DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
b)informação do autor de que possui interesse no processamento do 
projeto de Decreto; 
c)inexistência de qualquer fator impeditivo à concessão da 
homenagem disciplinada nesta Decreto. 
VI -cumpridas as formalidades mencionadas no inciso V deste artigo, 
o Presidente da Câmara encaminhará o projeto de Decreto para a 
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja 
emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições 
estabelecidas nesta Decreto para a concessão do Título Honorífico de 
Cidadão Jardinense, seguindo-se, a partir de então, o trâmite 
regimental. 
Art. 6º. O Presidente da Câmara Legislativa, através de ofício, 
comunicará ao agraciado a concessão, dentro do prazo de cinco dias 
contados da publicação da respectiva Decreto, informando-lhe sobre 
as providências pertinentes à formalização da entrega. 
Art. 7º.A entrega do Título Honorífico de Cidadão Jardinense será 
feita pelo Presidente da Câmara Legislativa ou seu substituto legal, 
em reunião solene convocada nos termos do Regimento Interno, 
exclusivamente para este fim. 
§ 1º -A requerimento do agraciado, a entrega poderá ser feita perante 
a Mesa Diretora da Câmara Legislativa. 
§ 2º -No caso de falecimento do agraciado, a entrega da homenagem 
disciplinada nesta Decreto poderá ser feita à pessoa de sua família. 
§ 3º -No caso da ausência, do homenageado, na Sessão Solene de 
entrega Título Honorífico de Cidadão Jardinense, a Mesa Diretora da 
Câmara Municipal poderá entrar com Projeto de Decreto de 
revogação de concessão da homenagem. 
Art. 8º.As disposições desta Decreto deverão ser incorporadas 
aoRegimento Internopor ocasião de sua reforma. 
Art. 9º.Este Decreto entrará em vigor após sua publicação. 
Art. 10.Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 27 de Abril 
de 2023. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo 
  
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO 
Vice-Presidente 
  
ADIVAN NOGUEIRA LEITE 
1ª Secretário 
  
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:C3F61C17 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 073/2023 DE 20 DE JUNHO DE 
2023 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
HONORÍFICO 
DE 
CIDADÃO 
JARDINENSE AO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO 
ESTADO DO CEARÁ, SENHOR ELMANO DE FREITAS DA 
COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
vigentes, PROMULGAo seguinte: 
  
DECRETO LEGISLATIVO 
  
Art. 1º- Fica concedido ao Excelentíssimo Governador do Estado do 
Ceará, Senhor ELMANO DE FREITAS DA COSTA, o Título de 
Cidadão Jardinense. 
  
Art. 2º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim-
CE, em comum acordo com o homenageado, fixar data para a 
realização da Sessão Solene com a finalidade de entrega da honraria a 
que se refere o artigo 1º desta Resolução. 
  
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 26 de 
Outubro de 2023. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo 
  
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO 
Vice-Presidente 
  
ADIVAN NOGUEIRA LEITE  
1ª Secretário 
  
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:F7513BD9 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 074/2023 DE 20 DE JUNHO DE 
2023 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
HONORÍFICO 
DE 
CIDADÃ 
JARDINENSE A EXCELENTÍSSIMA VICE-GOVERNADORA 
DO ESTADO DO CEARÁ, SENHORA JADE AFONSO 
ROMERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais 
vigentes, PROMULGAo seguinte: 
  
DECRETO LEGISLATIVO 
  
Art. 1º- Fica concedido a Excelentíssima Vice-Governadora do 
Estado do Ceará, Senhora JADE AFONSO ROMERO,o Título de 
Cidadã Jardinense. 
  
Art. 2º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim-
CE, em comum acordo com o homenageado, fixar data para a 
realização da Sessão Solene com a finalidade de entrega da honraria a 
que se refere o artigo 1º desta Resolução. 
  
Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 26 de 
Outubro de 2023. 
  
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO 
Presidente do Legislativo 
  
LILIANA LINHARES R. B. COUTINHO 
Vice-Presidente 
  
ADIVAN NOGUEIRA LEITE  
1ª Secretário  
  
CICERO FELIX DE FIGUEIREDO 
2º Secretário 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:2CC308C3 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO - PROCESSO/TCE Nº 38834/2019-0 - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-CMJ 

                            

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