DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3346
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce.
Art. 20. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
Art. 30. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro —
Mombaça Ceará — E-mail mariabrunaverascarvalho@gmail.com
tel.011 950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona
Anésia Castelo,01 — Centro -— Mombaça- Ceará — E-mail
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997.
Art. 40. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 50 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 50. De acordo com o estabelecido no Art. 50 do Decreto-Lei no
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
10 No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
20 Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 60. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei no 14.133, de 1
0 de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de I
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 70. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 30 de novembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0A57BE53
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 301101/2023 ATO DE EXONERAÇÃO - MARIA
TATIANE MARQUES
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - Exonerar a servidora MARIA TATIANE MARQUES,
ocupante em comissão do cargo DIRETOR GERAL ESCOLA
TIPO D / APAE, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
de Educação.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 30 de
novembro de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:1A5CF804
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220648/2
- SEINFRA
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2022 - SEINFRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM
PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NOS BAIRROS 02
AGOSTO, CENTRO, GIRILÂNDIA E HERMOGENES GIRÃO,
NESTE
MUNICÍPIO,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO
DE
ENCARGOS,
PLANILHAS
DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DE
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS,
MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM
ANEXO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA -
SEINFRA
CONTRATADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA
CNPJ Nº 11.012.912/0001-08
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº
8.666/93.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução das
obras e serviços de engenharia relativo ao CONTRATO Nº
20220648/2 - SEINFRA por mais 180 (Cento e Oitenta) dias, a
contar do dia 18 de maio de 2023, encerrando-se em 15 de novembro
de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de
Oliveira (Secretário da SEINFRA)
ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Humberto Teixeira Vieira
Neto (Sócio Administrador)
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Infraestrutura
Secretaria da Infraestrutura - Seinfra
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Fechar