DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4 Em face da composição inicial da Banca Examinadora, os candidatos habilitados a concorrer no respectivo concurso poderão arguir o impedimento e/ou suspeição dos
membros titulares e/ou suplentes da Banca Examinadora.
6.4.1 O interessado deverá acessar o sítio www.concurso.ufjf.br e formalizar eletronicamente a Arguição de impedimento e/ou suspeição de membro da Banca Examinadora
nos dias 19/03/2024 e 20/03/2024.
6.4.2 A Arguição de impedimento e/ou suspeição de membros titulares e/ou suplentes deve ser fundamentada.
6.4.2.1 Configura impedimento para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer.
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de Graduação ou Pós-
Graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso.
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do
concurso.
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro.
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de
interesses.
6.4.2.2 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Examinadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a
concorrer ou com o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
6.4.3 Recebida a Arguição de impedimento e/ou suspeição, esta será encaminhada ao Presidente do Conselho da Unidade Acadêmica.
6.4.4 O Conselho da Unidade Acadêmica julgará a arguição formulada.
6.4.4.1 Sendo a arguição de impedimento e/ou suspeição provida pelo respectivo Conselho de Unidade, este procederá à substituição de membro(s) impedido(s) e/ou
suspeito(s) e será publicada, pelo Departamento, a composição final dos membros integrantes da Banca Examinadora.
6.4.4.2 Inexistindo arguição ou substituição de qualquer membro, o Departamento no qual o respectivo concurso for realizado publicará o ato de composição final da Banca
Examinadora de acordo com a composição inicial.
6.4.4.3 A composição final da Banca Examinadora será publicada em www.concurso.ufjf.br no dia 01/04/2024.
6.4.5 Na hipótese de substituição a que se refere o item 6.4.4.1, o Conselho de Unidade e o membro indicado deverá zelar pela inocorrência de impedimento e/ou
suspeição do(s) membro(s) substituto(s) em relação aos candidatos habilitados a concorrer.
6.4.6 Será presumida a idoneidade da declaração subscrita por membro da Banca Examinadora de inocorrência de suspeição ante a alegação desta natureza formulada após
a publicação do ato de composição final dos membros da Banca Examinadora.
7 - FASE DE JULGAMENTO
7.1 DISPOSIÇÕES INICIAIS SOBRE AS PROVAS
7.1.1 As provas para cada concurso, nos termos do Anexo I, além da Avaliação de Títulos, serão realizadas na seguinte ordem:
a) Primeira: Prova Escrita Objetiva, se houver, de caráter eliminatório e classificatório.
b) Segunda: Prova Escrita Dissertativa, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Terceira: Prova Prática, facultativa, se houver previsão para o respectivo concurso no Anexo I, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Quarta: Prova Didática, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
e) Quinta: Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
f) Sexta: Avaliação de Títulos, obrigatória, de caráter exclusivamente classificatório.
7.1.2 Cada Prova e a Avaliação de Títulos serão avaliadas com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
7.2 PROVA ESCRITA OBJETIVA (SE HOUVER)
Disposições Gerais
7.2.1 A Prova Escrita nos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, observará as seguintes
disposições:
7.2.1.1 Quando o número de candidatos habilitados a concorrer for igual ou inferior a 60 (sessenta), ter-se-á apenas a Prova Escrita Dissertativa;
7.2.1.2 Quando o número de candidatos habilitados a concorrer for superior a 60 (sessenta), ocorrerá, primeiramente, a Prova Escrita Objetiva e, posteriormente, a Prova
Escrita Dissertativa.
7.2.1.2.1 Se houver Prova Escrita Objetiva, é obrigatória a sua realização por todos os candidatos sob pena de eliminação do concurso aos ausentes.
7.2.1 A Prova Escrita Objetiva com duração de 3 (três) horas, será composta por 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, elaboradas de acordo com o conteúdo
programático previsto no Anexo I, contendo 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão e uma única opção de resposta correta.
7.2.1.1 A diagramação das provas e folhas/cartões de respostas ou gabaritos, bem como a impressão, aplicação, coordenação, gestão e fiscalização da Prova Escrita Objetiva
poderão ser realizados por órgão competente da UFJF ou devidamente contratado pela Instituição, de acordo com as questões elaboradas por membros da Banca Examinadora.
7.2.1.2 Os candidatos deverão observar os procedimentos e instruções estabelecidos pela equipe competente para a aplicação e fiscalização da Prova Escrita Objetiva.
Data, horário e local da realização da Prova Escrita Objetiva
7.2.2 A Prova Escrita Objetiva, se houver, será realizada antes da Prova Escrita Dissertativa na data provável de 26 de Maio de 2024, domingo, às 9h (nove horas da manhã),
horário de Brasília, no Instituto de Ciências Humanas (ICH), localizado no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora - Rua José Lourenço Kelmer, S/Nº - São Pedro, Juiz de Fora
- MG.
7.2.2.1 Os portões serão fechados ou isolados os locais de provas às 9h, impreterivelmente, sendo vedada a entrada de candidato após este horário.
7.2.2.1.1 Será eliminado o candidato que não comparecer para a realização das provas ou se apresentar após o fechamento dos portões ou ao isolamento do local de prova
pela UFJF.
7.2.2.2 Os candidatos que tiverem adentrado ao local de prova antes das 9h poderão se deslocar até a sala de realização da prova, sendo que não haverá acréscimo de
tempo.
7.2.2.3 Recomenda-se aos candidatos a conhecerem previamente o local de prova e no dia da aplicação chegarem com pelo menos 1h (uma) hora de antecedência.
7.2.2.4 Os portões do local de realização da prova serão abertos às 8h.
7.2.2.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
7.2.2.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
7.2.2.7 Outras Unidades Acadêmicas da UFJF poderão ser utilizadas caso o número de candidatos habilitados a concorrer exceda a capacidade do local de realização da
Prova Escrita Objetiva previsto no item 7.2.2.
7.2.2.7.1 Neste caso, o local de Prova e a relação de candidato(s) alocados serão divulgados na página eletrônica www.concurso.ufjf.br sendo o acompanhamento de
responsabilidade do candidato.
Das condições para a realização da Prova Escrita Objetiva
7.2.3 Não haverá segunda chamada para a realização das provas e será eliminado o candidato ausente ou que chegar após o fechamento dos portões.
7.2.3.1 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas neste edital.
7.2.3.2 Período de Sigilo: não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.
7.2.3.4 Ao terminar a Prova Escrita Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local
apropriado.
7.2.3.5 Além do período destinado à efetiva realização da Prova Escrita Objetiva pelos candidatos, o tempo de duração das provas abrange:
a) a realização de identificação dos candidatos;
b) assinatura da Folha de Respostas;
c) a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.
7.2.3.6 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela UFJF.
7.2.3.7 Os candidatos deverão comparecer para a realização da Prova Escrita Objetiva munidos de:
a) documento oficial de identificação com foto original; e,
b) caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente.
7.2.3.7.1 O candidato que não apresentar documento de identificação com foto original não poderá fazer a prova e será eliminado do concurso.
7.2.3.7.2 Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, borracha, lápis, corretivos ou outro material distinto do constante no item 7.2.3.7 para a
realização da Prova Escrita Objetiva.
7.2.3.7.3 No caso de perda, roubo, extravio ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu, o candidato poderá apresentar outro documento de
identificação equivalente, conforme disposto no item 7.2.3.7.4 deste edital.
7.2.3.7.3.1 Em caso de perda, roubo ou extravio de todos os documentos, o candidato deve, obrigatoriamente, apresentar Boletim de Ocorrência registrado perante
autoridade Policial e será submetido a processo de identificação fotográfico/filmagem, bem como coleta de impressões digitais.
7.2.3.7.4 Serão considerados Documentos de Identificação para este certame as vias originais impressas ou digitais dos seguintes documentos: as carteiras, cédulas ou
documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto, carteiras expedidas
por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão
digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.
7.2.3.7.4.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada.
7.2.3.7.5 Para fins de identificação, o candidato poderá ter coletada as impressões digitais, bem como ser realizado o registro fotográfico e/ou filmagem durante a realização
das provas, os registros serão específicos para o presente concurso público.
7.2.3.7.6 Caso seja realizado, o procedimento de fotografia ou filmagem da face do candidato será feito sem máscaras ou quaisquer obstáculos ao registro de suas
características pessoais, sendo obrigado ao respectivo removê-la(o) durante o procedimento de identificação.
7.2.3.7.7 Os registros poderão ser utilizados pela UFJF para os fins legais, inclusive, após a realização do concurso público.
7.2.3.7.8 O documento original de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2.3.7.9 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.
7.2.3.7.10 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização
da equipe de aplicação de provas.
7.2.3.8 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela UFJF, salvo no caso de atendimento especial
devidamente deferido.
7.2.3.9 A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois)
candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
7.2.3.10 É proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou ser flagrado portando após o início da prova, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers,
beep, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.
7.2.3.11 O candidato deverá levar os objetos citados no item 7.2.3.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos
aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a UFJF por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente
ocorrerem.
7.2.3.11.1 O candidato poderá levar para a realização da Prova Escrita Objetiva alimentos e líquidos envazados, inclusive garrafa de água, neste caso deverão permanecer
no chão ao lado da carteira de realização da prova pelo candidato.
7.2.3.11.1 A UFJF não fornecerá alimentos aos candidatos e o tempo despendido pelo candidato para alimentação/hidratação não será reposto.
7.2.3.12 Durante o período de realização das Provas Escritas Objetivas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes
e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
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