DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159171#13#162434/>
Protocolo 159171
<#E.G.B#159173#13#162436>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010561.27.2023.8.04.0000, para
determinar a promoção do Impetrante OSVALDO DE FREITAS ELOI NETO,
à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 04038/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhado por intermédio do Ofício n.º 2079/2023/DPA-4/PMAM, do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.012508/2023-76, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, nos
termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o
1.o Sargento PM OSVALDO DE FREITAS ELOI NETO (15199), Matrícula
156.144-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159173#13#162436/>
Protocolo 159173
<#E.G.B#159175#13#162438>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida
nos autos da Ação Ordinária n.º 0691379-84.2020.8.04.0001, que julgou
procedente o pedido constante na exordial, para determinar as promoções
do Autor IDELFONSO CARDOSO DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento
PM, a contar de 21/04/2016 e à graduação de Subtenente PM, a contar de
21/04/2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso (QEA);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04517/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013885/2023-22, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM IDELFONSO
CARDOSO DA SILVA (10100), Matrícula n.º 125.468-5 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM IDELFONSO
CARDOSO DA SILVA (10100), Matrícula n.º 125.468-5 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159175#13#162438/>
Protocolo 159175
<#E.G.B#159176#13#162439>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012598-27.2023.8.04.000, que
deferiu a liminar pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante
ANTONIO ROSSINE SARAIVA DA CRUZ, à graduação de 2.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.012724/2023-31, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM
ANTONIO ROSSINE SARAIVA DA CRUZ (18047), Matrícula n.º 189.625-3
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar