DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 568, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consoante
autos 000622-09.2023.6.08.8000, resolve:
Dispensar a servidora efetiva Isabela Pantaleão Dias de Souza do exercício da
Função Comissionada de Assistente III - FC.3, com lotação no Gabinete de Membro I, a
partir de 01.12.2023; Alterar a lotação da referida servidora para a Coordenadoria de
Apoio às Sessões Plenárias - COSAP/ SJ, a partir de 01.12.2023.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 402, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal
(Resolução TRE-GO nº 298/2018);
CONSIDERANDO o art. 93, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c § 1º do art. 3º
e art. 7º do Decreto nº 10.835/2021;
CONSIDERANDO o art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de
maio de 2022;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 23.0.000015612-4, resolve:
Art. 1º CEDER, por prazo indeterminado, a servidora SOFIA SOARES PIRES
VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, pertencente ao
quadro efetivo deste Regional, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com ônus
para este Tribunal, para o exercício de função comissiona de Supervisor de Seção (FC-05).
Art. 2º CONDICIONAR a cessão da servidora ao exercício de cargo em comissão
ou função comissionada no Órgão cessionário.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
ITANEY FRANCISCO CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PORTARIA Nº 403, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal
(Resolução TRE-GO nº 298/2018);
CONSIDERANDO o art. 93, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c § 1º do art. 3º
e art. 7º do Decreto nº 10.835/2021;
CONSIDERANDO o art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de
maio de 2022;
CONSIDERANDO a decisão proferida no SEI nº 23.0.000015613-2, resolve:
Art. 1º CEDER, por prazo indeterminado, o servidor CHRISTIANO DE SOUZA
VIEIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, pertencente ao
quadro efetivo deste Regional, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com ônus
para este Tribunal, para o exercício de função comissiona de Supervisor de Seção (FC-
05).
Art. 2º CONDICIONAR a cessão do servidor ao exercício de cargo em comissão
ou função comissionada no Órgão cessionário.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
ITANEY FRANCISCO CAMPOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 1.820, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei nº. 8.112/1990,
nas regras contidas na Resolução TSE nº 23.701/2022, e tendo em vista o que consta no
Processo SEI nº. 0007629-06.2023.6.27.8070, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo ocupado pelo servidor LUÍS OTÁCIO PEREIRA,
Técnico Judiciário - Área: Administrativa, Vaga n.º 37, criado pela Lei n.º 7.645/87, do
Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral
do Pará, em reciprocidade, por triangulação, com o recebimento do cargo de Técnico
Judiciário - Área: Administrativa, ocupado pela servidora MILENE FERRO SILVA, criado pela
Lei n.º 10.842/2004, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para o
Quadro de Pessoal deste Tribunal, e o servidor HEANES JOSÉ DE SOUSA SILVA, do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará para o Quadro de Pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí.
Art. 2º LOTAR a servidora Milene Ferro Silva no Cartório da 57ª Zona Eleitoral,
em Santa Inês/MA.
Art. 3º CONCEDER a citada servidora o prazo de 30 (trinta) dias de trânsito,
devendo retomar ao efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil
desse período, na forma do art. 18 da Lei nº. 8.112/1990, em conformidade com o art. 34,
da Resolução TSE n.º 23.701/2022, facultando à servidora declinar desse prazo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. José Luiz Oliveira de Almeida
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
PORTARIA N° 423, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 19, XI e XLII, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, na Resolução CNJ nº
146/2012, na Resolução TSE nº 23.701/2022 e na Portaria TSE nº 244/2023;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 08230.2023-1, resolve
Art. 1º Redistribuir, para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o cargo de
Analista Judiciário - Área Judiciária, provido e ocupado pela servidora AMÁLIA FORMICA DE
MATOS, pertencente ao quadro permanente deste Tribunal Regional Eleitoral, criado pela Lei
nº 10.842, de 20/2/2004, recebendo, por reciprocidade, o cargo vago de Analista Judiciário,
Área Administrativa, criado pela Lei nº 13.150, de 27/07/2015, declarado vago em decorrência
da exoneração do servidor Pedro Thiago de Souza Girão Nobre, conforme previsto no art. 33,
inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, por meio da Portaria TRE/SP nº 130, de 17/5/2023,
publicada no DOU nº 95, de 19/5/2023.
Art. 2º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento da
servidora AMÁLIA FORMICA DE MATOS, nos termos do art. 37, § 1º, da Resolução TSE nº
23.701/2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
Desª. MARIA APARECIDA RIBEIRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ATO Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0019117-
61.2023.6.13.8000, resolve:
Fica concedida aposentadoria voluntária integral, por tempo de contribuição, a
MARCIA ADRIANA JEUNON BARROS, servidora do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13,
lotada na Seção de Registros Partidários e Propaganda - SERPP/CAP/SEL -, em cargo criado
pela Lei nº 8.868, de 1994, com fundamento no art. 20, caput e §2º, inciso I, da EC nº 103,
de 2019.
Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini
PORTARIA Nº 62, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria PRE nº 166/2022, e
tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na
Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e no Processo SEI nº 0000044-
13.2022.6.13.8203, resolve:
Art. 1º Fica redistribuído o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
criado pela Lei nº 6.082/1974, ocupado pela servidora ANA PAULA GONÇALVES DUTRA ,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em
reciprocidade com o cargo de mesma denominação, criado pela Lei nº 10.842/2004,
ocupado pela servidora SYLVIA CHRISTINE OLIVEIRA SOARES, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANA GUALBERTO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 22.649, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº
0007440-54.2023.6.14.8049, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, na
Resolução CNJ nº 146/2021 e c/c arts. 27 e 31 a 37 da Resolução TSE nº 23.701/2022, o
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa do Quadro de Pessoal Permanente deste
Tribunal, criado pela Lei nº 11.202/2005, ocupado pelo servidor HEANES JOSÉ DE SOUSA
SILVA, para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, condicionada à redistribuição, por
reciprocidade, mediante triangulação, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa
do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, criado pela
Lei nº 7.645/1987, ocupado pelo servidor LUÍS OTÁCIO PEREIRA, para o Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, e do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa do
Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, criado pela Lei nº
10.842/2004, ocupado pela servidora MILENE FERRO SILVA, para o Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º CONCEDER ao servidor LUÍS OTÁCIO PEREIRA o prazo de 20 (vinte) dias
para entrar em exercício neste Tribunal, de acordo com o que estabelece o art. 18 da Lei
nº 8.112/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 357/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 26, XI, do Regimento
Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e considerando o contido na Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Resolução TSE nº 20.572, de 2 de março de 2000,
na Resolução TSE nº 20.761, de 19 de dezembro de 2000, na Resolução TSE nº 22.138, de
19 de dezembro de 2005 e na Resolução TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007;
resolve:
Art. 1º Alterar a área de atividade e especialidade dos dois cargos de Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, existentes no quadro de pessoal
deste Tribunal, à medida que vagarem, em:
I - Analista Judiciário, apoio especializado, Medicina do Trabalho (primeiro cargo
que vagar) e;
II - Analista Judiciário, apoio especializado, Estatística (segundo cargo que vagar).
Art. 2º Alterar a área de atividade e especialidade dos cargos de Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, existentes no quadro de pessoal
deste Tribunal, à medida que vagarem, em Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
especialidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 432, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 13276/2023 deste
Tribunal, resolve:
Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras
contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pela servidora ISADORA SCHLABITZ
CANABARRO CUNHA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º
7.645 de 18/12/1987, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 04ª Região, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor JOÃO PAULO COLEDAN, criado pela
Lei n.º 12.477, de 02/09/2011, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 04ª Região.
Art. 2.º O servidor JOÃO PAULO COLEDAN terá até 15 (quinze) dias para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da
publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º
23.701/2022.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
PORTARIA Nº 439, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste
Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 14828/2023 deste
Tribunal, resolve:
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