DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
SUPLENTE – Helen Josy Queiroz de Sousa
Representante da Associação Alessandro Sentiero
TITULAR – Oseas de Sousa e Silva
SUPLENTE – Antonia Luciene Pinheiro da Silva
Representante da Associação Comunidade de Visitação
TITULAR – Clevânia Pinheiro Prudêncio
SUPLENTE – Francilene Carneio Lima
Representante da Associação Maria Mãe da Vida
TITULAR – Francisca Daniele Mesquita do Nascimento
SUPLENTE – Antonia D’arc Cassemiro Matos
Representante da Associação Grão de Mostarda
TITULAR – Maria de Fátima da Silva
SUPLENTE – João Pedro da Silva Maia
Representante da Associação de Pais e Amigos de Pessoas
Especiais de Quixadá - APAPEQ
TITULAR – Maria Joana D’arc Lopes Barros
SUPLENTE – Vera Lúcia Bezerra Carneiro Furtado
Representante do Centro de Desenvolvimento do Trabalho
Integrado ao Social – CDTIS
TITULAR – Marliete Campos Roque
SUPLENTE – Tânia Maria e Silva
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 29 de
Novembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CDA74D06
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO – 01.12-001/2023
OFICIO – 01.12-001/2023
Quixadá – CE, 01 de dezembro de 2023.
À Sua Senhoria o Senhor
Maximiano Jefferson dos Santos Lima
Gerente do Banco do Brasil S/A
Agência de Quixadá
Assunto; Movimentação de conta;
Senhor Gerente.
A Prefeitura Municipal de Quixadá, neste ato, representado pelo Sr.
Ricardo José Araújo Silveira, vem respeitosamente a Vossa Senhoria,
informar que as contas vinculadas ao CNPJ 10.652.262/0001-94 –
Fundo Municipal de Saúde, será movimentada pela senhora Lorena
Gonçalves Holanda Amorim, CPF: 768.903.253-20 Secretária
Municipal de Saúde e pela senhora Aielcinav Africa Valentina
Moreno Queiroz Dantas, CPF: 603.956.753-83 Coordenadora
Financeira, e terão os seguintes poderes:
- Abrir contas de Depósito
- Solicitar Saldos e Extratos
- Efetuar Resgates/Aplicações Financeiras
- Cadastrar , Alterar e Desbloquear Senhas
- Efetuar Pagamentos Por Meio Eletrônico
- Efetuar Transferências Por Meio Eletrônico
- Consultar Contas/Aplic.Programas Repasse Recursos – RPG
- Liberar Arquivos de Pagamentos no Ger. Financeiro/AASP
- Solicitar Saldos/Extratos de Investimentos
- Emitir Comprovantes
- Efetuar Transferência p/Mesma Titularidade – Meio Eletrônico
- Assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de
serviços
Atenciosamente,
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0D950231
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 01.12.001/2023 - SAFDR
Portaria n° 01.12.001/2023 - SAFDR
Quixadá, em 01 de dezembro de 2023.
O
SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA
FAMILIAR
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ, Sr. Francisco Fausto Nobre Fernandes, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
os
princípios
basilares
que
regem
a
administração pública, especialmente o princípio da legalidade
encartado no artigo 37 da Constituição federal de 1988;
CONSIDERANDO ainda os ditames contidos na Lei n° 8.666/93,
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá
outras providências.
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei n° 14.230/2021, que
altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre
improbidade administrativa.
CONSIDERANDO os relatórios elaborados pela Superintendência de
obras Públicas – SOP, do vinculada ao Governo do Estado do Ceará,
além dos laudos apresentados pelo Setor e Engenharia e Convênios do
Município de Quixadá, que atestam a inexecução da obra da
Passagem Molhada na Vila Rica Distrito de Várzea da Onça,
Quixadá/CE;
CONSIDERANDO que o inadimplemento da execução parcial da
obra
fere
frontalmente
as
cláusulas
encartadas
na
avença
administrativa n° 2020.10.07.01SAFDR.
CONSIDERANDO em fim o disposto no Decreto Municipal n° 41
de 18 de julho de 2022, que regulamenta o Processo de Apuração de
Responsabilidade no âmbito do Município de Quixadá.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do
Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade –
PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pelas empresas
M&C CONTRUÇÕES LTDA – EPP, QUOPA SERVIÇOS DE
ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS NA
CONSTRUÇÃO EIRELI e FRANCISCO WALLYSSON PAIVA
MAGALHÃES,
durante
a
execução
do
contrato
n°
2020.10.07.01SAFDR, composta pelos servidores na forma:
Presidente: Elessandra Raulino de Souza Carneiro, matrícula n°
915241;
Secretário: Juliana Lemos da Silva, matrícula n° 0924007;
Membro: Maria Natália Tomé de Sousa, matrícula n° 899042;
Suplente: José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho, matrícula n°
0919165;
Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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