DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 15
Impetrante JOSÉ ARIONALDO DE SOUZA SILVA, o direito à promoção à
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 27 de outubro de 2022, conforme
Ata de Promoção constante no Boletim Geral, de 16 de dezembro de 2022,
determinando seu pagamento a partir da data da impetração do presente
mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04508/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.0008907/2023-52, resolve
PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, a contar
de 27 de outubro de 2022, nos termos do artigo 11, combinado com o
artigo 13, alínea b, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM
JOSÉ ARIONALDO DE SOUZA SILVA (20010), Matrícula 205.031-5 A, à
graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159184#15#162447/>
Protocolo 159184
<#E.G.B#159185#15#162448>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004425-14.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante
WENCESLAU RAMOS REATEGUE JUNIOR, à graduação de 3.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro
Especial de Acesso publicado pelo Boletim Geral n.º 228/2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04492/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.012409/2023-04, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM WENCESLAU RAMOS
REATEGUE JUNIOR (20186), Matrícula n.º 204.912-0 A, à graduação de
3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159185#15#162448/>
Protocolo 159185
<#E.G.B#159186#15#162450>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0659112-25.2021.8.04.0001, que julgou procedente
a ação ajuizada por MARIA ELCY DE OLIVEIRA CHAGAS, a fim de
determinar a promoção da Autora da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar
de 09 de junho de 2016, e, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09
de junho de 2018, no cargo de Escrivão de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02027/2023/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.013782/2023-62, resolve
I - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARIA ELCY DE OLIVEIRA CHAGAS,
Matrícula n.º 166.131-0B, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de
Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei
n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARIA ELCY DE OLIVEIRA CHAGAS,
Matrícula n.º 166.131-0B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de
Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159186#15#162450/>
Protocolo 159186
<#E.G.B#159187#15#162451>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0735850-88.2020.8.04.0001, que julgou procedente
o pedido da Autora ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA, para determinar
a retificação das datas das promoções às graduações de 2.º Sargento
PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, de 1.º Sargento PM,
para que passe a contar de 21 de abril de 2018, e declarando seu direito à
promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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