DOE 01/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº225  | FORTALEZA, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 178, inciso VIII da Lei Estadual nº 13.729, de 11/01/2006, 
tendo em vista o que consta no processo nº.09422670/2018, RESOLVE excluir do efetivo do Batalhão de Segurança Patrimonial, o 3º SARGENTO 
PM – ANTÔNIO VIEIRA DA SILVA, MF.. 116.536-1-8/BSP, por haver falecido em data de 27 de novembro de 2003. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n° 08102490/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n° 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n° 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n° 24.338, de 16 de janeiro de 
1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM - ANTONIO ROBERTO DA SILVA, 
matrícula funcional n° 028.319-1-0, CPF. n° 209.799.161-00, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança 
Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da 
publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n° 07370369/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n° 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n° 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n° 24.338, de 16 de janeiro 
de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM - ALUIZIO BATISTA GOMES, 
matrícula funcional n° 008.581-1-0, CPF. n° 316.239.213-68, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança 
Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da 
publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n° 08102376/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n° 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada 
pela Lei Estadual n° 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n° 24.338, de 16 de janeiro de 1997, 
REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM - JOSÉ VALMAR DE SOUSA FERREIRA, 
matrícula funcional n° 014.108-1-4, CPF. n° 201.479.613-00, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de Segurança 
Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da 
publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n° 08448248/202, RESOLVE, com 
fundamento no art. 174,§ 2º, da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n° 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação dada 
pela Lei Estadual n° 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n° 24.338, de 16 de janeiro de 1997, 
REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º SARGENTO PM - CARLOS WILSON NASCIMENTO 
LIONEL, matrícula funcional n° 003.129-1-6, CPF. N° 435.111.043-00, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de 
Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, 
a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o 
teor da orientação proveniente da Procuradoria Geral do Estado constante em Parecer da Procuradoria Judicial consoante no VIPROC nº 05889332/2022, 
versando sobre o cumprimento de ordem judicial transitada em julgado na Ação nº 0011312-21.2006.8.06.0001 (2006.0028.0782-3), resolve TORNAR SEM 
EFEITO a promoção do então Major QOPM JÚLIO ROCHA AQUINO, MF. 002.625-1-X, ao posto de Tenente Coronel QOPM a contar de 24.12.2006, 
publicada no Diário Oficial do Estado nº 247, de 29.12.2006. Por conseguinte, promovê-lo ao posto de Tenente Coronel QOPM, a contar de 24.12.2007. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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