DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
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DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 04528/2023-GS/
SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.025101.006363/2023-07, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCELO ALVES PEREIRA
Assessor II
AD-2
NORMANDO RABELO PINHEIRO
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NORMANDO RABELO PINHEIRO
Assessor II
AD-2
MILENA DO NASCIMENTO LIMA
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159166#12#162429/>
Protocolo 159166
<#E.G.B#159167#12#162430>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 581/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 09 e
10, no item II, que nomeou ADRESSI CHAVES DE FRANÇA, para exercer
o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, constante do Anexo Único
da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BRENO LEANDRO
DE SEIXAS DUARTE, para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159167#12#162430/>
Protocolo 159167
<#E.G.B#159169#12#162432>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora DIANA MARIA DA
CAMARA GORAYEB, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, pleiteando
licença remunerada para cursar Doutorado em Ciência da Informação, pela
Universidade de Brasília;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, contida no Parecer n.° 586/2023-AJ/PC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.854/2023-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia
n.° 00340/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022102.017447/2023-60, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27
de novembro de 2009, combinado com o artigo 145, VII, da Lei n.o 2.271,
de 10 de janeiro de 1994, o afastamento da servidora DIANA MARIA DA
CAMARA GORAYEB, ocupante do cargo de Perito Criminal, 3.ª Classe,
PC.P.CRI-III, Matrícula n.° 191.262-3D, do Quadro de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, a fim de cursar Doutorado em Ciência da
Informação, na Universidade de Brasília, pelo período de 1.º de outubro
de 2023 a 30 de junho de 2025, com direito à percepção do vencimento e
demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159169#12#162432/>
Protocolo 159169
<#E.G.B#159171#12#162434>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Recurso Inominado n.º 0750990-94.2022.8.04.0001, que conheceu
e deu provimento ao recurso interposto por IDENOR NASCIMENTO DE
ALMEIDA, para determinar a promoção retroativa do Policial Militar ao posto
de 2.º Tenente PM, a contar de 25/08/2019 e, em ato seguinte, ao posto de
1.º Tenente PM, a contar de 25/08/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04183/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013060/2023-08,
resolve
I - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do
artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM IDENOR
NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491), Matrícula n.º 159.219-0A, ao posto
de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2021, nos
termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 2.º Tenente PM IDENOR NASCIMENTO DE ALMEIDA (15491),
Matrícula n.º 159.219-0A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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