DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo 
do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução 
do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento, ou instrumento hábil equivalente. VALOR 
GLOBAL: R$ 33.998,42 (trinta e três mil e novecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do 
contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 20 de novembro de 2023 SIGNATÁ-
RIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Márcio Rogério Muller da Silva.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2022
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2022/ZPE CEARÁ;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ; III - ENDEREÇO: Rodovia CE 155, Km 11,5, Esplanada de Pecém, S/N, Município 
de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, CEP: 62.674-000; IV - CONTRATADA: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA; V - ENDEREÇO: 
Av. Marginal Ribeirão dos Cristais (G PRETO), 200 PORTÃO A PRÉDIO 400 – EMPRESARIAL PAINEIRA (JORDANÉSIA), Cajamar/SP – CEP: 07.775-
240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o Parecer Jurídico nº 11/2023 – ZPE CEARÁ, 
constante nos autos do processo VIPROC Nº: 02104980/2023; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O Termo tem por finalidade 
realizar a substituição do CNPJ nº82.743.287/0035- 53, pela nova inscrição CNPJ nº82.743.287/0039-87, mantendo-se inalterada a Razão Social da 
empresa, ressaltando que a troca de CNPJ não implicará em qualquer interrupção ou modificação nos serviços prestados pela empresa. Todas as condições 
previamente estabelecidas no contrato original permanecerão inalteradas, de forma que não crie nenhum ônus à Contratante. O aditivo terá vigência a partir 
do dia 02 de outubro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração do valor contratual, permanecendo o valor de R$77.068,48 (setenta e sete mil 
e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: Conforme 1º Aditivo, a vigência do contrato é até 21 de julho de 2024; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente 
Termo Aditivo;  XII - DATA: 06 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela contratante: Luís Fernando Simões da Silva e Eduardo Henrique Cunha 
Neves. Pela Contratada: Rodrigo Reis de Araujo.
Bruno Gaspar Marques
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se. Publique-se.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº10/2023 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSI-
DERANDO o que dispõe o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e, ainda, o que consta no NUP 63000.000310/2023-49, RESOLVE designar 
o(a) SERVIDOR(A) ocupante do cargo de Coordenador(a) Administrativo-Financeiro da Secretaria dos Direitos Humanos, como gestor do Contrato nº 
044/2022, firmado com a empresa Tcar Locação de Veículos Eireli, a partir de 05 de setembro de 2023. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 03282556/2023/VIPROC e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo 
de Professor Pleno I Classe/Nível/Referência 13, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor WENDSON 
BEZERRA LEITE, matrícula n° 48004911, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 27 de Janeiro de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11262220/2021/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FERNANDO 
ANTONIO DE OLIVEIRA LEAO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 48205410, lotado(a) 
na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO E POLITICAS PUBLICAS, ministrado 
pelo(a) UNIVERSIDADE DE LISBOA-PORTUGAL, pelo período de 01 de Outubro de 2021 a 21 de Novembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos 00063517/2022/VIPROC 
e 09294899/2022/VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato Governamental datado de 14 de setembro de 2022 e publicado no Diário Oficial 
do Estado, de 16 de setembro de 2022 que AUTORIZOU O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANTONIO DE PADUA DE FREITAS ARAÚJO, que 
ocupa o cargo de Professor, matrícula(s) nº 16909610, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de Coordenador Geral 

                            

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