DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
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b)informação do autor de que possui interesse no processamento do
projeto de Decreto;
c)inexistência de qualquer fator impeditivo à concessão da
homenagem disciplinada nesta Decreto.
VI -cumpridas as formalidades mencionadas no inciso V deste artigo,
o Presidente da Câmara encaminhará o projeto de Decreto para a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja
emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições
estabelecidas nesta Decreto para a concessão do Título Honorífico de
Cidadão Jardinense, seguindo-se, a partir de então, o trâmite
regimental.
Art. 6º. O Presidente da Câmara Legislativa, através de ofício,
comunicará ao agraciado a concessão, dentro do prazo de cinco dias
contados da publicação da respectiva Decreto, informando-lhe sobre
as providências pertinentes à formalização da entrega.
Art. 7º.A entrega do Título Honorífico de Cidadão Jardinense será
feita pelo Presidente da Câmara Legislativa ou seu substituto legal,
em reunião solene convocada nos termos do Regimento Interno,
exclusivamente para este fim.
§ 1º -A requerimento do agraciado, a entrega poderá ser feita perante
a Mesa Diretora da Câmara Legislativa.
§ 2º -No caso de falecimento do agraciado, a entrega da homenagem
disciplinada nesta Decreto poderá ser feita à pessoa de sua família.
§ 3º -No caso da ausência, do homenageado, na Sessão Solene de
entrega Título Honorífico de Cidadão Jardinense, a Mesa Diretora da
Câmara Municipal poderá entrar com Projeto de Decreto de
revogação de concessão da homenagem.
Art. 8º.As disposições desta Decreto deverão ser incorporadas
aoRegimento Internopor ocasião de sua reforma.
Art. 9º.Este Decreto entrará em vigor após sua publicação.
Art. 10.Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 27 de Abril
de 2023.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO
Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1ª Secretário
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO
2º Secretário
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:C3F61C17
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2023 DE 20 DE JUNHO DE
2023
CONCEDE
TÍTULO
HONORÍFICO
DE
CIDADÃO
JARDINENSE AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, SENHOR ELMANO DE FREITAS DA
COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais
vigentes, PROMULGAo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica concedido ao Excelentíssimo Governador do Estado do
Ceará, Senhor ELMANO DE FREITAS DA COSTA, o Título de
Cidadão Jardinense.
Art. 2º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim-
CE, em comum acordo com o homenageado, fixar data para a
realização da Sessão Solene com a finalidade de entrega da honraria a
que se refere o artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 26 de
Outubro de 2023.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO
Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1ª Secretário
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO
2º Secretário
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:F7513BD9
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETO LEGISLATIVO Nº 074/2023 DE 20 DE JUNHO DE
2023
CONCEDE
TÍTULO
HONORÍFICO
DE
CIDADÃ
JARDINENSE A EXCELENTÍSSIMA VICE-GOVERNADORA
DO ESTADO DO CEARÁ, SENHORA JADE AFONSO
ROMERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais
vigentes, PROMULGAo seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º- Fica concedido a Excelentíssima Vice-Governadora do
Estado do Ceará, Senhora JADE AFONSO ROMERO,o Título de
Cidadã Jardinense.
Art. 2º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim-
CE, em comum acordo com o homenageado, fixar data para a
realização da Sessão Solene com a finalidade de entrega da honraria a
que se refere o artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 26 de
Outubro de 2023.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO
Vice-Presidente
ADIVAN NOGUEIRA LEITE
1ª Secretário
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO
2º Secretário
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:2CC308C3
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
TRIBUTAÇÃO - PROCESSO/TCE Nº 38834/2019-0 -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-CMJ
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