DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 39 (trinta e nove). BRASÍLIA, 29 de novembro de 2023.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
26.222.131/0001-07, SHD1F26, FRMEV00521052023, 606-82; 046.360.161-06,
MIH6I50, 
FRMEV00534642023, 
606-82;
76.816.792/0001-39, 
RYE8E36,
FRMEV00569672023, 
606-82; 
RYE8E36, 
FRMEV00569692023, 
606-82; 
MLW6614,
FRMEV00648432023, 606-82; 27.135.325/0001-38, RFB7G77, FRMEV00671482023, 606-
82; 
23.792.047/0001-30,
RNE2F54, 
FRMEV00585892023,
606-82; 
SHJ4G96,
FRMEV00578062023, 606-82; RNR2C56, FRMEV00597802023, 606-82; 201.391.870-49,
ITY9E61, FRMEV00558352023, 606-82; 070.349.617-43, MSS8I41, FRMEV00578932023,
606-82; 07.630.107/0001-62, OWV1491, FRMEV00659962023, 606-82; 18.222.079/0001-
60,
HFD4A76,
FRMEV00597632023, 
606-82;
44.156.608/0001-85,
RDT3F35,
FRMEV00590142023, 606-82; 084.204.799-93, CNI5A48, FRMEV00585672023, 606-82;
CNI5A48, 
FRMEV00649952023,
606-82; 
52.452.141/0001-49,
EHL6E46,
FRMEV00658882023, 606-82; 30.303.858/0001-96, MAI1G34, FRMEV00626052023, 606-
82;
22.501.868/0001-08,
QHN1I35, FRMEV00610682023,
606-82;
515.681.366-68,
ONF9C47, FRMEV00634182023, 606-82; 254.198.116-34, GVE9G08, FRMEV00650972023,
606-82; 
77.649.283/0015-27, 
RSF6D80,
FRMEV00470232023, 
606-82; 
RSF7G70,
FRMEV00496102023, 606-82; 10.466.983/0008-86, JBJ7H06, FRMEV00550862023, 606-
82; 14.742.299/0001-64, QUW0997, FRMEV00633892023, 606-82; 05.505.330/0003-14,
QXZ8A59, 
FRMEV00602862023, 
606-82;
COF7D68, 
FRMEV00645932023, 
606-82;
64.232.499/0002-26,
EEN8D71, 
FRMEV00527372023,
606-82;
14.285.812/0001-35,
BEN8B04, 
FRMEV00564282023, 
606-82; 
02.215.962/0001-93, 
EFW2I44,
FRMEV00558182023, 606-82; EZO6F75, FRMEV00557912023, 606-82; 066.173.546-05,
GXS4E67, 
FRMEV00566372023, 
606-82; 
50.038.563/0001-47, 
DJE5F03,
FRMEV00583282023, 606-82; 04.391.246/0001-92, HHD1366, FRMEV00656772023, 606-
82; 
08.658.862/0001-18,
OYY6582, 
FRMEV00651782023,
606-82; 
512.833.870-34,
ITX2128, 
FRMEV00710552023, 
606-82; 
25.376.383/0001-28, 
CZC0B51,
FRMEV00702192023, 606-82; 39.725.927/0001-24, SEB6G89, FRMEV00680752023, 606-
82; 02.018.942/0001-22, RTJ8H33, FRMEV00598142023, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 8.112/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10
- trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 30 de novembro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FASSILOG 
- 
TRANSPORTES 
&
LOGISTICA 
LTDA., 
09.214.368/0003-99,
FELVP00629732021, 03/12/2020, R$ 550,00; INOVE GRANITOS EIRELI, 16.922.772/0001-10,
FELVP00286982020, 07/11/2019, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança
de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 708/2023 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.036722/2023-14.
Dispensa Nº 90510/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPO R T ES . .
Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: Supervisão da
dragagem no canal de navegação do rio solimões, entre o município de codajás/am e o
município de coari/am. Gestor: erick moura de medeiros - diretor da daq.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 29/11/2023 a
26/05/2024. Valor Total: R$ 2.645.070,77. Data de Assinatura: 29/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 679/2023 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.015072/2022-84.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 351/2023. Contratante: DEPART.NAC.INFRA
ESTRUTURA TRANSPORTES..
Contratado: 02.991.032/0001-21 - SKILL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos serviços
de consultoria para a continuidade da implementação dos planos básicos ambientais -
componentes indígenas - pba-cis das comunidades wassu cocal, karapotó terra nova,
karapotó plak ô e kariri xocó, no âmbito do licenciamento ambiental das obras de
adequação e duplicação, incluindo obras-de-arte especiais, na br-101/pe/al/se/ba. Gestor:
luiz guilherme rodrigues de mello..
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV.
Vigência: 21/11/2023 a 24/10/2028. Valor Total: R$ 12.488.000,00. Data de Assinatura:
21/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2023).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º
150/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97
- CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as
pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso,
apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das
Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser
dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação.
Para identificação
de
Condutor/Responsável
utilizar o
formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser
devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos
fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser
apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes -
Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão
conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados
fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade
com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão
ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações
publicadas neste Edital: 109.985 (cento e nove mil novecentos e oitenta e cinco).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 151/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281
e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do
CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das
Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo:
requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito;
cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura;
procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que
confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de
Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03,
Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o
Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora
do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a
legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas
no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas
neste Edital: 112.153 (cento e doze mil cento e cinquenta e três).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO N.º 152/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art.
267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN
918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados
ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital,
para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022.
O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN
Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 62 (sessenta e duas).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º
153/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou
jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art.
288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª
Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas
de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote
A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito,
Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada
a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos
acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de
Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida
Ativa, sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e
judiciais cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto
ao DNIT, o interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa
dos julgados e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 1.048
(um mil quarenta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 154/2023 - Após a
expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei
9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos
Recursos Administrativos interpostos contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art.
290 do CTB, a decisão encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e
penalidades. Se não for constatado o pagamento do valor da multa, e dos respectivos
acréscimos, se houver, após 15 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de
Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa,
sujeito aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais
cabíveis. No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o
interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados e
demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas de
Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou canais de comunicação do DNIT. Total de decisões
publicadas no Edital: 972 (novecentos e setenta e duas).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT

                            

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