DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
43
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
de mercado por meio de programas como o de aquisição de alimentos, a agricultura familiar segue estruturada e com investimentos crescentes, por isso esse
tema de constituir uma rede de comercialização é um dos saltos qualitativos, que as políticas de estado são capazes de favorecer, nessa relação desleal e
desumana que representada pelo agronegócio. Apesar das possibilidades que o pnae e o paa oferecem para a agricultura familiar os programas também
apresentam uma série de desafios, na medida em que envolvem diferentes agentes no processo de aquisição de alimentos, para atender esta demanda, ofertar
produtos nas condições desejadas pelos editais e chamadas dos diversos programas, fortalecendo a agricultura familiar camponesa, oferecendo produtos
saudáveis e de fontes renováveis aos programas de maneira rentável. A agricultura familiar no ceará é extremamente importante pela sua dimensão popula-
cional em relação ao conjunto da população cearense, e em especial do contingente da força de trabalho economicamente ativa, bem como pelo desafio em
termos de superação da condição de pobreza ainda prevalecente neste segmento social. Considerando o contexto estadual, a análise da agricultura familiar
exige inicialmente uma visão comparativa do setor agropecuário com os setores da indústria e dos serviços, na perspectiva histórica. A assistência técnica e
extensão rural – ater realizada neste território pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA direcionadas para o desenvolvimento rural sustentável
desencadeou uma demanda mais específica de capacitações técnicas de média e curta duração, com vistas a promover melhorias dos processos produtivos
já existentes nestas localidades. Essas capacitações têm por finalidade agregar valor aos produtos e artigos produzidos pelas famílias, no intuito de favorecer
a melhor comercialização e ampliação da renda gerada pelas famílias. O trabalho consiste no apoio às iniciativas de construção de uma nova prática social
e produtiva do desenvolvimento rural sustentável com as atividades de fortalecimento do processo de comercialização, junto aos agricultores familiares para
que possam garantir o seu desenvolvimento organizacional nas localidades, melhorando a qualidade de vida de todos com a produção voltada para o mercado
local e regional. Inscrição: As propostas deverão ser entregues no protocolo da secretaria de desenvolvimento agrário – sda, sito às av. Bezerra de Menezes,
nº 1820, São Gerardo, fortaleza/CE, no horário de expediente, das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs até o dia 11 de dezembro de 2023. No caso
de documentação postada, deverá ser enviada com ar, comprovando o recebimento até o momento de abertura do certame. Data de assinatura: Fortaleza - CE,
24 de novembro de 2023. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sítio institucional da secretaria do desenvolvimento agrário do estado do ceará
através do link: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ Signatário: Moisés Braz Ricardo Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº101/2020
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. ENDEREÇO: Av. Bezerra de
Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará. CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., inscrita no CNPJ
nº 03.506.307/0001-57. ENDEREÇO: Rua Machado De Assis, n° 50, Edifício nº 02, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP n° 93.700-000 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, inciso II e art. 65, inciso II
da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 21001.000459/2023-78 e
Parecer Jurídico nº. 1291/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo e valor do Contrato n°
101/2020, que tem por finalidade a contratação de serviço de gerenciamento, incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários com a utilização
de cartão magnético ou eletrônico em de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I do Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, por mais um período de 12 (doze) meses contado a partir 16 de dezembro de
2023. O valor do aditivo será R$ 2.105.903,21 (dois milhões cento e cinco mil novecentos e três reais e vinte e um centavos), passando o valor do somatório
total do contrato atualizado no SACC desde o seu início em 2020 de R$ 5.615.741,89 (cinco milhões seiscentos e quinze mil setecentos e quarenta e um
reais e oitenta e nove centavos) para R$ 7.721.645,10 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). VALOR
GLOBAL: R$2.105.903,21 (dois milhões cento e cinco mil novecentos e três reais e vinte e um centavos). DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze)
meses contado a partir 16 de dezembro de 2023. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 101/2020, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário
de Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE); LUCIANO RODRIGO WEIAND Representante Legal da Empresa (CONTRATADA) e GISLAINE
INGRID KRUG Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº152/2022
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, PARA O FIM NELE INDICADO.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará. CONTRATADA: empresa WEBTRIP AGÊNCIA
DE VIAGENS E TURISMO EIRELI, com CNPJ nº 07.340.993/0001-90. ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, 185, Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP nº
80.050-420. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, inciso II
e art. 65, inciso I, “b” e §1º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n°.
21001.000437/2023-16 e Parecer Jurídico nº. 1292/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de
prazo e valor do Contrato n° 152/2022, que tem por finalidade o registro de preço para Taxa por Transação (Transaction Fee) visando futuras e eventuais
contratações de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passa-
gens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e
de bagagem), por um período de mais 12 (doze) meses, contado a partir de 21 de dezembro de 2023. O valor do aditivo será R$ 37.500,00 (trinta e sete mil,
quinhentos reais), correspondendo a um acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato, logo, o valor anual do contrato passará de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta reais) para R$187.500,00 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos reais). VALOR GLOBAL: R$187.500,00 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos
reais). DA VIGÊNCIA: por um período de mais 12 (doze) meses, contado a partir de 21 de dezembro de 2023. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e
condições do CONTRATO Nº 152/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023.
SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário de Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e HUGO HENRIQUE AURELIO DE LIMA
Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 087/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO
FLOR DO PIQUI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a seleção de entidades privadas sem
fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de
acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de
52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução
Normativa SESAN nº 10/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO reger-se-á em observância à Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal
nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, Portaria MC nº22, de 6 de abril de 2020, da Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, da Instrução Normativa
Fechar