DE
2023
DISCIPLINA A CONCESSÃO DO TÍTULO HONORÍFICO DE
CIDADÃO JARDINENSE PELA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais
vigentes, PROMULGAo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º.Poderá ser conferido, mediante proposta de qualquer
Vereador, aprovada, em votação nominal, pela maioria de dois terço
dos membros da Câmara Legislativa, Título Honorífico de Cidadão
Jardinense a toda pessoa física imbuída de elevado espírito público,
com relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º.Cada Vereador poderá propor a concessão de apenas dois
Título Honorífico de Cidadão Jardinense por Sessão Legislativa.
Parágrafo Único– Não entrará em computação quantitativa de
concessão de Título Honorífico de Cidadão Jardinense, quando for
proposto por unanimidade dos Vereadores.
Art. 3º.A pessoa física, para a concessão do Título Honorífico de
Cidadão Jardinense, deverá atender no mínimo seis dos seguintes
requisitos:
I -ter residência e desenvolver atividades habituais no Município de
Jardim por período superior a cinco anos em qualquer tempo;
II -não ter sido condenado criminalmente ou responder a inquérito
penal de qualquer natureza, devidamente comprovado através de
certidões expedidas pelos seguintes órgãos:
a)Justiça Federal;
b)Justiça Estadual;
c)Justiça Militar;
d)Justiça Eleitoral;
e)Departamento de Polícia Federal – DPF;
III -Ter notória idoneidade moral e que por sua atuação, dedicação,
contribuiu notavelmente no campo social, ou artístico, ou cultural, ou
educacional, ou esportivo, ou político, ou econômico, ou religioso
para o nosso município;
IV -Ter praticado ato considerado heroico em defesa do patrimônio ou
da coletividade;
V -Ter se destacado pela atuação exemplar na vida pública.
VI -que apresente contribuição para o desenvolvimento de ciências,
letras, artes, cultura, esportes ou profissional, indistintamente,
tornando-se a si e a do Nosso Município;
VII -que tenha prestado serviços relevantes por, no mínimo, 3 (três)
anos, na área da filantropia ou em favor de obras sociais;
VIII -que tenha participado de entidade de classe, sem remuneração,
por no mínimo 3 (três) anos em Jardim.
IX -ter reputação ilibada ou conduta pessoal e profissional
irrepreensíveis;
X -ter em sua biografia registro de postura ética e respeitosa na defesa
dos postulados democráticos, das instituições nacionais e da
cidadania;
XI -ter conhecimento e saber notório na área de atuação;
XII -que possua publicações de abrangência municipal, estadual,
nacional ou internacional em periódicos, jornais, revistas ou outros
meios de comunicação.
Art. 4º.A homenagem disciplinada neste Decreto objetiva reconhecer
e valorizar o trabalho de pessoas que, em qualquer área de atuação,
desenvolvam atividades em prol do Município de Jardim.
Art. 5º.O projeto de Decreto Legislativo destinado à concessão de
Título Honorífico de Cidadão Jardinense deverá observar as seguintes
regras quanto à sua apresentação e tramitação:
I -apresentação perante a Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, acompanhado do seguinte:
a)documentos que comprovem a existência de residência fixa e o
desenvolvimento de atividades habituais no Município de Jardim pelo
prazo estabelecido no art. 3º, I, desta Decreto;
b)justificativas e currículo do indicado.
II -o Presidente do órgão colegiado referido no inciso I deste artigo
deverá, em caráter prévio e sigiloso, solicitar as certidões previstas no
art. 3º;
III - recebidas às certidões de que trata o inciso II deste artigo, caso o
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
verifique a existência de fator impeditivo à concessão da homenagem
disciplinada neste Decreto, deverá cientificar o autor, para que este,
no prazo de trinta dias, informe se pretende dar continuidade ao
processamento do projeto de Decreto;
IV -caso o autor informe não ter interesse no processamento, o
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
determinará o seu arquivamento;
V -caso se verifique uma das hipóteses a seguir descritas, o Presidente
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça enviará o projeto
de Decreto ao Presidente da Câmara para a devida autuação e
publicação na imprensa oficial:
a)transcurso, sem manifestação, do prazo referido no inciso III deste
artigo;
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