DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Forma: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão;
b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de
ideias, extensão, atualização e profundidade;
c) Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza,
precisão e correção gramatical.
11.5. PROVA DIDÁTICA:
11.5.1. Somente
participarão da apresentação
da Prova
Didática os
candidatos aprovados na Prova Escrita. A apresentação seguirá a ordem definida no
sorteio, excluídos os candidatos eliminados na prova escrita.
11.5.2. A prova didática, realizada
em sessão pública, consistirá na
apresentação oral pelos candidatos, de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência, da lista contida no Anexo II deste Edital, na presença de todos os
candidatos.
11.5.3. Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no
mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência de cada dia de prova.
11.5.4. Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá, a cada um, dos integrantes
da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A Prova Didática, realizada
necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50
(cinquenta) minutos.
11.5.5. O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por
ele julgados necessários, desde que disponíveis na Unifesspa. No caso de equipamentos,
estes deverão ser solicitados (através do e-mail concurso@unifesspa.edu.br) à Comissão
Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da
prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição.
11.5.6. Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário
determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a
prova dos demais concorrentes.
11.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será
elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará,
para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de
realização.
11.5.8. A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e
avaliação.
11.5.9. A avaliação da Prova didática será realizada de acordo com os
critérios e
pontuações que constam
na Resolução
de cada Unidade,
que será
disponibilizada no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br.
11.6. PROVA DE MEMORIAL:
11.6.1. Do conteúdo:
11.6.1.1. O memorial, apresentado em 3 (três) vias, deverá conter, de forma
discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e
de outras atividades individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em
exame,
e plano
de
atuação
profissional para
o
triênio
na área
do
concurso,
estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os
resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
11.6.2. Da defesa:
11.6.2.1. Defesa do memorial: será realizada em sessão pública, vedada a
participação dos demais candidatos inscritos no mesmo concurso e gravada, para efeito
legal, de registro e avaliação.
11.6.2.2. A defesa do memorial constará de apresentação com duração
máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para arguição e resposta ao Memorial será
definido pela Comissão Examinadora.
11.6.2.3. A avaliação da prova de memorial será realizada de acordo com os
itens a seguir:
a) domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação ao memorial,
atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento
do Concurso;
b) consistência teórica, formativa e prática;
c) extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área
específica do Concurso;
d) pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;
e) dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e
científica;
f) participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão,
bem como em atividade de administração universitária;
g) participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe,
relacionadas a área de conhecimento em exame;
11.6.3. A tabela de valoração da prova de memorial consta na Resolução de
cada
Unidade, 
que
será
disponibilizada
no 
endereço
eletrônico:
https://concurso.unifesspa.edu.br.
11.7. PROVA DE TÍTULOS:
11.7.1. Somente serão julgados os títulos dos candidatos aprovados nas
Provas Escrita e Didática.
11.7.2. O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do
Curriculum Lattes, registrado na plataforma Lattes e, quando do seu julgamento e
avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente
comprovados, os seguintes grupos de atividades:
a) Grupo I - Formação Acadêmica;
b) Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;
c) Grupo III - Atividades Didáticas;
d) Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas.
11.7.2. A tabela de valoração da prova de títulos consta na Resolução de
cada
Unidade, 
que
será
disponibilizada
no 
endereço
eletrônico:
https://concurso.unifesspa.edu.br.
12. DOS DOCUMENTOS PARA AS PROVAS DE MEMORIAL E PROVA DE
T Í T U LO S
12.1. DOCUMENTOS A SER ENTREGUES PARA A PROVA DE MEMORIAL
a) memorial impresso em 3 (três) vias.
12.2. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA A PROVA DE TÍTULOS
b) Curriculum no modelo da plataforma Lattes, impresso em 3 vias, sendo
que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória com cópias
e originais para simples conferência.
12.3. Os documentos deverão ser entregues no local a ser informado no
cronograma
de 
atividades
que
será
disponibilizado 
no
endereço
eletrônico:
https://concurso.unifesspa.edu.br;
12.4. Os documentos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora,
contendo a identificação do candidato, o número do edital e a área do concurso a que
está concorrendo.
13. DATA PROVÁVEL DE INÍCIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1. As provas poderão ser realizadas a partir de 08/04/2024.
13.2. O cronograma de atividades definitivo e os locais de realização das
provas para cada área dos concursos serão disponibilizados no endereço eletrônico:
https://concurso.unifesspa.edu.br.
13.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das
provas.
13.4. O resultado final do concurso será divulgado em até cinco dias úteis
após a realização da última prova e será homologado pelo Órgão Colegiado da Unidade
e divulgado no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br.
14. DA AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios
estabelecidos na Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 e
suas alterações, ao Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e às Resoluções de cada
Unidade acadêmica.
14.2. Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação
para o exame de títulos e em cada prova em escala numérica que varia de 0 a 10.
14.3. A pontuação do candidato em cada prova da primeira etapa será a
média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores,
considerada 1 (uma) casa decimal.
14.4. Participará das provas de caráter classificatório somente o candidato
que obtiver nota
igual ou superior a
5 (cinco) em cada
prova de caráter
eliminatório.
14.5. O resultado das etapas
será disponibilizado via Internet pelo
CEPS/UNIFESSPA na página do concurso.
14.6. Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Primeira Etapa,
média aritmética simples igual ou superior a 7 (sete), calculada a partir da média obtida
nas provas escrita; prova didática; prova prática, se houver, e prova de memorial e a
classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo
com o limite estabelecido pelo Art. 16 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019.
14.7. Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente,
os critérios de desempate, conforme Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de
setembro de 2018.
14.8. Os candidatos não classificados
dentro do número máximo de
aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso
público.
14.9. Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última
classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
14.10. Os critérios de desempate serão norteados pelo Artigo nº 62 da
Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
14.11. Será eliminado na Primeira Etapa do concurso o candidato que obtiver
nota inferior a 5 (cinco) em qualquer uma das provas.
14.12. A nota final do candidato será calculada como a média aritmética
ponderada das notas da Primeira e Segunda Etapas.
14.13. 
A 
ponderação 
indicada 
no 
parágrafo 
anterior 
deverá 
ser
regulamentada
em 
resolução
específica
das
Unidades 
Acadêmicas,
que
será
disponibilizada no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br.
15. DOS RECURSOS
15.1. Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:
a) da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias úteis
consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;
b) do resultado final de cada etapa do concurso, no prazo de 2 (dois) dias
úteis a partir da data de divulgação do resultado;
c) do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da
data da sua divulgação.
15.2. Os recursos deverão ser anexados em formato PDF em campo
específico para upload no endereço eletrônico https://concurso.unifesspa.edu.br na área
de acesso pessoal do candidato;
15.3. Os recursos interpostos serão encaminhados, em primeira instância, ao
Órgão Colegiado da Unidade interessada, ouvida a Comissão Examinadora e, em segunda
instância, ao CONSEPE, no prazo de 2 (dois) dias úteis consecutivos entre cada instância
recorrida.
15.4. Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico;
15.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
15.7. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou
por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos,
razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando
nº do edital e área do concurso para a qual concorre.
15.8. A homologação do resultado final do concurso somente se efetivará
após o julgamento final de todos os recursos.
16.
DA HOMOLOGAÇÃO
DOS
RESULTADOS
E DO
PROVIMENTO
DOS
CARGOS
16.1. O edital de homologação
final deste concurso contemplará a
classificação final e as notas dos candidatos aprovados e será publicado no Diário Oficial
da União (DOU) em respeito aos termos do artigo 16, do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o Anexo II, do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima,
estarão automaticamente eliminados deste concurso público, não devendo seu nome,
portanto, constar no edital de homologação do resultado final.
16.2. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado;
16.3. Os candidatos desistentes e eliminados não terão nenhuma classificação
neste certame, constando apenas do edital de divulgação do resultado final do
concurso.
16.4. As convocações para posse e a lista dos documentos necessários para
a posse, bem como a relação dos exames de saúde necessários à realização da inspeção
médica oficial e os que deverão ser efetuados antes da posse do candidato serão
disponibilizados ao candidato no momento da sua nomeação.
16.5. Após a nomeação, o candidato terá até 30 (trinta) dias consecutivos
para apresentar toda documentação exigida, bem como todos os exames para a perícia
médica admissional.
16.6. Após a posse, o candidato tem até 15 (quinze) dias consecutivos para
entrar em efetivo exercício.
16.7. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser
feitos em qualquer laboratório credenciado do país.
16.8. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar
aulas na área de sua aprovação no concurso e na grande área de conhecimento,
dependendo da necessidade da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
(Unifesspa),
independentemente da
especificidade da
disciplina, obedecendo às
necessidades e ao interesse desta Instituição.
16.9. O provimento dos cargos está sujeito à autorização do MEC e ficará a
critério da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) e se realizará por
ato da Reitora, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos habilitados por
área de concurso, desde que considerados aptos, física, e mentalmente para o exercício
do cargo.
16.10. A Unifesspa se reserva o direito de proceder às nomeações em
número que atenda o interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
16.11. Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação
Exclusiva, de acordo com o Anexo I deste Edital. A jornada de trabalho deverá ser
cumprida nos turnos, horários e locais em que a Instituição mantiver atividades.
16.12. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica a ser
realizada pela junta médica oficial da Unifesspa e ao atendimento às condições
constitucionais e legais.
16.13. Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da Unifesspa
poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
17. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
17.1. Para investidura no cargo o candidato deverá:
a) ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal em vigor, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo para posse previsto no §1º, do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o candidato do sexo
masculino, com as obrigações militares
e) (Leis nº 4.375/1964 e nº 4.754/1965; Decreto nº 57.654/1996; e artigo 5º,
inciso III, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
f) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos
previstos no Anexo I deste Edital e demais documentos exigidos no momento da
pose;
g) comprovar higidez física e mental para o exercício do cargo, com base nos
exames solicitados, por meio de laudo médico a ser fornecido pela perícia oficial
designada pela Unifesspa;

                            

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