DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023
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CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º
Sargento PM, por intermédio do Decreto 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e promovida à graduação
de 1.º Sargento pelo Decreto 25 abril de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04110/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.012797/2023-03, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada
no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM
ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que
promoveu a 2.º Sargento PM ELISÂNGELA SILVA DE OLIVEIRA (14551),
Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril 2018, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM ELISÂNGELA
SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ELISÂNGELA
SILVA DE OLIVEIRA (14551), Matrícula n.º 155.334-8 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159187#16#162451/>
Protocolo 159187
<#E.G.B#159188#16#162452>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0706241-60.2020.8.04.0001, que
conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ESTADO
DO AMAZONAS, determinando a retificação da promoção do Impetrado,
ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA, à graduação de 3.º Sargento
PM, a contar de 21/04/2016, e, em sequência, promovê-lo à graduação de
2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e, à graduação de 1.º Sargento PM,
a contar de 21/04/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 04148/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 3.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, e à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2021, por
meio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012920/2023-96,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o
Cabo PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula
n.º 180.635-1A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA,
a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ANTONIO RAIMUNDO
QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de
3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em
que promoveu o 3.º Sargento PM ANTONIO RAIMUNDO QUEIROZ DE
SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à graduação de 2.º Sargento PM,
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso -
QNA, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANTONIO
RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Normal de Acesso -
QNA, a contar de 21 de abril de 2018, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO
RAIMUNDO QUEIROZ DE SOUZA (17429), Matrícula n.º 180.635-1A, à
graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159188#16#162452/>
Protocolo 159188
<#E.G.B#159189#16#162453>
DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO Ofício n.º 1893/2023/DRH/CBMAM, datado de 20 de
outubro de 2023, do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção
na parte referente ao ano de promoção ao posto de 2.º Tenente BM, do
bombeiro militar SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.009902/2023-47, resolve,
RETIFICAR para 21 de abril de 2023, a data da promoção do bombeiro
militar SIDNEY LOMAS DE ALMEIDA, erroneamente grafada como 21 de
abril de 2022, no Decreto de 19 de setembro de 2023, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que o promoveu por conclusão do
Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, nos termos do
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, ao posto de 2.º Tenente
BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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