DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL AGRÍCOLA, de
propriedade de Cicero Moreira Pereira, inscrito no CPF nº
483.918.243-49 e RG nº 2008940359 Matrícula n° 125, Livro 2-E, às
fls. 125, encravado no Sítio Passagem de Pedras, deste município e
comarca, UM IMÓVEL AGRÍCOLA, encravado no SÍTIO
PASSAGEM DE PEDRAS, zona rural de Missão Velha-CE, com
uma área total de 1.200,00m² e um perímetro de 140,00 metros, sem
nenhuma benfeitoria e limitando-se: Ao Norte - com imóvel
pertencente ao município de Missão Velha; Ao Sul - com imóvel
pertencente a Cicero Moreira Pereira; Ao Leste - com imóvel
pertencente a Cicero Moreira Pereira; e, Oeste - também com imóvel
pertencente a Cicero Moreira Pereira; conforme Levantamento
Topográfico e Memorial Descritivo, datados de outubro de 2023,
elaborados pelo RT - Emerson Patrick Alves Martins - Engenheiro
Civil - CREA/CE 321456 - RNP 061528981-9, ART nº CE
20231321688, assim descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, de coordenadas UTM/UPS E 475.547 e N 9.196.427; deste
segue, AO LESTE, sentido Oeste/Leste confrontando - se com o
terreno do Sr. CICERO MOREIRA PEREIRA com azimute e
distância AZ-112°35'05' e 40,00m até o vértice P2; de coordenadas
UTM/UPS E 475.584 e N 9.196.412: deste segue, AO SUL, sentido
Norte/Sul confrontando-se com o terreno do Sr. CICERO MOREIRA
PEREIRA, com azimute e distância AZ-202°35'05- e 30.00 m até o
vértice P3, de coordenadas UTM/UPS E 475.573 e N 9.196.384; deste
segue, AO OESTE. sentido Leste/Oeste confrontando - se com o
terreno do Sr. CICERO MOREIRA PEREIRA, com azimute e
distância AZ=292°35'05" e 40.00m até o vértice P4, de coordenadas
UTM/UPS N 475.536 e E 9.196.400; deste segue, AO NORTE,
sentido Sul/Norte confrontando - se com a propriedade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, com azimute e
distância AZ=22°35'05" e 30.00m até o vértice P1, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo extrajudicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma
quadra esportiva.
Art.4º - O valor da presente Desapropriação é de R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado
pela Comissão permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria
nº 04.09.001/2022.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 1301.12.122.0112.2.044.4.5.90.61.00.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Missão Velha/CE, 30 de novembro de 2023.
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ricardo Mendes Gomes
Código Identificador:5E51E700
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
30112301SMS
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
30112301SMS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
019/2022DIVE-PE – SECRETARIAS DIVERSAS. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO
DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE ENVASAMENTO DE ÁGUA MINERAL,
GARRAFÃO DE 20 LITROS E ÁGUA MINERAL DE 500ML,
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
CRÉDITO
PELO
QUAL
OCORRERÁ
A
DESPESA:
Programa(s)/Elemento(s) de Despesa(s) Fonte(s) de Recurso(s):
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. UNID.
ORÇAMENTÁRIA/PROJETO
ATIVIDADE:
0901.10.122.00042.022/
0901.10.301.00092.024/
0901.10.302.00092.028/ 0901.10.305.00092.032. ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.07. FONTE DE RECURSOS:
RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. SAÚDE/ TRANS. SUS
BLOCO DE MANUTENÇÃO. VALOR DO CONTRATO: R$
13.300,00 (treze mil e trezentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O
contrato resultante da presente licitação terá vigência a partir da data
de sua assinatura, tendo validade até 31 (trinta e um) de dezembro de
2023.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
LIANE
EVANGELISTA DE ALENCAR – Secretária de Saúde. ASSINA
PELO(A) CONTRATADO(A): BRAZ ARAUJO LIMA NETO
(Titular) da empresa BRAZ ARAUJO LIMA NETO - ME.
Mombaça - CE, 30 de novembro de 2023.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:C77DA985
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 457/2023 - DECLARA, EM SITUAÇÃO
ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS
PELA ESTIAGEM - COBRADE: 1.4.1.1.O, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor, Orlando Benevides Cavalcante Filho, Prefeito
Municipal em Exercício de Mombaça , município localizado no
estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 87 , inciso XXX da Lei Orgânica do Município, com
fundamento na Lei Federal 12.340 de 1o de dezembro
2010(alterada em partes pela Lei no 12.983, de 02 de junho de 2014),
na Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal
no 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal no 7.257,
de 4 de agosto de 2010 e na PORTARIA 260/2022 - MDR -
Ministério de Desenvolvimento Regional de 02 de fevereiro de
2022 que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO:
I- Que o Município de Mombaça vem sofrendo os efeitos negativos
da ESTIAGEM, proveniente dos longos períodos sem chuvas,
causando escasse d’água, impactando diretamente no a astecimento
de água às famílias do Município.
II- Que Devido ao Município de Mombaça ser um Município de
extensão territorial consideravelmente grande, com Área Territorial
de 2.115,748 km², segundo os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística de 2022), a irregularidade e a má distribuição
espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento
de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população e deixando-a em estado de grande
necessidade;
III- Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar
da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores
de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
IV- Considerando que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento
do
desastre,
consta
em
Parecer
Técnico
da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a qual é
favorável à declaração de Situação de Emergência por ESTIAGEM.
DECRETA:
Art. 1 0. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela
ESTIAGEM,
desastre
crônico,
gradual,
e
previsível
caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações
do Desastre — (FIDE) registrado no Sistema Integrado de
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