DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SC
Benedito Novo
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
123
06/11/2023
59051.023949/2023-20
. SC
Ibiam
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
4.208
06/10/2023
59051.024013/2023-16
. SC
Itá
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
157
19/10/2023
59051.024011/2023-27
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.719, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. SC
Agronômica
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
185
24/10/2023
59051.023850/2023-28
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO DO MINISTRO Nº 109, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo Administrativo nº 08228.003300/2022-11.
Interessado: MANUEL DA SILVA CAETANO JÚNIOR.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as
razões exaradas no Parecer
nº 51/2022/CNIg_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (18680331) e NÃO CONHEÇO do recurso administrativo
interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, fundamentada na
Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, pelo solicitante da autorização de
residência MANUEL DA SILVA CAETANO JÚNIOR, nascido no dia 12/10/1992, natural de
Guiné-Bissau, portador do passaporte nº C00084163, em razão da não apresentação do
preparo para a interposição do recurso e da sua intempestividade, com fulcro no art. 5º da
Resolução Administrativa CNIg nº 1, de 14 de agosto de 2018.
FLÁVIO DINO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
PORTARIA MJSP Nº 537, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública na região da Terra Indígena Rio
dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul, em
apoio aos órgãos de segurança pública do Estado e à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.028581/2023-51, resolve:
PORTARIA MJSP Nº 539, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública na Terra Indígena Cacique Doble e
na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no
Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08452.003670/2022-95, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na
Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado
do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades
e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 541, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, na Terra Indígena Guarita e na Terra
Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na
região da Terra Indígena Guarita e Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul,
em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 544, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023, que regulamenta a Estrutura
Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas, do Anexo II ao Decreto
nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de
2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os arts. 12 e 13 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, e o que consta
no Processo Administrativo nº 08011.000126/2023-61, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023, que regulamenta a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha o Quadro
Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas, do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759,
de 30 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e os arts. 12 e 13 do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, que alterou o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve:" (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos II e VIII da Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023, na forma do Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, desde a sua entrada em vigor até a publicação da Portaria MJSP
nº 544, de 27 de novembro de 2023, no Diário Oficial da União - Seção 1, Extra, de 28 de novembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.
FLÁVIO DINO
ANEXO I
(Altera o Anexo II à Portaria MJSP nº 542, de 27 de novembro de 2023)
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
GABINETE DO MINISTRO
.
U N I DA D E
SIGLA
CARGO/ FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
GABINETE
GM
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
5
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
.
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
CG G A B
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
Divisão de Segurança
D I V I S EG
1
Chefe
CCE 1.07
.
Setor Administrativo e de Logística
S EA L
1
Chefe
FCE 1.02
.
Setor de Operações de Segurança
S EO S
1
Chefe
FCE 1.02
.
Serviço de Segurança
S ES EG
1
Chefe
FCE 1.05
.
Coordenação de Estudos
CO ES T
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Serviço de Assuntos Estratégicos
SAE
1
Chefe
CCE 1.05
.
Divisão de Apoio Institucional
DA I
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão de Estudos
D I ES
1
Chefe
CCE 1.07
.
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, na
região da Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio aos órgãos
de segurança pública do Estado e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico dos órgãos demandantes, que deverão
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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