DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Informações de Desastres (s2id) da Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil - Mombaça-Ce. 
Art. 20. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário e reconstrução. 
Art. 30. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil, situada à Rua Capitão Rocha Andrade,166 - Centro — 
Mombaça Ceará — E-mail mariabrunaverascarvalho@gmail.com 
tel.011 950392542 - Prefeitura Municipal de Mombaça, Rua Dona 
Anésia Castelo,01 — Centro -— Mombaça- Ceará — E-mail 
gabinete@mombaca.ce.gov.br Tel. 088 3583 1997. 
Art. 40. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 50 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I- Adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 50. De acordo com o estabelecido no Art. 50 do Decreto-Lei no 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
10 No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
20 Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 60. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei no 14.133, de 1 
0 de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de I 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 70. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, aos 30 de novembro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:0A57BE53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 301101/2023 ATO DE EXONERAÇÃO - MARIA 
TATIANE MARQUES 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
RESOLVE: 
  
Art 1º - Exonerar a servidora MARIA TATIANE MARQUES, 
ocupante em comissão do cargo DIRETOR GERAL ESCOLA 
TIPO D / APAE, integrante da estrutura administrativa da Secretaria 
de Educação. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 30 de 
novembro de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:1A5CF804 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20220648/2 
- SEINFRA 
  
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2022 - SEINFRA 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS RUAS NOS BAIRROS 02 
AGOSTO, CENTRO, GIRILÂNDIA E HERMOGENES GIRÃO, 
NESTE 
MUNICÍPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO 
DE 
ENCARGOS, 
PLANILHAS 
DE 
ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO 
FINANCEIRO, 
MEMORIAL 
DE 
CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE 
PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, 
MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E 
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM 
ANEXO. 
  
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA 
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA 
  
CONTRATADA: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA 
CNPJ Nº 11.012.912/0001-08 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, c/c o inciso II da Lei nº 
8.666/93. 
  
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação do prazo de execução das 
obras e serviços de engenharia relativo ao CONTRATO Nº 
20220648/2 - SEINFRA por mais 180 (Cento e Oitenta) dias, a 
contar do dia 18 de maio de 2023, encerrando-se em 15 de novembro 
de 2023. 
  
DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: José Marcondes Nobre de 
Oliveira (Secretário da SEINFRA) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Luis Humberto Teixeira Vieira 
Neto (Sócio Administrador) 
  
JOSÉ MARCONDES NOBRE DE OLIVEIRA  
Secretário Municipal da Infraestrutura 
Secretaria da Infraestrutura - Seinfra 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 

                            

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