DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Conforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei
9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1)
manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou
representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal
contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para
apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir
o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais
remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá
continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Luzia da Silva Pereira
Francisco (NB: 7044640444, CPF: 13352553700, Protocolo: 1940774507); Pedro Pereira
Neto (NB: 5475677634, CPF: 12672323828, Protocolo: 1785512001); Maria Dinalva de
Jesus dos Santos (NB: 1773775470, CPF: 03837811590, Protocolo: 798110162); Ana
Carolina
da Silva
(NB: 1427738901,
CPF:
03541823313, Protocolo:
910220692,
Representante Legal: Hildene Silva, CPF 80306233304); Nubia Cristina Silva Lima (NB:
1348617230, CPF: 60070505306, Protocolo: 726027707); Carlos Alberto Santos Rosa (NB:
5497152950, CPF: 85906997571, Protocolo: 806592409, Representante Legal: Mailza Bispo
dos Santos, CPF 04251429575); Maria de Carvalho Pereira (NB: 1970403940, CPF:
90032225334, Protocolo: 942266527); Sebastiao Pereira de Mesquita (NB: 1046562620,
CPF: 85932477334, Protocolo: 1806973538);
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Daniel Ferreira Pinto (NB: 1364886100, CPF:
06952761900, Protocolo: 958623292, Representante Legal: Edna de Souza Pinto, CPF
68699018991); Luis Fernando Pereira Dornelles (NB: 5521288151, CPF: 01678026077,
Protocolo: 2113316253); Ana Clara Augusto (NB: 5450518303, CPF: 09676492930,
Protocolo: 2092202698, Representante Legal: Raphaela Vivian Martans, CPF 04813841970);
Yan Modesto (NB: 5400277795, CPF: 40410619892, Protocolo: 1804704398); Francisco
Josiel Macedo Costa (NB: 1070826011, CPF: 02527160352, Protocolo: 1192052368);
Ednaldo Ferreira dos Santos Neto (NB: 1341934370, CPF: 00373497326, Protocolo:
531875867); Marinita Maria da Conceicao (NB: 5465217231, CPF: 34845640406, Protocolo:
1021309202); Lucas Silva Balsanufo (NB: 1297752829, CPF: 01219760170, Protocolo:
17924198, Representante Legal: Delma Lima da Silva, CPF 01223474127); Anita Pereira da
Silva (NB: 1192404022, CPF: 69195536272, Protocolo: 1281327236); Dalva da Mata Meira
(NB: 1134507442, CPF: 89587707672, Protocolo: 1988557315); Debora Silva Claudino (NB:
5341511073, CPF: 09899791482, Protocolo: 1593347470, Representante Legal: Daniella
Silva de Assis, CPF 08661624452); Luiz
Antonio Galvao (NB: 1060967976, CPF:
84481676949, Protocolo: 778966859); Stefani Marques Pio (NB: 5373491647, CPF:
04588435124, Representante Legal: Cleuza Marques Pio, CPF 98205056153); Joao Silva dos
Santos (NB: 1106371469, CPF: 61584886234); Leonardo de Lira da Hora (NB: 0639852505,
CPF: 01523889403, Protocolo: 830206743, Representante Legal: Maria Jose Lira de Freitas,
CPF 78481180459); Yasmin Fernanda Belmonte Alonso (NB: 7005082762, CPF:
47047124861, Protocolo: 1609954847, Representante Legal: Milena Patricia Belmonte
Alonso, CPF 47027429810); Andreia Peters Goncalves (NB: 1128233492, CPF: 01898187002,
Protocolo: 
969109949, 
Representante 
Legal: 
Maria 
de 
Lourdes 
Schaefer, 
CPF
55716687920); Raimunda da Silva Oliveira (NB: 1252111581, CPF: 05191567307, Protocolo:
1239135770); Maria de Fatima da Silva Barbosa (NB: 1323529877, CPF: 27586367272,
Protocolo: 838607719); Jose Calvacante de Oliveira (NB: 6147063255, CPF: 02140042441,
Protocolo: 1852089777); Allane de Jesus Santos (NB: 1350783479, CPF: 02489026364,
Representante Legal: Maria Das Gracas de Jesus Santos, CPF 53561791387); Heleni
Campelo Bessa (NB: 7018388741, CPF: 12118125372, Protocolo: 1525056466); Antonio
Edilson Silva
Filho (NB:
7005979860, CPF:
07192989380, Protocolo:
2076674153,
Representante Legal: Rosanira Barbosa da Silva, CPF 83574050372); William da Silva Brito
(NB: 5012587584, CPF: 11488346720, Protocolo: 342284571, Representante Legal: Valeria
da Silva Machado, CPF 73281778704); Maria Jose Ferreira (NB: 1754318514, CPF:
05418024450, Protocolo: 172738793); Raimundo Nonato Melo da Costa (NB: 1373500007,
CPF: 02599718392, Protocolo: 1616735979, Representante Legal: Jose Azevedo da Costa,
CPF 00419802398);
Bruno Raia
(NB: 5450600484,
CPF: 43525811861,
Protocolo:
153692456); Jerlisson Trindade Garcez (NB: 5169029388, CPF: 02876343371); Manoel da
Cruz
Diniz
Filho
(NB: 
1036896207,
CPF:
05582195351,
Protocolo:
745832923,
Representante Legal: Manoel da Cruz Diniz, CPF 90508246334); Maria Dinalva de Jesus dos
Santos (NB: 1773775470, CPF: 03837811590, Protocolo: 798110162); Paulo Ricardo
Goncalves Pinto (NB: 1289789603, CPF: 01492761338, Protocolo: 1897380400); Pietro
Halley Ganda de Oliveira (NB: 7000699907, CPF: 16494231799, Protocolo: 1440243783,
Representante Legal: Leidiana Ganda Cezar de Oliveira, CPF 10179882775); Vanessa
Aparecida de
Paula (NB: 1184533099,
CPF: 23083748884,
Protocolo: 563290938,
Representante Legal: Elvira Maria Xavier de Assis, CPF 00000000000); Quiteria de Morais
Silva (NB: 7035448161, CPF: 02430230496); Maria Aparecida Vitor Saturnino (NB:
1011776020, CPF: 07049044466, Protocolo: 2004174281, Representante Legal: Maria de
Fatima Saturnino, CPF 07023395474); Adilson Aparecido Costa (NB: 1112787434, CPF:
23307523856, Protocolo: 1905265618, Representante Legal: Maria Jose Pereira Costa, CPF
17717780836); Ivete Caze Reis (NB: 5369139942, CPF: 03574573740, Protocolo:
2009727828); Manoel Messias Correia (NB: 1875484164, CPF: 21029229449, Protocolo:
940887887); Helia Farias de Jesus (NB: 1300124161, CPF: 02372348582, Protocolo:
981654178); Jose da Silva de Menezes (NB: 1695200435, CPF: 60598320326, Protocolo:
26386413); 
Patricia
Schneider 
(NB: 
1284073332, 
CPF:
05434506944, 
Protocolo:
1207507567, Representante Legal: Delsi Maria Hilgert, CPF 01548038989); Antonieta de
Oliveira (NB: 5190850508, CPF: 27646483591, Protocolo: 2038429600); Jessica Chennia
Moreira dos Santos (NB: 1145644110, CPF: 07297926418, Protocolo: 133675937); Ivoneria
Silva
de Carvalho
(NB:
1026183410,
CPF: 60052715396,
Protocolo:
821388608,
Representante Legal: Maria Ivonete Silva de Carvalho, CPF 28692560359); Maria Andrade
de Souza (NB: 1851544760, CPF: 18488862504, Protocolo: 81032456); Dinadson dos Santos
(NB: 1054427299, CPF: 04525501570, Protocolo: 1673628917, Representante Legal: Maria
Eugenia dos Santos, CPF 71292373504); Ivonice Pedro da Cruz Pereira (NB: 7026532988,
CPF: 18356761204, Protocolo: 1042577879);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE OCUPAÇÃO Nº 1/2021
PROCESSO Nº 35014.062052/2021-38. OBJETO: Cessão de imóvel funcional residencial
situado na SQN 319, Bloco G, Apartamento 301, Asa Norte, Brasília/DF, com área privativa
de 171.64 m², registrado sob a matrícula nº 33462 no 2º Ofício de Registro de Imóveis
do Distrito Federal. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 11 do Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, Portaria nº 2.843/CC/PR, de 30 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 167,
Seção 2, Página 1, de 31/08/2023, alínea "b", do inciso II, do § 1º, do art. 70 do
Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro
de 2022, publicada no DOU nº 232, de 12/12/2022, Seção 1, Página 113, art. 16 do
Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, c/c art. 1º do Decreto nº 7.236, de 19 de
julho de 2010. CESSIONÁRIA: SANDRA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA LUNA, inscrita no
CPF nº XXX.224.104-XX. CEDENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
representado pela Diretora de Orçamento, Finanças e Logística. CNPJ nº 29.979.036/0001-
40. DECISÃO:
Considerando a dispensa
da Função Comissionada
Executiva de
Coordenadora Geral de Educação, Desenvolvimento e Carreiras da Diretoria de Gestão de
Pessoas, RESCINDO, a partir de 29/11/2023, o Termo de Ocupação nº 01/2021, conforme
Portaria MPS Nº 815, de 27 de novembro de 2023, publicada em 29/11/2023, no DOU nº
226, seção 2, página 65. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Brasília/DF (na data da assinatura
eletrônica).
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2023 - UASG 512006
Nº Processo: 35014.332764/2021-20.
Pregão Nº 11/2023. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS.
Contratado: 00.000.028/0001-29 - TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.. Objeto: O
objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de assinatura de acesso à
coletânea digital de normas técnicas brasileiras (nbr) da associação brasileira de normas
técnicas (abnt), mercosul (amn) e international organization for standardization traduzidas
pela abnt (nbr iso) para as áreas técnicas de arquitetura e engenharia, possibilitando aos
servidores
e 
empregados
públicos 
do
instituto
nacional 
do
seguro 
social
a
consulta/visualização, impressão e acesso simultâneo e unificado via "internet", que serão
prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2024. Valor
Total: R$ 19.900,00. Data de Assinatura: 29/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/11/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EDITAL CTTCE - SRNE/INSS Nº 14178949, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A Comissão Temporária de Tomada
de Contas Especial (CTTCE), em
atendimento à Portaria SRNE/INSS Nº 261, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023, IN/TCU nº 71, de
28 de novembro de 2012 e pelas Instruções Normativas TCU nºs 76/2016,º 85/20200 e
88/2020, instaurou o Processo de Tomada de Contas Especial - TCE, sob o número
35014.409021/2023-17, a fim de apurar os prejuízos causados aos cofres do INSS, com
base no Processo Administrativo Disciplinar nº 35043.001410/2019-74, que versa sobre
apuração de irregularidades ocorridas nas agências do INSS da Gerência Executiva de São
Luís/MA, NOTIFICA: Ovidio Raposo Filho, CPF: 134.904.353-20, com paradeiro incerto e em
local ignorado para contatar a Comissão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação desta notificação, mediante e-mail institucional CTTCE@INSS.GOV.BR ou
rogerio.barcellos@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos dos Processos de TCE em
comento, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado.
Esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do
comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
GLEDSON DOS ANJOS
Membro da CTTCE - SRNE
GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS
EXTRATOS DE ACORDOS
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.385258/2023-03- Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de sua Gerência
Executiva em Barreiras-BA e a Colônia de Pescadores Z-30 de Barra-BA. DO OBJETO:
permitir que a Colônia de Pescadores Z-30 de Barra-BA, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO e no Plano de Trabalho, para posterior análise do
INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA
VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 meses da data de publicação no Diário
Oficial da União. DATA DE ASSINATURA:29 de Novembro de 2023. DOS PARTÍCIPES:
Gerente Executivo do INSS em Barreiras-BA e Presidente da Colônia de Pescadores Z-30 de
Barra-BA, como signatários do Acordo.
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.369008/2023-18 - Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de sua Gerência
Executiva em Barreiras-BA e a Associação Comunitária Quilombola Lagoa das Piranhas-BA .
DO OBJETO: permitir que a Associação Comunitária Quilombola Lagoa das Piranhas-BA ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO e no Plano de Trabalho, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 meses da data de
publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de 2023.
DOS PARTÍCIPES: Gerente Executivo do INSS em Barreiras-BA e Presidente da Associação
Comunitária Quilombola Lagoa das Piranhas-BA, como signatários do Acordo.
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.387625/2023-03- Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de sua Gerência
Executiva em Barreiras-BA e a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-90 de Barreiras-BA .
DO OBJETO: permitir que a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-90 de Barreiras-BA ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO e no Plano de Trabalho, para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos
benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 meses da data de
publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de 2023.
DOS PARTÍCIPES: Gerente Executivo do INSS em Barreiras-BA e Presidente da Colônia de
Pescadores e Aquicultores Z-90 de Barreiras-BA, como signatários do Acordo.
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.395912/2023-89- Acordo de Cooperação Técnica que entre
si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de sua Gerência
Executiva em Barreiras-BA e aColônia de Pescadores e Aquicultores Z-70 de Muquem do
São Francisco-BAaração de requerimentos de
serviços previdenciários e seguro-
desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO e no Plano de
Trabalho, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 meses da
data de publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de
2023. DOS PARTÍCIPES: Gerente Executivo do INSS em Barreiras-BA e a Presidente da
Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-70 de Muquem do São Francisco-BA, como
signatários do Acordo.
EXTRATOS DE ACORDOS
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.446993/2023-92- Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de sua Gerência
Executiva em Barreiras-BA e a Associação de Pescadores de Morpará - ASSOPESCA- BA.
DO OBJETO: permitir que a Associação de Pescadores de Morpará - ASSOPESCA- BA,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução
e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO e no Plano de Trabalho,
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 meses da
data de publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA:30 de Novembro de
2023. DOS PARTÍCIPES: Gerente Executivo do INSS em Barreiras-BA e Presidente da
AAssociação de
Pescadores de
Morpará - ASSOPESCA-
BA, como
signatários do
Acordo.
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.427161/2023-77- Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de sua Gerência
Executiva em Barreiras-BA e a Associação de Pescadores e Aquicultores Sitiomatense-BA .
DO OBJETO: permitir que a Associação de Pescadores e Aquicultores Sitiomatense-BA ,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução
e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do

                            

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