DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº225 | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
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PORTARIA Nº3279/2023 - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que
consta do processo 10001.014257/2023-97 – NUP, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUI-
SIÇÃO do militar JÂNIO WASHINGTON CAMELO DA COSTA, Tenente Coronel, matrícula nº 1110661-7, lotado na Polícia Militar do Estado do
Ceará, para prestar serviços junto à Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará
– COPOL/SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício
regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 30/10/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº3288/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
DESIGNAR o militar PAULO CEZAR DE SOUZA MARTINS FILHO, Cabo PM, matricula nº 307.507-1-3, para ter exercício na Célula Integrada
de Operações de Segurança – CIOPS/Juazeiro do Norte, a partir de 21/09/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº043/2023 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, torna público a
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS
NEGROS (PRETOS/PARDOS), em cumprimento das decisões judiciais conforme processos que constam no Anexo Único deste Edital, referentes ao
concurso público destinado ao provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia
Militar do Ceará - PMCE, regido pelo EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, publicado no DOE de 10 de
outubro de 2022, nos seguintes termos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) relacionados(as) no ANEXO ÚNICO deste edital para realização do procedimento de Heteroidentifi-
cação complementar à autodeclaração como pessoa negra ou parda, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432,
de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federal nº
12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.2. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, exclusivamente, no EMTI Filgueiras Lima - Av. dos Expedicionários, 3910 - Jardim América,
Fortaleza - CE, 60410-446, no dia 25 de novembro de 2023, conforme anexo único deste edital.
2. O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS/PARDOS)
2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455,
de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº
4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá
se apresentar pessoalmente à comissão de heteroidentificação.
2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme edital EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP
– SOLDADO PMCE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário
fixado para o seu início.
2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação.
2.5. O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso.
2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o
uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresen-
tados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais.
2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada
pelo decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Minis-
tério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa; e/ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
2.10. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de
heteroidentificação.
2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos
habilitantes, conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de
2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
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