DOU 01/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 228, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga Importada de Alto Valor Específico
.
Períodos de Armazenagem
Faixa (R$)
Percentual sobre o
Valor CIF
.
3 dias úteis ou fração, a contar da data
do recebimento no TECA
de 
5.000,00 
a
19.999,99/kg
0,44%
.
de 
20.000,00 
a
79.999,99/kg
0,22%
.
acima 
de
80.000,00/kg
0,11%
.
Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da
carga.
Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da
Carga destinada à Exportação
.
Períodos de Armazenagem
Valor Sobre
o Peso
Bruto
.
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,0772
. 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até
a retirada da mercadoria
R$ 0,0772
.
Observações:
1. Tarifa mínima de R$7,08 (sete reais e oito centavos) no TECA de origem e R$3,54
(três reais e cinquenta e quatro centavos) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período;
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno de carga perecível ao
TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de
Perdimento
.
Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o valor FOB
.
1º Até 45 dias
1,10%
.
2º De mais de 45 dias a 90 dias
2,20%
.
3º De mais de 90 dias a 120 dias
3,30%
.
4º De mais de 120 dias
5,50%
Art. 2º O novo teto tarifário da Tarifa de Embarque doméstica do Grupo I
passa a vigorar em 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor desta Portaria, a Concessionária
deverá dar publicidade ao novo valor da tarifa, a ser praticado após 30 (trinta) dias,
conforme determina a cláusula 3.1.28 do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO TARIFÁRIA
Considerando que a majoração temporária de 35,9% (trinta e cinco inteiros
e nove décimos porcento) da Tarifa de Embarque doméstica prevista no Anexo 04 do
Contrato de Concessão possui previsão de duração até a data de 31 de dezembro de
2023, conforme disposto no inciso I do artigo 3º da Decisão nº 593, de 29 de
dezembro de 2022, o percentual referente à dedução do valor corresponde à
majoração, a ser aplicado sobre o valor da referida tarifa a partir de 01 de janeiro de
2024, baseia-se na fórmula a seguir:
Dedução do Valor correspondente à Majoração Extinta (%) = (1/1.359 - 1)
= -26,4165%
Portanto, de forma a deduzir
o valor correspondente à majoração
temporária sobre a Tarifa de Embarque doméstica, aplicar-se-á um ajuste de -26,4165%
sobre o valor correspondente à tarifa de natureza doméstica constante da Tabela 1 da
Portaria nº 11.295, de 12 de maio de 2023.
ARREDONDAMENTO E AJUSTES TARIFÁRIOS
Considerando o formato de publicação das diversas tarifas, em que pese a
quantidade de casas decimais em suas publicações, esta área técnica procede a um
tratamento 
dos
dados 
de 
modo 
que
sejam 
diminuídas 
as
distorções 
por
arredondamento no decorrer do tempo, em especial das tarifas cujos valores são pouco
expressivos
e 
que
as 
distorções
pela
aplicação 
dos
percentuais 
são
mais
significativas.
Neste sentido, todos os dados de valores tarifários são armazenados com 4
casas decimais (até o centésimo de um centavo) e todos os percentuais que compõem
os reajustes (IPCA, fator X, fator Q, e eventuais outros) são considerados na sexta casa
decimal (até 0,000001 ou 0,0001%).
A publicação dos tetos tarifários alterados, oriundos da aplicação dos
percentuais sobre os tetos tarifários armazenados, como apresentado anteriormente, se
dá pelo arredondamento na quantidade de casas decimais como apresentado no item
"2.2 Tarifas Aeroportuárias" do Anexo 4 do Contrato de Concessão para cada uma das
tarifas. A tabela abaixo apresenta a quantidade de casas decimais que são publicadas
para os tetos tarifários reajustados.
.
Quantidade de casas decimais publicadas e ajuste aplicado ao teto tarifário
. Tarifas
Decimais Ajuste
. Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I (Doméstico)
2
-26,4165%
. Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I (Internacional)
2
0,0000%
. Tabela 1-A - Tarifa de Conexão
2
0,0000%
. Tabela 2 - Tarifa de Pouso do Grupo I
4
0,0000%
. Tabela 3 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso das
Aeronaves do Grupo II
2
0,0000%
. Tabela 4 - Tarifas de Permanência das aeronaves do Grupo
I
4
0,0000%
. Tabela 5 - Tarifas de Permanência em Pátio de Manobras
Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
2
0,0000%
. Tabela 6 - Tarifas de Permanência na Área de Estadia
Relativas às Aeronaves do Grupo II (por hora ou fração)
2
0,0000%
. Tabela 7 - Cálculo da Tarifa de Armazenagem da Carga
Importada
4
0,0000%
. Tabela 8 - Cálculo do Preço relativo à Tarifa de Capatazia da
Carga Importada
4
0,0000%
. Tabela 9 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga
Importada Aplicada em Casos Especiais
4
0,0000%
. Tabela 10 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em
Trânsito
4
0,0000%
. Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e
Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
4
0,0000%
. Tabela 12 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e
Capatazia da Carga destinada à Exportação
4
0,0000%
. Tabela 13 - Tarifa de Armazenagem e de Capatazia da Carga
sob Pena de Perdimento
4
0,0000%
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 1.090, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O 
DIRETOR 
SUPERINTENDENTE 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
NACIONAL 
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em
Sessão Ordinária realizada em 28 de novembro de 2023, com fundamento no inciso VI do
artigo 2° e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de
outubro de 2022, resolve.
Art. 1° Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria
nº 496, de 14 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 15 de
junho de 2023, seção 1, página 84, referente à intervenção no Portus Instituto de
Seguridade Social.
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A 
Diretoria
Colegiada 
da 
Superintendência 
Nacional
de 
Previdência
Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei
Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23
de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de
outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.006919/2022-77,
Auto de infração nº 03/2022, de 04/11/2022, entidade OABPREV NORDESTE , decidiram os
membros da
Diretoria Colegiada
da Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 667ª Sessão Ordinária, de 28/11/2023,
Despacho Decisório nº 165/2023/CGDC/DICOL: julgar IMPROCEDENTE o Auto do Infração
em relação aos autuados Rafael Sedrim Parente de Miranda Tavares e Pauliran Câmara,
por ausência de conduta típica, nos termos do Parecer nº 466/2023/CDCII/CGDC/DICOL ,
adotado como fundamento do julgamento colegiado.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.012, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as
alíneas "a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005237/2023-28,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios CD PrevServ Brasil, sob
o CNPB nº 2023.0018-38, administrado pela Fundação Eletrobras de Seguridade Social -
Eletros, CNPJ nº 34.268.789/0001-88, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que
a entidade fechada de previdência complementar comunique o início de funcionamento do
plano à Previc.
Art. 2 º Aprovar o convênio de adesão do Município de Sorocaba, na condição
de patrocinador do Plano de Benefícios CD PrevServ Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.056, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008620/2023-38,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1989.0003-47, administrado pela Previ-Siemens
Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 60.540.440/0001-63.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.057, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008618/2023-69,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Básico, CNPB nº 1989.0002-74, administrado pela Previ-Siemens Sociedade
de Previdência Privada, CNPJ nº 60.540.440/0001-63.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.071, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008504/2023-19,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Lubrizol Prev
de Contribuição Definida, CNPB nº 2017.0004-18, administrado pelo MultiPensions
Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 1.072, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar -
Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº
44011.005289/2023-02, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Setorial de
Previdência Cooperativa - Plano COOPREV, CNPB nº 2018.0001-11, administrado pela
Quanta Previdência Cooperativa, CNPJ nº 07.200.006/0001-51.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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