DOEAM 30/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de novembro de 2023 39
Vigência: 29/11/2023 a 28/11/2027.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.
Manaus, 30 de novembro de 2023.
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#158978#39#162236/>
Protocolo 158978
Companhia de Gás do Estado 
do Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#158707#39#161964>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 023/2022
OBJETO - Readequação da Planilha, acréscimo de valor e prorrogação de 
prazo.
PRAZO: 03 (três) meses, a contar de 15/04/2024.
ACRÉSCIMO: Será acrescido ao valor do contrato, o percentual de 
21,7326% (vinte e um vírgula setenta e três por cento).
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 14.788.891,20 (quatorze milhões, 
setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte 
centavos).
CONTRATADA: DIPON INSTALADORA E CONSTRUTORA LTDA.
Manaus, 14 de novembro de 2023.
HERALDO BELEZA DA CÂMARA
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#158707#39#161964/>
Protocolo 158707
<#E.G.B#158801#39#162058>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 042/2023
Objeto: Serviço de atualização e suporte ao Sistema do Centro de Controle 
Operacional - CCO.
Contratada: AQUARIUS SOFTWARE LTDA.
Valor Global: R$ 63.165,11 (sessenta e três mil, cento e sessenta e cinco 
reais e onze centavos).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 17 de novembro de 2023.
HERALDO BELEZA DA CÂMARA
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#158801#39#162058/>
Protocolo 158801
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#158954#39#162211>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 94/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 289/2023-GERAD, de 21.11.2023, propondo o 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2023, firmado entre a AFEAM e 
a empresa AUDIMEC - AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP, para 
prorrogação do prazo de vigência em até 5 (cinco) meses; b) a manifestação 
jurídica por meio do Parecer nº 85/2023-GEJURI, de 22.11.2023, não 
vislumbrando óbice legal para a AFEAM prorrogar com a empresa AUDIMEC, 
pelo período proposto, o Termo de Contrato nº 1/2023, nos termos da 
proposta da GERAD através do Parecer nº 289/2023, com amparo na 
cláusula sétima do referido Contrato e no artigo 71 da Lei 13.303/2016; c) a 
Manifestação nº 82/2023 da GECOR, de 23.11.2023, pela conformidade do 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2023,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2023 firmado 
com a empresa AUDIMEC - AUDITORES INDEPENDENTES S/S - EPP, 
CNPJ: 11.254.307/0001-35, para prestação de serviços contínuos de 
Auditoria Independente, nas seguintes condições: 1.1 Do objeto: Prorrogar, 
pela primeira vez, o prazo de vigência do Contrato nº 1/2023; 1.2 Do prazo: 
Pelo período de 5 (cinco) meses, de 31.1.2024 a 30.6.2024; 1.3 Do valor: 
Global estimado de R$ 11.500,00; 1.4 Da forma de pagamento: Em 1 (uma) 
parcela, no valor de R$ 11.500,00, em até 10 dez dias úteis, após a entrega 
dos relatórios finais referentes ao Balanço do 2º semestre de 2023 (1º de 
julho a 31 de dezembro), mediante atesto do setor competente na Nota 
Fiscal, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Relativos aos 
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade 
do FGTS-CRF, em validade; 1.5 Da dotação orçamentária: Conforme 
recurso na Conta Principal 8.1.7.63.00.000 - Despesas de Serviços Técnicos 
Especializados, subconta 8.1.7.63.00.002 - Auditoria Externa;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
- AFEAM
<#E.G.B#158954#39#162211/>
Protocolo 158954
<#E.G.B#158957#39#162214>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 95/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 288/2023-GERAD, de 21.11.2023, propondo o 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2022, firmado entre a AFEAM e 
a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, para prorrogação do 
prazo de vigência e reajuste do valor do Contrato; b) a manifestação jurídica 
por meio do Parecer nº 86/2023-GEJURI, de 22.11.2023, não vislumbrando 
óbice legal para a AFEAM prorrogar o prazo de vigência por mais 12 
(doze) meses, até 20.12.2024, e reajustar os preços do Contrato nº 9/2022, 
nos termos da proposta da GERAD apresentada por meio do Parecer nº 
288/2023, fundamentada nas cláusulas quinta e sétima do referido Contrato, 
Art. 71 da Lei 13.303 de 2016 e Art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) a 
Manifestação nº 83/2023 da GECOR, de 27.11.2023, pela conformidade do 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2022,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9/2022 firmado 
com 
a 
empresa 
BRASOFTWARE 
INFORMÁTICA 
LTDA, 
CNPJ: 
57.142.978/0001-05, para prestação dos serviços de fornecimento de 
licença de uso do Microsoft Office 365, nas categorias E3 e E1, bem como 
licença Power BI Pro e licença AZURE AD Premium 2, conforme a seguir: 
1.1 Do objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência em até 12 (doze) meses; 
b) reajuste do valor do Contrato, no percentual de 4,276890%, com base 
no IPCA de dezembro/2022 a Setembro/2023; 1.2 Do prazo: Pelo período 
de até 12 (doze) meses, de 20.12.2023 a 20.12.2024; 1.3 Do valor: Global 
estimado de R$ 300.317,44; 1.4 Da forma de pagamento: Em 1 (uma) 
parcela, nos prazos e condições estabelecidas na Cláusula Quarta do 
instrumento de origem; 1.5 Da dotação orçamentária: Conforme recurso na 
Conta Principal 8.1.7.39.00.000 - Despesas de Processamento de Dados, 
subconta 8.1.7.39.00.010 - Licenças e Assinaturas Eletrônicas;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
- AFEAM
<#E.G.B#158957#39#162214/>
Protocolo 158957
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#158980#39#162238>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Com 
base 
nas 
informações 
constantes 
no 
Processo 
n.º 
01.04.018502.003767/2023-69, referente à Licitação, na modalidade: 
PREGÃO PRESENCIAL, sob o N.º 009/2023-CIL-ADS / REGISTRO DE 
PREÇOS N.º 009/2023, e, considerando que foram observados os prazos 
recursais, nos termos do §1º do art. 59 da Lei Federal n.º 13.303/2016, 
ADJUDICO o objeto “Contratação de empresa (s) especializada (s) para 
fornecimento de materiais de limpeza, em atendimento às necessidades da 
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas / ADS.” licitado pelo 
menor preço global por lote, à empresa:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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