DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Ao, 
Ilmo. Sr. Antonio Roriz Neves 
Jardim - Ceará 
  
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, 
Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – 
Ceará,comunicoa instauração contra Vossa Senhoria do Processo 
Administrativo nº001/2023-CMJ, para julgamento da Prestação de 
Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº 
38834/2019-0, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de 
Fernando Neves Pereira da Luz (01/01/2011 a 01/07/2011), João 
Claudio Brito Coutinho (04/07/2011 a 18/09/2011) e Antonio Roriz 
Neves 
(19/09/2011 
a 
31/12/2011). 
Considerando-se 
Vossa 
Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da 
data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa 
escrita no prazo de 15 (quinze) dias. 
A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para 
assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por 
intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir 
provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova 
pericial. 
  
Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00297/2023, do 
Conselheiro Relator Edilberto Carlos Pontes Lima, que originou o 
Presente Processo, com1 (uma) folha, para que Vossa Senhoria tenha 
ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de vistas aos autos, 
que lhe é assegurado no horário de 08:00 às 12:00 horas, na sede da 
Câmara Municipal de Jardim – Ceará, ou visualizado no endereço 
eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE 
(www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos), bem como, que 
as providências constantes na decisão em relevo podendo ser 
atendidas por meio do Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará – TCE, acessível pelo endereço eletrônico 
(https://e-tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces). 
  
Jardim – Ceará, 30 de Novembro de 2023. 
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA 
  
Presidente 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:C9CF10E8 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO - PROCESSO/TCE Nº 38834/2019-0 - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-CMJ 
 
Ao, 
Ilmo. Sr. Fernando Neves Pereira da Luz 
Jardim - Ceará 
  
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, 
Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – 
Ceará,comunicoa instauração contra Vossa Senhoria do Processo 
Administrativo nº001/2023-CMJ, para julgamento da Prestação de 
Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº 
38834/2019-0, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de 
Fernando Neves Pereira da Luz (01/01/2011 a 01/07/2011), João 
Claudio Brito Coutinho (04/07/2011 a 18/09/2011) e Antonio Roriz 
Neves 
(19/09/2011 
a 
31/12/2011). 
Considerando-se 
Vossa 
Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da 
data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa 
escrita no prazo de 15 (quinze) dias. 
  
A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para 
assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por 
intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir 
provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova 
pericial. 
  
Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00297/2023, do 
Conselheiro Relator Edilberto Carlos Pontes Lima, que originou o 
Presente Processo, com1 (uma) folha, para que Vossa Senhoria tenha 
ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de vistas aos autos, 
que lhe é assegurado no horário de 08:00 às 12:00 horas, na sede da 
Câmara Municipal de Jardim – Ceará, ou visualizado no endereço 
eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE 
(www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos), bem como, que 
as providências constantes na decisão em relevo podendo ser 
atendidas por meio do Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará – TCE, acessível pelo endereço eletrônico 
(https://e-tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces). 
  
Jardim – Ceará, 30 de Novembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA 
Presidente 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:A6BF5B09 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E 
TRIBUTAÇÃO - PROCESSO/TCE Nº 38834/2019-0 - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023-CMJ 
 
Ao, 
Ilmo. Sr. João Claudio Brito Coutinho 
Jardim - Ceará 
  
Na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, 
Finanças e Tributação da Câmara Municipal de Jardim – 
Ceará,comunicoa instauração contra Vossa Senhoria do Processo 
Administrativo nº001/2023-CMJ, para julgamento da Prestação de 
Contas de Governo do Município de Jardim – Ceará, Processo nº 
38834/2019-0, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de 
Fernando Neves Pereira da Luz (01/01/2011 a 01/07/2011), João 
Claudio Brito Coutinho (04/07/2011 a 18/09/2011) e Antonio Roriz 
Neves 
(19/09/2011 
a 
31/12/2011). 
Considerando-se 
Vossa 
Senhoria,Citado e Intimado, para os devidos efeitos legais, a partir da 
data da ciência deste documento, para, querendo apresentar defesa 
escrita no prazo de 15 (quinze) dias. 
A Intimação do processo, em epigrafe, fica especialmente para 
assegurar o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por 
intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir 
provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova 
pericial. 
  
Em anexo, segue cópia da do Parecer Prévio nº 00297/2023, do 
Conselheiro Relator Edilberto Carlos Pontes Lima, que originou o 
Presente Processo, com1 (uma) folha, para que Vossa Senhoria tenha 
ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de vistas aos autos, 
que lhe é assegurado no horário de 08:00 às 12:00 horas, na sede da 
Câmara Municipal de Jardim – Ceará, ou visualizado no endereço 
eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE 
(www.tce.ce.gov.br/cidadao/consulta-de-processos), bem como, que 
as providências constantes na decisão em relevo podendo ser 
atendidas por meio do Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará – TCE, acessível pelo endereço eletrônico 
(https://e-tce.ce.gov.br/eTCE/login.faces). 
  
Jardim – Ceará, 30 de Novembro de 2023. 
SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DA COSTA 
  
Presidente 
Publicado por: 
Rodolfo Jorge de Sousa 
Código Identificador:57DD066F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS 
ESTADO DO CEARA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS N° 026/2023 - SMD. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 
026/2023 - SMD. 

                            

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