DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.340, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A descoberta perfeita (Estados Unidos - 2023)
Título Original: The perfect find
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Numa Perrier
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.003488/2023-54
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.341, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: WWE 2K24 (Estados Unidos - 2023)
Título Original: WWE 2K24
Produtor(es): 2K
Distribuidor(es): Solutions 2 GO Brazil & PlayStation, Xbox Digital Stores
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series
X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.003491/2023-78
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.342, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Lenda - Um Luxo de Sonhar (Coréia do Sul - 2013)
Título Original: Love in Her Bag
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Seung Ryul Lee
Criador(es): JTBC
Distribuidor(es): TV Ômega Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.003492/2023-12
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.343, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Band Shop (Brasil - 2023)
Título Original: Band Shop
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Lucas Duty
Criador(es): Lucas Duty
Distribuidor(es): TV Bandeirantes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.003493/2023-67
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 31, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DESPACHO Nº 31/2023/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.002950/2023-04
Novela: A Gata
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "A Gata", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Do monitoramento ostensivo da programação da emissora, constatou-se a
existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída;
b) Foram identificadas várias tendências que, em razão de sua indicação ou da
apresentação de agravantes, foram definidoras a classificação final, tais como: consumo de
droga lícita (12), assédio sexual (12), ato violento (12), presença de sangue (12), descrição
de violência (12), ato criminoso sem violência (12), exposição de pessoa em situação
constrangedora ou degradante (12), agressão verbal (12), linguagem depreciativa (12),
insinuação sexual (12), apelo sexual (12), estigma ou preconceito (14) e estupro/ coação
sexual (16 anos).
c) O eixo de violência é agravado por conteúdo inadequado com criança ou
adolescente, o que majora a indicação etária.
d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA
TÉCNICA Nº 8/2023/TV/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ.
e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a
liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de
conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente
importante em programas seriados.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência,
conteúdo sexual e drogas lícitas. Recomenda-se ainda a sua exibição a partir das 21 horas,
quando apresentado em TV aberta.
A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura
estejam em exibição. É facultado ao interessado exibir o conteúdo derivado, nos casos de
supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do
processo original.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.581, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.007823/2023-85. Requerentes: Euro Repar Car
Service do Brasil S.A. e Comercial Automotiva S.A. Advogados: Lauro Celidonio Neto,
Renata Zuccolo, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS SG DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 1.592/2023
Ato de Concentração nº 08700.007928/2023-34. Requerentes: EDF EN do Brasil
Participações Ltda. e Serena Geração S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno,
Guilherme Misale e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.593/2023
Ato de Concentração nº 08700.007931/2023-58. Requerentes: Hedge Brasil Shopping
Fundo de Investimento Imobiliário e Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda.
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paloma Caetano Silva Almeida, Beatriz
Vergette Correia Lahmeyer Duval, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão,
Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.594/2023
Ato de Concentração nº 08700.007930/2023-11. Requerentes: Vinci Shopping Centers
Fundo de Investimento Imobiliário - FII e BR Malls Participações S.A. Advogados: Rafael
Magalhães Florence, Juliana de Castro Santos Ludmer, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo
Coelho Cascão e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.596/2023
Ato de Concentração nº 08700.007646/2023-37. Requerentes: Top Service Serviços e
Sistemas S.A. e Lyon Engenharia Comercial Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves,
Renata Gonsalez de Souza, Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.597/2023
Ato de Concentração nº 08700.007902/2023-96. Requerentes: Aramco InvestCo LP e
MidOcean Holdings L.P. Advogados: Leonor Cordovil, Letícia Barros e Outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS SG DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 1.607/2023
Ato de Concentração nº 08700.008255/2023-30. Requerentes: NS Canadian Resources Inc
e JVCo LP. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Catarina Lobo Cordão.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.608/2023
Ato de Concentração nº 08700.008035/2023-14. Requerentes: Fundo de Investimento em
Participações BPAC3 Multiestratégia e Grafito Fundo de Investimento em Participações
Infraestrutura. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Jéssica Gusman e Marcela
Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.609/2023
Ato de Concentração nº 08700.008061/2023-34. Requerentes: Silver Opal B 2015 S.a.r.l. e
GLP Investimentos VIII Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia.
Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro Giacaglia, Letícia Vieira de Melo, Camilla
Paoletti, Maria Sampaio e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.610/2023
Ato de Concentração nº 08700.007929/2023-89. Requerentes: EDIFY EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A., EDP TRANSMISSÃO SP-MG S.A e MATA GRANDE TRANSMISSORA DE
ENERGIA LTDA. Advogados: Renata Zuccolo, Renata Caied, Luis Nagalli, Felipe de Amorim
Couto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 862, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Submete a consulta pública a Estratégia Brasileira
para a Etapa III do Programa Brasileiro de Eliminação
dos HCFCs (PBH)
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IV, do Anexo ao Decreto nº
11.349, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo
nº 02000.015262/2023-07, resolve:
Art. 1º Submeter a consulta pública a Estratégia Brasileira para a Etapa III do
Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH).
Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir de sua divulgação na Plataforma Participa + Brasil.
Art. 3º O conteúdo da Etapa III do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs
(PBH) 
está
disponível 
no
sítio 
eletrônico
<https://www.gov.br/mma/pt-
br/assuntos/climaozoniodesertificacao/camada-de-ozonio/acoes-brasileiras-para-protecao-
da-camada-de-ozonio>.
Art. 4º As contribuições e sugestões deverão ser encaminhadas por meio do
formulário eletrônico disponível no endereço <https://www.gov.br/participamaisbrasil/>,
relativo a esta consulta.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

                            

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