DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Amostra representativa de vidro temperado, de acordo com normas definidas,
para maior garantia dos resultados do ensaio.
4.3 Família
Vidros temperados planos produzidos na mesma unidade fabril e que
apresentem a mesma classe, podendo apresentar variações em suas espessuras.
4.4 Fragmentação de vidro temperado
Tipo característico de quebra de chapa de vidro temperado, provocado pelo
desequilíbrio das tensões, originando pequenos fragmentos.
4.5 Identificação
Marcação indelével efetuada junto à borda do vidro, com o objetivo de
identificar o fabricante e/ou características da chapa de vidro.
4.6 Vidro temperado
Vidro constituído de uma única chapa cuja resistência a esforço mecânico é
aumentada em decorrência do tratamento a que é submetido e que no instante da quebra
se desintegra em pequenos fragmentos.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O
mecanismo de
avaliação
da conformidade
adotado
neste
RAC é
a
certificação.
6. ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
6.1 Definição do Modelo de Certificação utilizado
Este RAC estabelece o seguinte modelo de certificação:
Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras
do fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, seguida de
avaliação de manutenção periódica através de ensaios em amostras no fabricante, para
realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
6.2 Avaliação inicial - Modelo 5
6.2.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor solicitante da certificação deve encaminhar uma solicitação
formal ao OCP, fornecendo a documentação descrita no RGCP.
6.2.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação
devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.3 Auditoria Inicial do SGQ e Avaliação do Processo Produtivo
6.2.3.1 Os critérios de auditoria inicial do SGQ e avaliação do processo
produtivo devem seguir o estabelecido no RGCP, exceto pelo estabelecido nos subitens
6.2.3.2 e 6.2.3.3 a seguir.
6.2.3.2 A apresentação de certificado de Sistema de Gestão da Qualidade,
sendo este emitido por um OCS acreditado pelo Inmetro ou membro do MLA do IAF, tendo
como referência a norma ABNT NBR ISO 9001 ou norma ISO 9001, e sendo esta
certificação válida para a linha de produção do objeto da solicitação, exime o solicitante da
certificação, sob análise e responsabilidade do OCP, da avaliação do SGQ durante a
auditoria inicial. Neste caso, o OCP verificará os relatórios emitidos pelo Organismo de
Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade, os registros de controle de processo, os
registros de reclamação de clientes, de ensaios e inspeções do produto.
6.2.3.3 A avaliação do SGQ deve ser feita pelo OCP com base na abrangência do
processo de certificação e conforme os requisitos da norma ISO 9001:2015 ou norma ABNT
NBR ISO 9001:2015, tendo como requisitos mínimos os definidos na Tabela 2 a seguir.
Tabela 1 - Requisitos mínimos de verificação do SGQ
. REQUISITOS DO SGQ
Norma 
ABNT
NBR 
ISO
9001:2015 ou
Norma ISO
9001:2015
. Determinando
o escopo
do sistema
de gestão
da
qualidade
4.3
. Sistema de gestão da qualidade e seus processos
4.4
. Ações para abordar riscos e oportunidades
6.1
. Informação documentada
7.5
. Planejamento e controle operacionais
8.1
. Controle de processos, produtos e serviços providos
externamente
8.4
. Produção e provisão de serviço
8.5.1 / 8.5.2 / 8.5.4 / 8.5.5
. Liberação de produtos e serviços
8.6
. Controle de saídas não conformes
8.7
. Não conformidade e ação corretiva
10.2
. Melhoria contínua
10.3
6.2.4.3 Definição do Laboratório
Os critérios para seleção do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.5 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.2.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.6.2 O Certificado da Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos a partir da data de sua emissão.
6.2.6.3 No certificado de conformidade, o(s) modelo(s) pertencente(s) à família deve(m) ser notado(s) conforme a Tabela 5 a seguir:
Tabela 5 - Notação do(s) modelo(s) da família no certificado de conformidade
. Marca
Modelo
(designação comercial do modelo e códigos de referência
comercial, de todas as versões, se existentes)
Descrição
(descrição 
técnica 
do
modelo) 
-
espessura
Código de barras comercial
de todas as versões comerciais (se existentes)
6.3 Avaliação de Manutenção
Os critérios para a avaliação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A avalição de manutenção tem por objetivo constatar se as condições
técnico-organizacionais que deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas. A periodicidade das auditorias e ensaios de manutenção é de 12 (meses)
meses, contados da concessão do certificado.
6.3.1 Auditoria de Manutenção do SGQ e Avaliação do Processo Produtivo
6.3.1.1 Os critérios da Auditoria de Manutenção estão contemplados no RGCP.
6.3.1.2 A auditoria deve ser realizada e concluída em periodicidade de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão do Certificado de Conformidade, observados os
requisitos de avaliação do SGQ previstos na Tabela 1 e se estão sendo atendidos pelo fabricante os requisitos técnicos previstos na Tabela 2 deste RAC.
6.3.1.3 O fabricante deve apresentar, durante a realização das auditorias de manutenção, registros que comprovem a realização dos ensaios de rotina de Fragmentação
e Planicidade, de acordo com a norma ABNT NBR 14698.
6.3.2 Plano de Ensaios de Manutenção
Os critérios para o plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP, devendo o ensaio de manutenção ser realizado e estar concluído
a cada 12 (doze) meses após a concessão do Certificado da Conformidade.
6.3.2.1 Definição de Ensaios a Serem Realizados
Os ensaios devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.2.4.1 deste RAC.
6.3.2.2 Definição da Amostragem de Manutenção
A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição deve seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.2.4.2 deste RAC.
6.3.2.3 Definição de Laboratório
A definição de laboratório de ensaios deve seguir o descrito no RGCP.
6.3.3 Tratamento de Não Conformidades na Etapa de Avaliação de Manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.3.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios de confirmação da manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
7. AVALIAÇÃO DE RECERTIFICAÇÃO
Os critérios gerais de avaliação de recertificação estão contemplados no RGCP. A avaliação da recertificação deve ser realizada e concluída antes do prazo de validade
do Certificado de Conformidade.
8. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
As atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
10. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
11. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
12. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para o Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no Anexo II.
13. AUTORIZAÇÃO PARA O USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os critérios para Autorização de Uso do Selo de Identificação da Conformidade devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
14. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.2.3.4 O OCP deve avaliar, em ambas as situações previstas nos subitens
6.2.3.2 e 6.2.3.3, se estão sendo atendidos, pelo fabricante, os requisitos técnicos
estabelecidos na Tabela 2 a seguir.
Tabela 2 - Requisitos Técnicos
. Requisitos
Item da ABNT NBR 14698
. Dimensões lineares e planicidade
4.2 e 4.4
. Ensaio de fragmentação
5.4 e Anexo B
. Armazenagem
8
. Marcação
9
6.2.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os requisitos para o plano de ensaios iniciais devem ser conforme o
estabelecido no RGCP.
6.2.4.1 Definição dos Ensaios a Serem Realizados
6.2.4.1.1 Os critérios de definição dos ensaios a serem realizados devem seguir
o estabelecido no RGCP.
6.2.4.1.2 O OCP deve realizar todos os ensaios previstos na norma ABNT NBR
14698, conforme Tabela 3 a seguir.
6.2.4.1.3 O OCP deve verificar ainda que consta no vidro temperado plano as
informações estabelecidas na norma ABNT NBR 14698 e que a identificação prevista na
norma - Marcação indelével - é efetuada junto à borda do vidro, com o objetivo de
identificar o fabricante e/ou característica da chapa de vidro.
6.2.4.2 Definição da Amostragem
6.2.4.2.1 A definição da amostragem e critérios de aceitação e rejeição deve
seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
6.2.4.2.2 O OCP deverá acompanhar o processo de têmpera das amostras que
serão ensaiadas. A coleta das amostras (corpos de prova) deve ser realizada na linha de
produção, desde que o produto já tenha sido inspecionado e liberado pelo controle da
qualidade da fábrica.
6.2.4.2.3 A amostragem deve ser realizada conforme a Tabela 3 a seguir.
Tabela 3 - Amostragem para Ensaios
. Ensaios
Prova Contraprova
Testemunha
Total Dimensões
(mm)
. Dimensional e Empenamento
3
3
3
9
500x500
. Resistência ao choque mecânico
3
3
3
9
600x600
. Resistência ao choque térmico
3
3
3
9
350x350
. Teste de Fragmentação
5
3
3
11
1100x360
. Ensaio de Segurança
4
-
-
4
876x1938
Nota: O Ensaio de Segurança está contemplado e é classificatório, isentando o
mesmo da realização de ensaios de contraprova e testemunha, conforme definido no
Anexo A da norma ABNT NBR 14698.
6.2.4.2.4 Os corpos de prova devem ser fabricados para cada classe de produto,
definidas conforme Tabela 4 a seguir.
Tabela 4 - Classes de Produtos
1_MDICS_30_001

                            

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