DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. Em cumprimento ao disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, bem como ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
ficam reservadas para as pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas no Anexo I desse edital.
6.3. Aos candidatos com deficiência
que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal
de 1988, pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, pela, Lei nº 13.146, de 06 de julho
de 2015, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e pelo Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso
público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.4. O candidato com deficiência deverá declarar, no formulário de inscrição à
vaga reservada, que deseja concorrer na condição de pessoa com deficiência onde houver
a vaga reservada.
6.4.1. Caso o candidato realize sua inscrição como cotista para vaga que NÃO
prevê a reserva de vagas para cotistas, sua inscrição será, automaticamente, definida
como Ampla Concorrência, observada no Anexo I deste edital.
6.5. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, mesmo que atenda as exigências para participar
dessa forma de ingresso, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência
6.6. Em conformidade com o calendário do concurso constante no Anexo III
deste edital, será divulgada a relação de candidatos, com inscrição homologada, para
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas
no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para a área; ao
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário e ao local
de aplicação das provas; à nota mínima exigida para aprovação conforme disposições do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
6.8. Os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que
forem aprovados no concurso, serão convocados em data e horário definidos em edital
específico divulgado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP),
na página do concurso, a se submeterem à Junta Médica Oficial da Unifesspa para o fim
de verificar se a sua deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e incisos do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.9. O candidato que não comparecer perante a Junta Médica Oficial ou que
não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica, perderá o direito de
concorrer à vaga reservada, entretanto continuará a concorrer às vagas de ampla
concorrência.
6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação que trata o
subitem 6.8.
6.11. A nomeação dos aprovados no concurso público deverá obedecer à
ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade
entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com
deficiência.
6.12. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.13. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos que
atendam às exigências legais ou mesmo por reprovação neste concurso serão preenchidas
pelos
concorrentes às
vagas de
ampla
concorrência, observada
a ordem
de
classificação.
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014 ficam
reservadas aos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas, na forma definida no Anexo I deste edital.
7.2. O candidato interessado deverá, no ato da inscrição às vagas reservadas,
declarar que deseja concorrer na condição de pessoa preta ou parda, conforme quesito
de cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
7.2.1. Caso o candidato realize sua inscrição como cotista para vaga que NÃO
prevê a reserva de vagas para cotistas, sua inscrição será, automaticamente, definida
como Ampla Concorrência, observada no Anexo I deste edital.
7.3. O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas
reservadas à candidatos pretos e pardos, mesmo que atenda às exigências para participar
dessa forma de ingresso, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.
7.4. Em conformidade com o calendário do concurso, constante no Anexo III
deste edital, será divulgada a relação de candidatos, com inscrição homologada, para
concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas.
7.5. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990, de 09 de
junho
de
2014, os
candidatos
inscritos
em
vaga
reservada a
candidato
negro,
autodeclarado preto ou pardo, participarão do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para a área; ao conteúdo das
provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário e ao local de aplicação
das provas; à nota mínima exigida para aprovação conforme disposições do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019.
7.6. Os candidatos que se autodeclararem pessoa preta ou parda, e que forem
aprovados no concurso, serão convocados em data e horário definidos em edital
específico divulgado pelo Centro de Processos Seletivos (CEPS) da Unifesspa na página do
concurso, para apresentar-se junto à Comissão de validação de autodeclaração
etnicorracial para o procedimento de heteroidentificação, nos termos da Portaria
Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, para validação da sua condição de pessoa preta
ou parda no município de Marabá-Pa, sede da Unifesspa.
7.7. O procedimento de heteroidentificação dos candidatos cotistas aprovados
será realizado na cidade de Marabá.
7.8. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
ou que não tiver sua autodeclaração validada, será eliminado do concurso público.
7.9. A nomeação dos aprovados no concurso público deverá obedecer à ordem
de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas pretas e pardas.
7.10. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos que
atendam às exigências legais ou mesmo por reprovação neste concurso serão preenchidas
pelos
concorrentes às
vagas de
ampla
concorrência, observada
a ordem
de
classificação.
8. DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
8.1. Ao candidato com deficiência - auditiva, física, mental e visual - é
assegurado o direito a condições especiais para prova escrita. Tais condições não incluem
atendimento domiciliar, hospitalar ou transporte.
8.2.
O atendimento
diferenciado
consistirá
em: fiscal
ledor/transcritor;
intérprete de LIBRAS, prova ampliada; acesso à mesa para cadeirante; ensalamento
térreo; tempo adicional de uma hora para a realização da prova escrita; espaço para
amamentação.
8.3. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos
que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
8.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no
período de inscrições:
a) preencher o requerimento de atendimento diferenciado, disponibilizado na
página do concurso;
b)
enviar o
requerimento
de
atendimento diferenciado
devidamente
preenchido, e digitalizado pelo e-mail: concurso@unifesspa.edu.br juntamente com o
original ou cópia autenticada de laudo médico comprovando a deficiência, emitido por
especialista na área da sua deficiência nos últimos 12 meses, contados até a data da
inscrição, obedecendo às seguintes exigências:
I) constar o nome e o número do documento oficial de identificação com foto
do candidato;
II) constar o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM) e assinatura do médico responsável pelo laudo;
III) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua
causa provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID);
IV) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
8.5. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser
devolvido.
8.6. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a
realização
da prova
escrita deverá
encaminhar,
através do
endereço de
e-mail
concurso@unifesspa.edu.br:
a) requerimento de atendimento
diferenciado devidamente preenchido
disponível na página do concurso;
b) cópia (com apresentação da original), de acordo com a Lei nº 13.726, de 08
de outubro de 2018 ou cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da
criança.
8.7. A candidata lactante deverá levar, no dia da prova escrita, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança.
8.8. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local de realização da prova.
8.9. A Unifesspa não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.10. Nos horários previstos para a amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal; contudo,
nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
8.11. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
8.12. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado na véspera
da prova escrita, necessitar realizá-la em condições especiais deverá solicitar ao
coordenador do local de aplicação, mediante apresentação do atestado médico, original
e cópia, comprobatório de sua condição.
9. DA REMUNERAÇÃO
9.1. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da
classe A, e receberá a RT (Retribuição por Titulação), conforme previstos pela Lei 14.673
de 14 de setembro de 2023, conforme o quadro a seguir:
QUADRO Nº 1
.
T I T U L AÇ ÃO
VENCIMENTO
RT
T OT A L
.
Doutor (Adjunto A)
R$ 4.875,18
R$ 5.606,48
R$ 10.481,64
.
Mestre (Assistente A)
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
* Vigência a partir de maio de 2023
9.2. Os valores vigentes para o Auxílio-Alimentação são os seguintes: R$
658,00.
9.3. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a
prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e
estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme
legislação.
9.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos turnos diurno e noturno,
conforme necessidade e regulamentações próprias da Unifesspa.
9.5. As atividades referentes à jornada de trabalho serão desenvolvidas nas
unidades acadêmicas da Unifesspa.
10. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações
referentes às provas deste concurso.
10.2. As provas terão início no horário previsto conforme cronograma de
atividades que será divulgado em data constante no Anexo III deste edital, devendo os
candidatos comparecer
ao local de prova
com, pelo menos, 30
minutos de
antecedência.
10.3. Somente serão admitidos na sala de aplicação das provas os candidatos
que estiverem portando documento oficial de identificação original com foto que bem o
identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997).
10.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, o documento oficial de identificação original com foto, por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial (BO), expedido no máximo 30 (trinta) dias de antecedência
da data da prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta
de assinatura em formulário próprio. Caso contrário, não poderá fazer a prova.
10.6. A identificação especial também
será exigida do candidato cujo
documento oficial de identificação original com foto apresente dúvidas relativas à
fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
10.7. No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à
transcrição da produção escrita na folha de prova oficial, no caso da prova escrita e, o
tempo de montagem dos equipamentos, no caso da prova didática.
10.8. A Unifesspa se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas
a critério da Comissão Examinadora e do CEPS, por motivos fortuitos ou de força maior,
sem prejuízo do tempo total de prova.
10.9. Não haverá segunda convocação ou reaplicação de prova em razão da
ausência de candidatos. Os candidatos não poderão alegar quaisquer desconhecimentos
sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
10.10. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso.
11. DAS PROVAS
11.1. O Concurso constará de duas etapas, sendo a primeira de caráter
eliminatório e classificatório e a segunda de caráter classificatório:
11.2. PRIMEIRA ETAPA - DE CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO:
a) Prova Escrita, com leitura coletiva;
b) Prova Didática;
c) Memorial;
11.3. SEGUNDA ETAPA - DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO:
a) Julgamento de Títulos.
11.4. PROVA ESCRITA:
11.4.1. A Prova Escrita será obrigatoriamente dissertativa.
11.4.2. A prova escrita versará sobre os itens constantes no Anexo II deste
Edital a serem sorteados com horário e local estabelecido e na presença de todos os
candidatos.
11.4.3. A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do
candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão,
atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4
(quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.
11.4.4. A leitura e o julgamento da Prova Escrita serão realizados conforme
cronograma pré-estabelecido.
11.4.5. A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio
entre os candidatos.
11.4.6. O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos
para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação, automática, do
candidato faltoso.
11.4.7. Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo
no que foi anteriormente redigido pelos candidatos.
11.4.8. A avaliação da Prova Escrita será realizada de acordo com os itens a
seguir, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da
Unidade, estabelecida em Resolução específica:

                            

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