DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347
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Moreira de Freitas, em razão deste haver infringido aos deveres
funcionais, descritos no artigo 127, itens I, III, IV, IX e XI e cometido
atos constantes das proibições, constantes no artigo 128, item XV do
Regime Jurídico Único, Lei Complementar n.° 001/97, de 28 de
novembro de 1997, ou seja, não exercer com zelo e dedicação as
atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentares,
não cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais, não manter conduta compatível com a moralidade
administrativa, não tratar com urbanidade as pessoas e ainda, por
proceder de forma desidiosa, por ter o servidor investigado ...
OMITIDO. Art. 2º - Este Procedimento Administrativo correrá em
segredo, com os autos deste processo acessível somente às partes
envolvidas, seus procuradores habilitados nos autos, Comissão e
assessoria jurídica habilitada nesta Portaria, devendo esta Portaria ser
publicada em extrato, de forma resumida, omitindo a motivação do
segredo, para preservar a parte envolvida. §1º – A motivação para este
Procedimento Administrativo correr em segredo se dá em razão de
envolver ...OMITIDO. §2º – O extrato omitirá a descrição das
denúncias, somente explicitando os artigos infringidos, e suas
transcrições, ficando as descrições explicitadas no inteiro teor da
Portaria. Art. 3º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias
para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo
desta Portaria, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias à vista de
representação motivada pelos membros que compõem a referida
Comissão. Art. 4º - Ficará a cargo da Presidente a incumbência de
indicar um membro da Comissão que irá secretariar os trabalhos. Art.
5º – Ao(À) acusado(a) é assegurado(a) ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido(a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão. Art. 6º – O(À)
acusado(a), como medida cautelar, a fim de que esse não venha influir
na apuração das denúncias das irregularidades a serem investigadas,
fica afastado do exercício de seus cargos, pelo prazo de sessenta (60)
dias, sem prejuízo de suas remunerações, podendo ser prorrogado por
igual período, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não
concluído o processo, na forma prevista no Título VI, Capítulo II,
artigo 156 e Parágrafo Único. Art. 7º - Esta Comissão deverá ser
assessorada pela advogada Antônia Eliane Gomes Bonfim, OAB-CE
7678, nos atos, procedimentos e orientações visando a melhor
condução dos trabalhos. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, devendo seu prazo de funcionamento,
constante do artigo 3º acima, contar da data da publicação da Portaria
que constituiu a Comissão.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 1º dias
do mês de dezembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E2312573
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 006.01.12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições, RESOLVE Notificar a concessão de Aposentadoria por
Tempo por Idade de MARIA GORETTI DE SOUSA BRITO, cargo
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Classe ―A‖ Referência ―04‖
matrícula 070558-6 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, a
partir de 29.10.2023. Esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de dezembro de
2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de dezembro de
2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E0173E37
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.01.12/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições, RESOLVE Notificar a concessão de Aposentadoria por
Tempo por Tempo de Contribuição de JOSE RONALD MAIA
BARRETO, cargo AGENTE ADMINISTRATIVO, Classe ―A‖
Referência ―08‖ matrícula 120683-4 pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social, a partir de 15.08.2023. Esta Portaria entre em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01
de dezembro de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de dezembro de
2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:759D880D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.22.11/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FABIO
HENRYQUE BORGES MORAIS, Cargo Motorista, Matrícula
123486-2 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de
22 de novembro de 2023 a 23 de novembro de 2023. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 22 dias do mês de
novembro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:BD2FEEF8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.23.11/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) ALAN SILVA
BRITO, Cirurgião Dentista da Família, Matrícula 125195-3, lotado na
Secretaria de Saúde pelo período de licença de 23 de novembro de
2023 a 24 de novembro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do
período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 23 dias do mês de
novembro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:830E521C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 002.24.11/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
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