DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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189
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
005.844.159-07, OTI1E83, FRMEV00577252023, 606-82; 76.539.600/0001-94,
ABJ5J12, 
FRMEV00606052023,
606-82; 
89.308.779/0002-00,
JBW8J24,
FRMEV00586032023, 606-82; 023.415.106-47, CLK2J27, FRMEV00662932023, 606-82;
00.650.831/0001-09, 
SEO0C72, 
FRMEV00543572023, 
606-82; 
SEM5G83,
FRMEV00618232023, 606-82; 28.342.437/0001-22, JCL6E66, FRMEV00580352023, 606-
82; JCL6E66,
FRMEV00612382023, 606-82;
JCL1E11, FRMEV00620382023,
606-82;
32.303.120/0001-54, 
RYC7D72, 
FRMEV00598702023, 
606-82; 
35.419.020/0001-86,
SHH5G77, 
FRMEV00610912023, 
606-82; 
QNZ5777, 
FRMEV00617232023, 
606-82;
QXX5G77, 
FRMEV00631012023, 
606-82;
15.011.826/0001-23, 
SHQ0D28,
FRMEV00596702023, 606-82; RVX0I33, FRMEV00596712023, 606-82; 06.188.764/0001-
39, 
SDQ0H54, 
FRMEV00608832023, 
606-82; 
91.401.141/0001-71, 
RJP3F56,
FRMEV00646952023, 606-82; 32.760.561/0001-85, RXR6G85, FRMEV00703012023, 606-
82; 32.814.459/0001-15, PVD4H11, FRMEV00736202023, 606-82; 10.972.855/0001-38,
RXR6J38, 
FRMEV00612702023,
606-82; 
RLC7F40,
FRMEV00612762023, 
606-82;
06.922.569/0001-90,
MJL6G40, 
FRMEV00598182023,
606-82;
16.525.246/0001-17,
AVZ6720, 
FRMEV00609152023, 
606-82;
02.913.489/0020-80, 
RVC4H66,
FRMEV00615582023,
606-82;
RVB3H02, 
FRMEV00620392023,
606-82;
RFT1D94,
FRMEV00661872023, 606-82; 08.175.673/0001-94, FHN0D26, FRMEV00669642023, 606-
82; 10.947.964/0001-03, IVM0B23, FRMEV00607092023, 606-82; 10.473.326/0001-90,
MLZ3A51, 
FRMEV00624302023,
606-82; 
QHZ2733,
FRMEV00651982023, 
606-82;
25.181.245/0001-93, 
RLD7E62, 
FRMEV00662862023, 
606-82; 
26.947.287/0001-55,
OGK8I59, 
FRMEV00644552023,
606-82; 
21.714.699/0001-21,
RXT8G06,
FRMEV00640612023, 606-82; 15.711.258/0001-73, MEH6A13, FRMEV00697932023, 606-
82;
97.551.683/0001-07,
RXM9I31, 
FRMEV00562872023,
606-82;
061.860.459-60,
MLH1H88,
FRMEV00722852023, 
606-82;
35.316.304/0001-47,
IRH6F82,
FRMEV00719412023, 606-82; 49.914.641/0007-36, HNM2998, FRMEV00701932023, 606-
82; 
PUV4247, 
FRMEV00708882023,
606-82; 
13.266.290/0001-61, 
MEO6376,
FRMEV00706682023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 8.106/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 39 (trinta e nove). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
14.784.331/0001-74,
RUX6D05, 
FRMEV00577232023,
606-82;
RUN1C78,
FRMEV00582132023, 606-82; RUX6D05, FRMEV00601922023, 606-82; 097.770.156-58,
MRD8A27, FRMEV00660332023, 606-82; 129.017.976-01, EGI3E69, FRMEV00473282023,
606-82; 15.550.300/0001-11, NRD2I58, FRMEV00581952023, 606-82; 09.567.842/0001-
02, GJB0474, FRMEV00606592023, 606-82; DRA6C39, FRMEV00598152023, 606-82;
03.203.556/0001-73, 
BSX6660,
FRMEV00609742023, 
606-82;
EJW7797,
FRMEV00619632023, 606-82; EJW7797, FRMEV00619662023, 606-82; 052.745.019-74,
MDP7400, 
FRMEV00578482023, 
606-82;
15.751.024/0001-50, 
OUF8296,
FRMEV00613762023, 606-82; 511.376.236-91, QBK7I39, FRMEV00606272023, 606-82;
19.866.801/0001-62, LKZ5I85, FRMEV00667992023, 606-82; 015.520.576-58, BXH5F24,
FRMEV00621922023, 606-82; 07.572.137/0001-60, AWH9J04, FRMEV00614962023, 606-
82; 
06.317.686/0001-25,
PPE6A57, 
FRMEV00621502023,
606-82; 
324.926.269-20,
ACE9B80, 
FRMEV00620422023, 
606-82;
20.309.254/0001-01, 
BAX4790,
FRMEV00648382023, 606-82; 019.070.660-04, IFL6I82, FRMEV00638272023, 606-82;
20.401.122/0001-05, 
RAE9B60, 
FRMEV00707792023, 
606-82; 
23.099.223/0001-53,
IZM1D78,
FRMEV00659012023, 
606-82;
12.863.297/0001-06,
RYD3H69,
FRMEV00470272023, 606-82; 155.944.316-24, GXM1H70, FRMEV00521302023, 606-82;
17.874.556/0001-00, NWD3900, FRMEV00565182023, 606-82; 78.266.566/0001-57,
RKZ5C81, 
FRMEV00566622023, 
606-82;
14.939.378/0001-60, 
ACZ6A38,
FRMEV00603742023, 606-82; 01.240.726/0001-64, NPD3145, FRMEV00593602023, 606-
82; 046.093.899-16, GVQ8333, FRMEV00611752023, 606-82; 34.998.780/0001-22,
JJF1G96, 
FRMEV00624192023,
606-82; 
10.473.326/0001-90,
RYM2E44,
FRMEV00655092023, 606-82; 10.729.992/0005-70, IOV6749, FRMEV00639862023, 606-
82; 30.187.943/0001-36, OKH8999,
FRMEV00651552023, 606-82; 093.445.376-40,
NVS3J14, FRMEV00672652023, 606-82; 910.127.321-34, DBM8C95, FRMEV00474012023,
606-82; 44.777.783/0001-90, HDI7J54, FRMEV00706282023, 606-82; 074.016.109-14,
FPA4A98,
FRMEV00690032023, 
606-82;
13.631.347/0014-07,
GCD3C35,
FRMEV00682752023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8.107/2023/WEB/VALE-P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DTR 
TRANSPORTES
EIRELI, 
25.421.394/0001-82,
CRGVP00008792021,
07/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008782021, 07/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008832021,
08/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00009322021, 10/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00009332021,
10/06/2021, R$ 550,00; CRGVP00008842021, 08/06/2021, R$ 550,00; NOSSA SENHORA
COMERCIO E DISTRIBUIDOR LTDA, 12.657.778/0001-57, CRGVP00018522021, 23/09/2021,
R$ 550,00; ALCY LUCIO DAS GRACAS, 953.388.886-53, CRGVP00009552018, 21/02/2018, R$
550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 8.108/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
59.460.592/0001-77, 
FPQ3D35, 
FRMEV00579642023, 
606-82; 
FPQ3D35,
FRMEV00580672023, 606-82; FPQ3D35, FRMEV00660092023, 606-82; 39.445.159/0001-55,
OMX1G06, 
FRMEV00592892023,
606-82; 
09.136.889/0001-03,
RCR8H64,
FRMEV00538372023, 606-82; 32.491.986/0001-36, QHH3C10, FRMEV00558342023, 606-82;
05.131.849/0001-18, PPA1A51, FRMEV00544112023, 606-82; 21.411.623/0001-27, JAG7J57,
FRMEV00558212023, 606-82; 14.608.478/0001-03, FDB0361, FRMEV00627682023, 606-82;
06.983.881/0001-94, 
GGZ7H45,
FRMEV00629242023, 
606-82;
CIA1B21,
FRMEV00631352023, 606-82; FPP6F94, FRMEV00664022023, 606-82; 047.807.861-77,
CPN5I04,
FRMEV00656762023, 
606-82;
03.351.150/0001-38,
RLK1F85,
FRMEV00627702023, 606-82; RLK1F85, FRMEV00602802023, 606-82; 89.567.952/0001-03,
ITX2440, 
FRMEV00665952023,
606-82; 
68.979.111/0005-59,
JBW4D02,
FRMEV00575982023, 606-82; JBW8D22, FRMEV00576002023, 606-82; 04.681.238/0001-80,
QOF7C38, 
FRMEV00514962023,
606-82; 
19.429.088/0001-90,
RRP0J49,
FRMEV00516832023,
606-82; 
QCD7C56,
FRMEV00515182023, 
606-82;
RRV8A70,
FRMEV00515192023, 606-82; 40.686.306/0001-68, QOA2550, FRMEV00522162023, 606-82;
04.309.086/0001-90,
QXZ5C65, 
FRMEV00518772023,
606-82;
02.465.242/0003-48,
RJD4A37, FRMEV00558112023, 606-82; 767.410.280-72, BWI0I63, FRMEV00598212023,
606-82;
140.308.716-40, 
SEA7G91,
FRMEV00589962023, 
606-82;
SHI6E36,
FRMEV00589252023, 606-82; SEA7G91, FRMEV00582812023, 606-82; 08.800.999/0001-65,
FMT7C44, 
FRMEV00600362023, 
606-82;
FMT7C44, 
FRMEV00591352023, 
606-82;
23.484.773/0001-96, MLJ9336, FRMEV00622352023, 606-82; 170.116.688-70, ECV5078,
FRMEV00634692023,
606-82; 
ECV5078,
FRMEV00639432023, 
606-82;
ECV5078,
FRMEV00615142023, 606-82; 04.402.997/0001-67, BBN8H87, FRMEV00697212023, 606-82;
MKV7311,
FRMEV00691852023,
606-82; 
BBN3444,
FRMEV00708662023,
606-82;
24.174.457/0001-80, JSY9C20, FRMEV00701272023, 606-82; 985.529.297-91, QKQ2E60,
FRMEV00683632023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 8.109/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e

                            

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