DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347
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Art. 3º – Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho
Municipal do Idoso - CMDI, para o biênio 2023/2025, os presentantes
das Entidades e Organizações de atendimento, promoção e defesa dos
direitos da pessoa idosa, não governamentais, do município de
Morada Nova, sendo 05 (cinco) vagas, uma vaga por entidade.
§ 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um
membro suplente.
§ 2º – Somente poderão concorrer às vagas as entidades que tenham
cadastro aprovado pelo CMDI, e estejam devidamente representadas
no dia do Fórum de Eleição.
Art. 4º – Na data do Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes
da Sociedade Civil para composição do CMDI, as entidades deverão
comparecer representados por representante legal e efetuar o
preenchimento da Ficha de Inscrição de Particpação no Fórum.
Art. 5º- Participarão do processo de votação e apuração em
Assembléia Geral, as entidades inscritas e habilitadas para concorrer.
Párágrafo único: Serão votadas as entidades e não seus
representantes.
Art. 6º – O Fórum Municipal de Eleição das Organizaçoes da
Sociedade Civil para composição do CMDI será coordenado pelo
CMDI e sua secretaria executiva e ainda por apoio técnico
disponibiizado pela gestão municipal.
Art. 7º – A Secretaria Executiva do CMDI deverá registrar em ata
todos os procedimentos do Fórum Municipal de Eleição das
Organizaçoes da Sociedade Civil.
Art. 8° – Cada Entidade candidata terá até 05 (cinco) minutos para
apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer
parte do CMDI.
§ 1º – A ordem da apresentação das entidades se dará por meio de
sorteio;
§ 2º – As entidades podem abrir mão deste tempo se assim lhes
convier.
Art. 9º – Após as apresentações das Entidades, será aberto o processo
de votação aberta onde se seguirá a mesma ordem estabelecida no
sorteio, sendo o seguinte processo:
será exposto o nome da entidade cadidata;
as demias entidades aptas manifestarão seu voto por meio da mão
levantada,
os organizadores do processo farão a contagem dos votos;
o representante da entidade poderá votar em si mesmo e em outras
quantas entidades desejar;
§ 1º – O processo de votação deverá ser registrado em ata apontando
as entidades candidatas e o total de votos para cada uma delas e
demias ocorrências pertinentes ao pleito.
§ 2º - O Fórum não obedecerá a quorum mínimo, sendo que o
processo de votação e apuração acontecerá com o número de
participantes presentes
Art. 10º – Quando o número de Entidades concorrentes for igual ao
número de vagas da Sociedade Civil, será eleito por simples
aclamação.
Art. 11º - Totalizados os votos, as entidades que obtiverem o maior
número de votos, serão proclamadas para compor o Conselho
Municipal do Idoso – CMDI, para o biênio de 2023/2025.
§ 1º Em caso de empate será considerada eleita a entidade com data
de fundação mais antiga.
§ 2º Na hipótese de ainda persistir o empate nos termos previstos no
parágrafo anterior, far-se-á sorteio entre as entidades.
§3º As entidades serão relacionadas em ordem decrescente do número
de votos obtidos.
Art. 12º – O secretário executivo do CMDI apresentará aos presentes
a relação das entidade eleitas que irão compor o CMDI no biênio
2023/2025, sendo o resultado registrado em ata assinada por todos os
presentes.
Art. 13º – O resultado final do Fórum de Eleição será encaminhado
ao gabinete do chefe do executivo municipal para que se proceda a
nomeação e publicação, por meio de portaria municipal, da nova
composição do colegiado do CMDI de Morada Nova para o Biênio
2023-2025.
Art. 14º – Após a nomeação oficial, os membros titulares do CMDI
elegem a Mesa Diretora do CMDI de Morada Nova.
Art. 16º – A função de membro de Conselho é considerada de
interesse público relevante e não remunerado.
Art. 17º – Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão
resolvidas pelo CMDI, sem prejuízo de edição de novos editais e
resoluções por parte do CMDI de Morada Nova/Ce.
Art. 18º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Morada Nova/Ce, 01 de dezembro 2023.
ÍVINA CATHERINY FERREIRA FELIX
Diretora Executiva Dos Conselhos
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:431BD93B
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2023-SAAE/SRP. OBJETO:
ESCOLHA DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DIVERSOS DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS
VEÍCULOS VINCULADOS OU PERTENCENTES AO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA,
REFERENTE
AO
EXERCÍCIO
DE
2024,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES
NO
TERMO
DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO
POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A
COMISSÃO DE PREGÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.12.2023 ÀS 07:00H E ÀS 08:00
HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO MESMO DIA, SERÁ
ABERTO A DISPUTA DE LANCES. O EDITAL E SEUS ANEXOS
ESTARÃO
DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess
e
www.tce.ce.gov.br.
MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-1377
DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Francisco Eudvan Nobre
Código Identificador:4FEDCEB2
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-006/2023-SAAE. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DIVERSOS, MOTOCICLOS E
MÁQUINAS PESADAS, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE
MORADA NOVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO
POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. A
COMISSÃO DE PREGÃO, COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE O CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
DAR-SE-Á ATÉ O DIA 14.12.2023 ÀS 07:00H E ÀS 14:00
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