DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400066
66
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 153061
Número do Contrato: 71/2022.
Nº Processo: 23071.011165/2022-92.
Dispensa. Nº 33/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA. Contratado: 08.919.520/0001-04 - ATOS TREINAMENTO EM ODONTOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/12/2023 a 01/12/2024.. Vigência: 01/12/2023 a 01/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
425.124,48. Data de Assinatura: 01/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 71/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 16/11/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de empresa especializada no ramo
alimentício para prestação de serviços de fornecimento de refeições (desjejum, almoço e jantar), com disponibilização de espaços físicos e maquinários para produção e distribuição dos
alimentos, a fim de atender a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Juiz de Fora/Campus Governador Valadares/MG.
KASSANDRO CARDOSO BURMANN
Pregoeiro
(SIDEC - 01/12/2023) 153061-15228-2023NE000024
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 128, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
CONCURSOS PÚBLICOS CONSTANTES DO ANEXO I
COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282,
de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, torna pública a abertura dos Concursos Públicos de Provas e Títulos constantes do Anexo I, destinados ao provimento de cargo de
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Carreira EBTT) para o Colégio de Aplicação João XXIII - Juiz de Fora - MG.
1 - ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS DOS CONCURSOS
1.1 Atos autorizativos
1.1.1 Decreto 8.260, de 29/05/2014.
1.1.2 Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017.
1.1.3 Portaria Interministerial nº 62, de 29/03/2018.
1.1.4 Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29, de 28/07/2023.
1.2 Atos normativos
a) Constituição Federal de 1988, Art. 207;
b) Lei nº 12.772, de 28/12/2012;
c) Lei nº 12.990, de 09/06/2014;
d) Decreto nº 9.508, de 24/09/2018;
e) Decreto nº 9.739, de 28/03/2019;
f) Portaria Normativa nº 04/2018, de 06/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021;
g) Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021;
h) Estatuto e Regimento Geral da UFJF;
i) Resolução nº 38, de 02/08/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora;
j) Resolução nº 59, de 28/10/2021, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora e alterações posteriores; e
k) Normas complementares expedidas ou que vierem a ser expedidas pela UFJF, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, como a
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), a serem disponibilizadas no sítio www.concurso.ufjf.br ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no
Diário Oficial da União (DOU).
2 - CARGO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E LOTAÇÃO
2.1 Finalidade dos Concursos: os concursos destinam-se ao provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Carreira EBTT) para o Colégio de
Aplicação João XXIII - Juiz de Fora-MG.
2.2 Denominação do cargo: Professor da Careira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
2.3 Classe de ingresso: Classe D I - Nível 1.
2.4 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão
institucional (o que implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012), ou tempo parcial de 20
(vinte) horas semanais de trabalho.
2.5 Legislação instituidora do cargo: Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2.6 Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
2.7 Atribuições do cargo: atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e atividades inerentes à gestão institucional (exercício de funções de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição), além daquelas previstas em legislação específica, a serem exercidas em turnos diurnos e/ou noturnos, podendo,
inclusive, ocorrer aos finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade institucional.
2.7.1 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, de acordo com a necessidade institucional, em outras atividades/disciplinas correlatas oferecidas e não somente
naquelas que são objeto do concurso.
2.8 Remuneração: a remuneração inicial dos cargos da Carreira EBTT dar-se-á pelo vencimento básico da classe D I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), a ser
requerida pelo servidor após o ato de posse, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
Tabela 1 - Vencimento Básico - Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
.
Vencimento Básico
. Classe D I Nível 1 - Regime de Trabalho - 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva
. Valor do Vencimento Básico
R$4.875,18
Tabela 1 - Retribuição por Titulação - Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
. Retribuição por Titulação
. Classe D I Nível 1 - Regime de Trabalho - 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva
. Doutorado
R$5.606,46
. Mestrado
R$2.437,59
. Especialização
R$ 975,04
. Aperfeiçoamento
R$ 487,51
*ANEXO CLXXV da Medida Provisória nº 1.170 de 28/04/2023 alterou o Anexo IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.9 Quantitativos de vagas a serem providas em cada Concurso: as vagas constantes do Anexo I deste Edital.
2.10 Lotação: As vagas constantes deste Edital destinam-se ao exercício do cargo na Universidade Federal de Juiz de Fora, no Colégio de Aplicação João XXIII, localizado na rua
Visconde de Mauá, nº 300 Bairro Santa Helena na cidade de Juiz de Fora - MG.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO
3.1.1 Período e horário de inscrições: será das 14h do dia 16/01/2024 às 23h59m do dia 08/02/2024, horário de Brasília.
3.1.2 Procedimentos para Inscrição: O candidato deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e:
3.1.2.1 Preencher eletronicamente os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) com os dados solicitados.
3.1.2.2 Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, exceto nos casos em que o candidato tiver o requerimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição deferido.
3.1.3 No ato da inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva para pessoas
com deficiência deverá fazer expressa opção a respeito e anexar a via original do Laudo Médico, em língua portuguesa, emitido até 03 (três) meses antes da data de início do período
de inscrição, que deverá conter, de forma legível:
a) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa
da deficiência;
b) o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.
3.1.3.1 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada no item 3.1.3, perderá a prerrogativa
de concorrer na condição de candidato com deficiência.
3.1.4 No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar o interesse em concorrer às vagas que forem (ou que futuramente vierem a ser) destinadas prioritariamente à reserva
para pessoas negras.
3.1.4.1 No caso de opção a que se refere o item 3.1.4, o candidato deverá autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE nos termos da Lei nº 12.990/2014.
3.1.4.2 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos
da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação e as disposições previstas na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018 do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021.
3.1.4.3 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão
desistir de concorrer às vagas reservadas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo
concurso.
3.1.5 No ato da inscrição, o candidato que necessitar de atendimento especial deverá assinalar no formulário o campo para este fim e requerer o atendimento, fundamentando
seu pedido e indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
3.1.6 No ato de inscrição, o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, justificar a necessidade e anexar parecer
emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.
Fechar