DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 091/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: CENTRO 
DE ESTUDOS DO TRABALHO E ASSESSORIA AO TRABALHADOR E A TRABALHADORA – CETRA, inscrito no CPF sob o nº 324.071.733-
68. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- 
Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na 
Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:  O presente CONTRATO reger-se-á em observância à Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, Portaria 
MC nº22, de 6 de abril de 2020, da Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, da Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e da Instrução Normativa SESAN 
nº 10/2023, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07864312/2023. FORO: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem 
da execução deste contrato será o da Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 
do Edital de Chamada Pública nº 015/2023, com início a partir de sua assinatura e encerramento em 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: 
R$ 2.209.674,12 (dois milhões e duzentos e nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais e doze centavos) pagos em O pagamento pela CONTRATANTE 
dos serviços relativos à implementação das tecnologias sociais e executados pela CONTRATADA será efetuado em pelo menos 5 (cinco) parcelas, sendo a 
primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal ou recibo. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10491.05.339039.2.7002200082.1 – 469831 R$ 209.540,12 21100033.17.511.622.10491.05.449039.1.700220
0082.1 – 470401 – R$ 618.681,68 21100033.17.511.622.10491.06.339039.1.5009100000.7 – 01021 R$ 281.824,45 21100033.17.511.622.10491.06.33903
9.2.7002200082.1 – 470580 R$ 67.676,16 21100033.17.511.622.10491.06.449039.2.7002200082.1 – 469989 R$ 1.031.924,71 PF 2100010012020I MAPP 
580 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 28 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (CONTRATANTE) e MARIA JOSÉ MARTINS ALVES Representante Legal da empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 092/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: ESCOLA 
DE FORMAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA – ESPAF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.734.489/0001-74. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato 
a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à 
implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo 
Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa 
SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO reger-se-á em observância à Lei 
Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, Portaria MC nº22, de 6 de abril de 2020, da Instrução Normativa SESAN 
nº 11/2023, da Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e da Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 07864312/2023. FORO: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 do Edital de Chamada Pública nº 015/2023, com início a partir 
de sua assinatura e encerramento em 31 DE DEZEMBRO DE 2024. VALOR GLOBAL: R$ 1.910.965,36 (um milhão e novecentos e dez mil e novecentos e 
sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos) pagos em O pagamento pela CONTRATANTE dos serviços relativos à implementação das tecnologias sociais 
e executados pela CONTRATADA será efetuado em pelo menos 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma 
de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal ou recibo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10491.08.339039
.2.7002200082.1 – 73388 R$ 483.474,24 21100033.17.511.622.10491.08.449039.1.7002200082.1 - 735487 R$ 1.427.491,12 PF 2100010012020I MAPP 
580 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 28 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento 
Agrário (CONTRATANTE) e FLÁVIO DO NASCIMENTO MELO Representante Legal da empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 093/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTI-
TUTO ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO – IAC , inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.597.681/0001-78. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação 
de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar 
de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o 
modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  O presente CONTRATO reger-se-á em observância à Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 
9.606/2018, Portaria MC nº22, de 6 de abril de 2020, da Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, da Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e da Instrução 
Normativa SESAN nº 10/2023, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07864312/2023. FORO: O Foro para solucionar os 
litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele 
mencionado no item 5.1 do Edital de Chamada Pública nº 015/2023, com início a partir de sua assinatura e encerramento em 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.962.764,06 (um milhão e novecentos e sessenta e dois mil e setecentos e sessenta e quatro reais e seis centavos) pagos em O 
pagamento pela CONTRATANTE dos serviços relativos à implementação das tecnologias sociais e executados pela CONTRATADA será efetuado em pelo 
menos 5 (cinco) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da 
nota fiscal ou recibo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100033.17.511.622.10491.09.339039.2.7002200082.1 – 470453 – R$ 496.579,31 21100033.17
.511.622.10491.09.449039.2.7002200082.1 – 470772 – R$ 1.466.184,75 PF 2100010012020I MAPP 580 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 28 
de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FLÁVIO HENRIQUE 
GONÇALVES Representante Legal da empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 094/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO 
VIDA MELHOR – DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.166.852/0001-00. 
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas 
de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução 
Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
O presente CONTRATO reger-se-á em observância à Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, Portaria MC 
nº22, de 6 de abril de 2020, da Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, da Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e da Instrução Normativa SESAN nº 
10/2023, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07864312/2023. FORO: O Foro para solucionar os litígios que decorrerem 
da execução deste contrato será o da Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 

                            

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