DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 2º Fica autorizada a doação dos imóveis constantes no Anexos II desta Resolução
Art. 3º As operações específicas relacionadas aos imóveis previstos nesta Resolução serão definidas e executadas pela Secretaria da Fazenda, com
apoio técnico da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar.
Art. 4º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização
efetiva das transações imobiliárias.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
ANEXO I
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ
COM AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO NÃO ONEROSA
SGBI
INTERESSADO
ENDEREÇO
ÓRGÃO ADMINISTRADOR
FINALIDADE
PROCESSO
(NUP)
PRAZO DA
CESSÃO
2181
Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará
– TRE/CE
Travessa Tiradentes, nº 452,
Bairro Centro, Quixadá/CE
Controladoria geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança pública
e Sistema Penitenciário - CGD
Cartório Eleitoral da 6ª Zona em Quixadá
13001.000632/2023-18
05 (cinco) anos
1493
Companhia de
Água e Esgoto do
Ceará - CAGECE
Rua Amália Xavier de Oliveira, S/N,
Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Educação Superior - SECITECE
Poço Tubular nº 72 para execução
de projeto de melhorias, ampliação
e implantação de Distritos de
Medição e Controle - DMC
31001.000244/2023-19
10 (dez) anos
4701
Prefeitura Municipal
de Morada Nova
Rodovia BR 116, Km 92,
nº 40, Bairro Vila São João,
Morada Nova/CE
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Instalação de Distrito Agroindustrial
13001.003714/2023-14
05 (cinco) anos
610
Prefeitura Municipal
de Miraíma
Rua João Barroso, nº 475,
Bairro Centro, Miraíma/CE
Secretaria da Educação - SEDUC
Acomodação dos alunos da
Rede Pública Municipal
19022.000323/2023-78
05 (cinco) anos
146
Prefeitura Municipal
de Itapajé
Rua Antônio Braga, S/N,
Bairro Centro, Itapajé/CE
Secretaria de Administração
Penitenciária e Ressocialização - SAP
Instalação da Biblioteca Pública
Municipal, bem como, sede da
Secretaria de Cultura e Turismo
19022.000324/2023-12
05 (cinco) anos
2886
Prefeitura Municipal
de Tauá
Rua Abigail Cidrão de Oliveira,
nº 229, Bairro Colibriz, Tauá/CE
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
Construção do Centro de Nefrologia e
Hemodiálise no Município de Tauá
19001.000049/2023-85
05 (cinco) anos
1344
Prefeitura Municipal
de Santa Quitéria
Av. Emídio Sales (Rodovia CE-257)
- Antiga Aracajú, nº 134- Bairro
Afonso Walter - Santa Quitéria/CE
Secretaria de Educação - SEDUC
Utilização pelo Polo da Universidade
Aberta do Brasil - UAB em cursos
de graduação e pós-graduação
22001.000114/2023-87
05 (cinco) anos
3781
Secretaria Municipal
de Educação de Lavras
da Mangabeira
Rua Hilda Augusto, nº 429, Bairro
Centro, Lavras da Mangabeira/CE
Secretaria de Educação - SEDUC
Funcionamento do Polo de Apoio
Presencial da Universidade
Aberta do Brasil - UAB
19022.000390/2023-92
05 (cinco) anos
5992
Fundação Oswaldo
Cruz - FIOCRUZ
Margem direita da Rua São
José, S/N, Eusébio/CE
Secretaria da Saúde - SESA
Instalação, no Polo Industrial e
Tecnológico da Saúde - PITS,
de uma planta industrial do
Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Biomanguinhos
19022.000389/2023-68
30 (trinta) anos
ANEXO II
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ
COM AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
SGBI
INTERESSADO
ENDEREÇO
ÓRGÃO
ADMINISTRADOR
FINALIDADE
PROCESSO (NUP)
1012
Prefeitura Municipal
de Cariré
Rua Iaiás Machado Portela (Antiga Floriano
Peixoto), nº 201, Bairro de Fátima, Cariré/CE
Secretaria da
Educação - SEDUC
Possibilitar a execução de reformas e manutenções na
Escola Municipal de Ensino Fundamental Cefisa Aguiar
30001.002394/2022-13
5088
Prefeitura Municipal
de Itatira
Av. Nossa Senhora do Carmo, S/N, Bairro Centro, Itatira/CE
Secretaria da
Educação - SEDUC
Acomodação das turmas de 9º ano em tempo
integral da Escola de Municipal de Itatira
22001.000105/2023-96
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONAG 010/2023.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OPERACIONAL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART.
4º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR (CE) 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS – CONAG, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO as
deliberações da 05ª Reunião Ordinária do CONAG, realizada em 04 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Complementar 296, de 16 de dezembro de
2022, que institui o Novo Marco Legal da Gestão de Ativos Imobiliários do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto 34.723,
de 02 de maio de 2022, que cria e regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema de Administração de Ativos Públicos do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.505, de 15 de junho de 2023, que regulamenta, no âmbito do poder executivo estadual, a Lei Complementar 296, de 16
de dezembro de 2022, que institui o novo marco legal da gestão de ativos imobiliários do Estado do Ceará, permite a integralização de bens e direitos a fundos
de investimento; CONSIDERANDO a Nota Técnica 006/2023, emitida pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará – CearaPar, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a alienação do ativo, conforme Art. 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 de imóvel operacional
administrado pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública, localizado no Município de Fortaleza/CE, na Avenida Pessoa Anta,
nº´s 41, 51 e 57, bairro Praia de Iracema, CEP: 60.060-430, cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis sob o nº 6654.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do plano de realocação da atividade desempenhada no imóvel, nos termos do Art. 14, §3º, do
Decreto nº 35.505, de 15 de junho de 2023.
Art. 2º A presente Resolução não implica dispensa de qualquer ato ou procedimento adicional exigido pela legislação estadual para a realização
efetiva de transações imobiliárias.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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