DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 831, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante do memorando nº 10, de 30/11/2023, da Secretaria
da 2ª Turma;
considerando o constante do memorando nº 9, de 27/11/2023, da Secretaria
da 5ª Turma, resolve:
Designar a servidora LUISA LOPES DELMONDES VIANA PIO, código 57818,
Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente
5, Nível FC-5, privativa de bacharel em Direito, da Secretaria da 5ª Turma, ficando
dispensada, a pedido, da função comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, da Secretaria da
2ª Turma.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
S EC R E T A R I A
DIRETORIA DE PESSOAL
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS
SEÇÃO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
ATO Nº 4.234, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o
Formulário de Dispensa e Designação nº 3451186, contido nos autos dos Processos nº
000480/23-05.54, do Sistema Eletrônico de Informações e, considerando o saldo
orçamentário ratificado no processo nº 018852/22-00.226, tal qual o contido nos Atos nº
3851/2022 (2828767) e nº 3998/2023 (3107369), assim como o disposto nos incisos I e II
do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, ANA MARCIA
CHARNEI, matrícula 1438, da função comissionada de ASSISTENTE II (S), código STM-FC-02,
da Auditoria da 5ª CJM.
Art. 2º DESIGNAR a Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro
Permanente da Secretaria das Auditorias da Justiça Militar da União, ROSSANDRA TUSSET
ALVARENGA, matrícula 1098, para exercer, em vaga decorrente da dispensa de ANA
MARCIA CHARNEI, a função comissionada de ASSISTENTE II (S), código STM-FC-02, da
Auditoria da 5ª CJM.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.254, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o
Requerimento de Exoneração nº 3486164, contido nos autos do Processo nº 024792/23-
00.014, do Sistema Eletrônico de Informações e, considerando o disposto nos incisos I e II
do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018, resolve:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a partir de 1º de dezembro de 2023, o Técnico
Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal
Militar, MATHEUS XIMENES FEIJÃO GUIMARÃES, matrícula 8790, com fundamento no inciso
I do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º DISPENSAR, a pedido, a partir de 1º de dezembro de 2023, o Técnico
Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal
Militar, MATHEUS XIMENES FEIJÃO GUIMARÃES, matrícula 8790, da função comissionada
de ASSISTENTE III, código STM-FC-03, do Gabinete do Exmo. Sr. Ministro Alte Esq Leonardo
Puntel.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 716, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2023/00959, resolve:
REDISTRIBUIR um cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível
Intermediário, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decorrente
de aposentadoria (TRF2-ATP-2023/00334), em reciprocidade com cargo de mesma
denominação e especialidade ocupado pelo servidor ELINDSON ELIEL CRUZ MENDES DA
SILVA, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com fulcro
no art. 37, da Lei nº 8.112-90 e na Resolução nº 146, de 06.03.2012, do Conselho Nacional
de Justiça.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO PRES Nº 661, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, bem assim o art. 33 da Resolução nº 776/2022, do E. Conselho da Justiça Federal,
e os termos da Portaria nº 741/2022, da Presidência daquele E. Conselho e, ainda, o
contido no Processo Administrativo nº 0035860-93.2023.4.03.8000, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de
pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora ESTELA MARIS DA ROSA
LOES, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária do Paraná, em reciprocidade com o
cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional paranaense, ocupado
pela servidora DEBORA LEIKO FUTIGAMI, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da
Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
RESOLUÇÃO PRES Nº 662, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da
República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, bem assim o art. 33 da Resolução nº 776/2022, do E. Conselho da Justiça Federal, e os
termos da Portaria nº 741/2022, da Presidência daquele E. Conselho e, ainda, o contido no
Processo Administrativo nº 0035860-93.2023.4.03.8000, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de
pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora LILIA DE OLIVEIRA DAVID
TEIXEIRA, para o quadro de pessoal da Seção Judiciária do Paraná, em reciprocidade com o
cargo de mesma denominação, do quadro de pessoal da seccional paranaense, ocupado pela
servidora CARLA GLEIZE PACHECO FROIO, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da Resolução nº
146/2012, do E. Conselho Nacional de Justiça.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 5.314, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da
Constituição da República, conforme
Processo SEI n.º 0042691-60.2023.4.03.8000,
resolve:
I - EXONERAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, o servidor MARCO
ANTONIO CHAZAINE PEREIRA, RF 4371, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão, CJ-1,
de Assessor Jurídico I, do Gabinete do Desembargador Federal Rubens Calixto, nos termos
do art. 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de
10/12/97.
II - NOMEAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a servidora ROSA CAROLINA
MERENDI DA
COSTA, RF 3836, ocupante
do cargo de Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer o referido
cargo em comissão, nos termos do art. 9.º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com
redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97.
MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 2.704, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0010616-38.2023.4.04.8000, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais ao servidor
LEANDRO ANDRADE DIEMER, matrícula 10978, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Mecânica, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a teor do disposto no art. 3º da EC
47/05, publicada no DOU de 06/07/05, acrescida do adicional por tempo de serviço,
previsto no art. 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada,
prevista no art. 62-A da Lei 8.112/90, incorporada nos termos do art. 3º da Lei 8.911/94,
combinado com os artigos 3º e 5º da Lei 9.624/98, e da parcela compensatória relativa à
transformação dos quintos incorporados após 08/04/98, sujeita à absorção por reajustes
futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o
teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988,
combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.706, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução 776/2022, na
Portaria 741/2022, alterada pela Portaria 273/2023, todas do Conselho da Justiça Federal,
e no Processo Administrativo 0005446-22.2022.4.04.8000, ad referendum do Conselho de
Administração, resolve:
REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo o
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pela
servidora DEBORA LEIKO FUTIGAMI NAKAMURA, em reciprocidade à redistribuição do
cargo, de mesma denominação, ocupado pela servidora ESTELA MARIS DA ROSA LOES, do
Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão, com fundamento no artigo 37 da Lei
8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.707, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução 776/2022, na
Portaria 741/2022, alterada pela Portaria 273/2023, todas do Conselho da Justiça Federal,
e no Processo Administrativo 0005446-22.2022.4.04.8000, ad referendum do Conselho de
Administração, resolve:
REDISTRIBUIR para o quadro de pessoal da Seção Judiciária de São Paulo o
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, ocupado pela
servidora CARLA GLEIZE PACHECO FROIO, em reciprocidade à redistribuição do cargo, de
mesma denominação, ocupado pela servidora LILIA DE OLIVEIRA DAVID TEIXEIRA, do
Quadro Permanente de Pessoal daquele órgão, com fundamento no artigo 37 da Lei
8.112/1990, alterado pela Lei 9.527/1997.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.726, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0011293-44.2018.4.04.8000, resolve:
CONCEDER
APOSENTADORIA POR
INCAPACIDADE
PERMANENTE PARA
O
TRABALHO ao servidor SIDNEI LUZ MAGALHÃES JÚNIOR, matrícula 12487, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
a teor do disposto no art. 10, § 1º, inciso II, da EC 103/19, com proventos calculados e
reajustados nos termos do art. 26, "caput", § 2º, inciso II, e § 7º, da referida Emenda
Constitucional, sem limitação ao valor máximo do salário de contribuição do Regime Geral
de Previdência Social, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
ATO Nº 2.727, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo 0003934-64.2023.4.04.8001, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA
O TRABALHO ao servidor ÁLVARO JOSÉ CARDOSO, matrícula 10289, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul, a teor do disposto no art. 10, § 1º, inciso II, da EC 103/19, com
proventos calculados e reajustados nos termos do art. 26, "caput", § 2º, inciso
II, e § 7º, da referida Emenda Constitucional, sem limitação ao valor máximo
do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social, observado o
teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.
FERNANDO QUADROS DA SILVA

                            

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