DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347
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E SDO 04 NO BAIRRO LEIRÕES. CONVÊNIO Nº 99/2021.
MAPP - 997), como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimos no quantitativo de seu
objeto.
CHOROZINHO-CE, 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1025C291
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2022.06.23.050 – TP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 5º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, VK
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA
PRAÇA
SANTA
TEREZINHA
NO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 150 (cento e
cinquenta) dias, com início da vigência na data da assinatura.
CHOROZINHO-CE, 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:7030517F
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.012/2021 – AD - DIV.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, ALIANÇA
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS
DESTINADOS
A
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo
inicialmente pactuado, por 12 (doze) meses, com vigência a partir de
sua assinatura.
CHOROZINHO-CE, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:8E4F12EC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA EQUIPE DE
PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 0112001/2023, de 01 de dezembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO
DA
EQUIPE
DE
PLANEJAMENTO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson
Francisco de Oliveira, em pleno exercício do cargo e no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica do Município, com base nas técnicas e jurídicas, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 60, inciso IX, da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, bem como, o art. 18, inciso 1 da Lei n°
14.133 de 1 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações, que determina
a realização dos estudos técnicos preliminares para as contratações no
âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação dos estudos
técnicos preliminares e do gerenciamento de riscos na fase de
planejamento das contratações públicas como ação de governança
prévia à transição para a Nova Lei de Licitações;
CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações deve
ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e
o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de
Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos
padronizados;
RESOLVE:
Art. 1°. Criar a Equipe de Planejamento das Contratações Públicas,
devendo atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor
resultado ao interesse do município, elaborando pessoalmente os
Estudos Técnicos Preliminares de todas as secretarias demandantes.
Art. 2º. Os integrantes da Equipe de Planejamento através de sua
nomeação,
declaram
ciência
expressa
das
responsabilidades
assumidas concomitantemente com as suas atribuições rotineiras,
devendo prestigiar a ética e não se distanciarem dos princípios
constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da
legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público, o da
celeridade e o da razoabilidade, levando sempre em conta os objetivos
do regime jurídico regente da contratação.
Art. 3º. A Equipe de Planejamento deverá trabalhar em modelos de
Documentação de Formação de Demanda – DFD, com viabilidade
que atendam as necessidades de toda a estrutura do município para
fins de padronização, após análise pela equipe de transição para a
nova Lei dei Licitações.
Art. 4º. A Equipe de Planejamento das Contratações será integrada
pelos seguintes servidores:
Maria Janaina da Silva Paula, CPF Nº: 043.952.643-44;
Maria Janiele Custodio Azeredo, CPF Nº: 021.561.873-47;
Daírla Pinheiro da Silva, CPF Nº: 075.638.743-48.
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