DOMCE 01/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3346 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Secretaria do Esporte 
2.414.629,00 
0,48% 
Secretaria da Infraestrutura 
148.763.638,25 
29,86% 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário 
4.576.711,00 
0,92% 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
25.863.640,00 
5,19% 
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Município 
682.668,00 
0,14% 
Secretaria do Trânsito e Transporte 
7.458.788,00 
1,50% 
Secretaria da Segurança Pública Municipal 
4.822.006,00 
0,97% 
Secretaria de Proteção Animal 
120.000,00 
0,02% 
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
120.000,00 
0,02% 
Sec. de Assist. Social, Dir. Humanos e Cidadania 
14.313.351,00 
2,87% 
Secretaria do Meio Ambiente 
2.792.809,00 
0,56% 
Câmara Municipal de Iguatu 
13.000.000,00 
2,61% 
TOTAL GERAL 
498.138.199,25 
100,00% 
  
Capítulo III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
  
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares: 
  
- até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da 
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou 
de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: 
  
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  
– para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  
– para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  
Parágrafo único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação 
de recursos não são caracterizados como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. 
  
Capítulo IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e 
observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em 
garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. 
  
Capítulo V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em 
investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização 
desses financiamentos. 
  
Art. 9º O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. 
 
Art. 10. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas 
Ações Orçamentárias criadas nesta Lei. 
  
Art. 11. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal. 
  
Art. 12. Por meio de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação 
financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 
2000, revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
LEI Nº 3.118, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA EXERCÍCIO 2024 
  
PREFEITO: JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
  
 

                            

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